TJSP 31/08/2011 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1028
2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA - Fls. 206 - Ciência ao autor do desarquivamento dos autos. Cumpra-se o 2º
parágrafo de fls. 190. - ADV JOSE OSORIO DE FREITAS OAB/SP 61349 - ADV MARIA APARECIDA MERCURIO OAB/SP
71899
438.01.2002.009248-9/000000-000 - nº ordem 1009/2002 - Medida Cautelar (em geral) - MUNICIPIO DE PENAPOLIS X
ASSECON SERVICOS CADASTRAIS S/C LTDA - Fls. 113 - Ciência às partes da vinda dos autos. Aguarde-se manifestação
do(a) credor(a) (autor) pelo prazo de seis meses, nos termos do art. 475-J do C.P.C. No silêncio, arquivem-se, remetendo-se
os autos à Recall. - ADV AMABEL CRISTINA DEZANETTI DOS SANTOS OAB/SP 103050 - ADV JOSE CARLOS BORGES DE
CAMARGO OAB/SP 67751 - ADV MAGDA CRISTINA CAVAZZANA OAB/SP 107548
438.01.2002.002465-9/000000-000 - nº ordem 1719/2002 - Procedimento Sumário - JOCELINO GUALBERTO DOS SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 65 - Ciência às partes da vinda dos autos (inss). Após, arquivemse. - ADV CLAUDIO DE SOUSA LEITE OAB/SP 148815
438.01.2003.011533-6/000000-000 - nº ordem 1138/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE HUMBERTO RAMOS
DE MELLO X BANCO DO BRASIL ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO S/A - OURO CAR - Pelo perito nomeado foi
estimado os honorários definitivos em R$ 1.560,00, que deverão, no caso, ser depositados PELO AUTOR, no prazo de 10 dias,
sob pena de preclusão da prova - ADV LUCIANA CRISTINA BUENO DE CASTILHO OAB/SP 178796 - ADV CHRISTIAN NEVES
DE CASTILHO OAB/SP 146920 - ADV ANTONIO SERGIO F BARROSO DE CASTRO OAB/SP 132330
438.01.2004.001195-7/000000-000 - nº ordem 1153/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO NASCIMENTO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 112/115 - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO.
Vencida, a parte autora arcará com as custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios no valor de R$545,00,
com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC, observada a Lei nº 1.060/50. Publique-se Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV
FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 - ADV LUIZ FERNANDO SANCHES OAB/SP 77111 - ADV JOSÉ CARLOS
GOMES DA SILVA OAB/SP 200345
438.01.2004.001750-6/000000-000 - nº ordem 1206/2004 - Execução de Alimentos - A. B. H. X R. H. - Vistos. Homologo
por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes às fls. 162/163 e JULGO EXTINTA
esta ação DE Execução de Alimentos, com fundamento no art. 794, II, do CPC. Expeça-se o Alvará de Soltura, com urgência.
Fica sem efeito o despacho de fls. 161. Arbitro os honorários advocatícios aos defensores das partes no valor máximo previsto
na tabela do convênio firmado entre a PGE/OAB. Considerando que o pedido de fls. 162/163 é incompatível com o interesse
recursal, determino que, publicada esta certifique-se o trânsito em julgado expedindo-se as certidões de honorários. Após,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV JOAO LUIZ BUZINARO OAB/SP 72548 - ADV JOAQUIM LOPES RAMIRES OAB/SP
60522
438.01.2005.001701-9/000000-000 - nº ordem 255/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X RODRIGO APPARICIO MEDEIROS E OUTROS - Fica(m) o(s) devedor(es) RODRIGO APPARÍCIO MEDEIROS e HELENI
APPARÍCIO MEDEIROS, por meio desta, INTIMADO(S), na pessoa de seu defensor de que foi procedida a penhora da
importância de R$ 644,35, depositado(s) na(s) Conta(s) Judicial(is) de nº 1700113849336, agência 6590-0 - Banco do Brasil
- Penápolis, bem como de que terão o prazo de quinze (15) dias para eventual impugnação. - ADV NEI CALDERON OAB/SP
114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV CHRISTIAN NEVES DE CASTILHO OAB/SP 146920
438.01.2005.011403-7/000000-000 - nº ordem 1540/2005 - Ação Monitória - BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A X SAKUMOTO
E CIA LTDA E OUTROS - Fls. 140 - Defiro a pesquisa junto ao Bacenjud para localização de endereço, mediante o recolhimento
das custas pertinentes. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
438.01.2005.012833-1/000000-000 - nº ordem 1750/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA FERREIRA TROMBELA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 113 - Ciência às partes da vinda dos autos (inss). Após, arquivemse. - ADV IDALINO ALMEIDA MOURA OAB/SP 113501
438.01.2006.007915-3/000000-000 - nº ordem 589/2006 - Arrolamento - ADA CRISTINA NANNI TIRINTAN E OUTROS X
FRANCISCO TIRINTAN - Fls. 126 - Ciência à requerente do desarquivamento destes autos, e defiro vista dos autos fora do
cartório pelo prazo de 60 dias, devendo retirá-los no prazo de 15 dias. No silêncio e decorrido o prazo de 90 dias, retornem os
autos à Recall. - ADV ÉRICA CORRÊA LEITE VIEIRA OAB/SP 169349
438.01.2006.008092-9/000000-000 - nº ordem 615/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ PERMANENTE CC/ DECLARAÇÃ - ROSA MANSINATO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 170 - Vistos. Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução de sentença, requerida nos autos
de Aposentadoria por idade, nos moldes do art. 794, I, do CPC. Expeça-se alvará para levantamento da(s) importância(s)
depositada(s). Determino que, publicada esta e intimado o INSS, certifique-se o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV LEONARDO DE PAULA MATHEUS OAB/SP 173903 - ADV JOCILEINE DE ALMEIDA OAB/SP 145695
438.01.2006.009633-2/000000-000 - nº ordem 806/2006 - Depósito - BANCO PECUNIA S/A X JOÃO BATISTA SALES
DE OLIVEIRA - Pelo perito KOITI ARIMIZU foi estimado honorários definitivos em dois salários mínimos, que deverão ser
depositados pelo autor, no prazo de 10 dias. Fica o requerido intimado para a coleta de padrões caligráficos no dia 27 de
setembro de 2011, às 09h30min, em cartório, munido de carteira de identidade e CPF. - ADV LUIS GUSTAVO BUOSI OAB/SP
165025 - ADV ELZA FACCHINI OAB/SP 47951
438.01.2007.010704-4/000000-000 - nº ordem 1254/2007 - Ação Monitória - ORLANDO OLIVEIRA LEMOS X JESUS
BELCHIOR DE FARIA - Fls. 78/83 - Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS e JULGO PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA,
constituindo de pleno direito o título executivo judicial, no exato valor constante dos documentos de fls. 10/12, que deverá ser
atualizado monetariamente, conforme tabela prática do Tribunal de Justiça, a partir de cada vencimento, incidindo, ainda, juros
de mora de 1% a.m., estes a partir da citação. Vencido, o embargante arcará com as custas, despesas processuais e honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º