Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011 - Página 2014

  1. Página inicial  > 
« 2014 »
TJSP 01/09/2011 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1029

2014

405.01.2011.023490-7/000000-000 - nº ordem 994/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER COM PRECEITO COMINATORIO - CELINA FERREIRA DA SILVA X RONALDO LUCCHINI - Fls. 45 - Ação: Procedimento
Ordinário Autor: Celina Ferreira da Silva Requerido: Ronaldo Lucchini V I S T O S. Homologo a desistência de fls.43 e julgo
extinto o processo com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não tendo a autora no pedido de
extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e
determino que publicada esta no DJE certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Osasco, 29 de agosto
de 2011. Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano Juiz(a) de Direito - ADV CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL
OAB/SP 275648
405.01.2011.024013-3/000000-000 - nº ordem 1024/2011 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ODILA CANDIDO DA
SILVA - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV CICERO RIBEIRO DE PAIVA OAB/SP 83292
405.01.2011.024533-3/000000-000 - nº ordem 1044/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA
S/A X FERNANDO APARECIDO SILVA E SOUZA - Vistos. Recebo os embargos de fls.27/28 diante de sua tempestividade, mas
nego-lhes provimento porquanto a sentença embargada não contém o pressuposto de cabimento indicado, tendo os embargos
caráter infringente o que é incabível, pois eventual inconformismo deve ser objeto de recurso próprio. Int. - ADV PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
405.01.2011.025519-8/000000-000 - nº ordem 1087/2011 - Medida Cautelar (em geral) - ISABEL CORREA DE OLIVEIRA
SANTANA X BANCO FINASA S/A - Fls. 45/46 - Proc . 1087/11 Vistos. Isabel Correa de Oliveira Santana ajuizou medida cautelar
contra Banco Finasa s/a, pedindo a concessão de liminar consistente em determinar ao requerido em exibir o instrumento
contratual firmado entre as partes. Com a inicial de fls. 02/15, vieram os documentos de fls. 16/39. Por despacho de fls. 40
foi determinado que se juntasse a última declaração de renda com o fim de comprovar a alegada pobreza. Às fls. 41 a autora
pleiteou o prazo de 30 dias para cumprir a determinação o que foi deferido às fls. 42. Novamente, às fls. 44 informou que não
foi possível estabelecer contato com a representada e requereu novo prazo de 30 dias. É o relatório. Decido. Para a concessão
da cautelar pleiteada, é indispensável a presença dos requisitos do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora”. Ante a ausência
de regular andamento ao feito, de modo que desde junho p.p. o autor não providenciou sequer a juntada de documentos
comprobatórios do deferimento do pleiteado, resta ausente o “periculum in mora”, o qual caracteriza-se como requisito essencial
para a concessão da liminar, que fica indeferida. Ainda, não sendo concedida a medida liminar, perde esta ação o seu objeto,
já que, sem a liminar não há interesse jurídico para a continuidade de uma ação em que, ao final, o pedido já não seja mais
possível, devendo o processo ser extinto. Isto posto, não há como prosseguirem os presentes autos, e, JULGO extinto o
processo sem julgamento de mérito,o que faço com fundamento no artigo 267, inciso I e 295, inciso III do Código de Processo
Civil. Custas pela autora Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I. Osasco, 29 de agosto
de 2.011. ANA CRISTINA RIBEIRO BONCHRISTIANO Juíza de Direito Custas apelação R$310,68. Porte de remessa e retorno
R$25,00 por volume - 1 volume. - ADV MARCELO RIBEIRO OAB/SP 229570
405.01.2011.025535-4/000000-000 - nº ordem 1096/2011 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS X LUIZ JORGE RODRIGUES DE SOUZA - Diante da alegação de coincidência, cite-se.
(mandado expedido). Int.- - ADV FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA OAB/SP 186672
405.01.2011.026514-0/000000-000 - nº ordem 1132/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO INEXIGIBILIDADE
DEBITO CC INDENIZACAO P DANOS MORAIS - CLEITON MOREIRA ROSA X RIO NEGRO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
E OUTROS - (diga o autor sobre as contestações de fls. 33/68 e 124/137) - ADV FLAVIO FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP
279268 - ADV PRISCILA MATTA BABADOBULOS OAB/SP 215979 - ADV SERGIO RICARDO ZEPELIM OAB/SP 207633
405.01.2011.027093-9/000000-000 - nº ordem 1153/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - ROSA MARIA CARVALHO
GONÇALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 54/57: diga o INSS. Int.- - ADV MARIA APARECIDA
BRITO DE MOURA OAB/SP 111483 - ADV ELISEU PEREIRA GONÇALVES OAB/SP 153229
405.01.2011.027094-1/000000-000 - nº ordem 1161/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL VIDA NOVA X CLAUDIO ROBERTO DE FARIA - Fls. 56 - Ação: Procedimento ordinário Autor: Condomínio
Residencial Vida Nova Requerida: Claudio Roberto de Faria Vistos, Homologo o acordo de fls.52/54 e Julgo Extinto o processo
com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo o cumprimento do acordo,
informando as partes oportunamente. P.R.I.C. Osasco, 30 de agosto de 2011. Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano Juiz(a) de
Direito - ADV NILSON ARTUR BASAGLIA OAB/SP 99915
405.01.2011.029371-0/000000-000 - nº ordem 1254/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
C F I X ALMIR SILVA FRANCA - (Diga o autor sobre a certidão do oficial de justiça, em cinco dias: o nº 44 não foi localizado
na rua indicada, bem como o veículo objeto da ação) - ADV SERGIO SCHULZE OAB/SP 298933 - ADV ANA ROSA DE LIMA
LOPES BERNARDES OAB/SP 298923 - ADV CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA OAB/SP 302572
405.01.2011.029998-4/000000-000 - nº ordem 1285/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A C F I X LUIZ ALBERTO TEIXEIRA COSTA - Fls. 26/28 - Proc.nº 1285/11 VISTOS. Recebo a petição de fls. 23 como
emenda à inicial. Retifique-se o valor dado á causa. BV Financeira s/aqualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO contra Luiz Alberto Teixeira Costa, alegando que firmou com a Requerida contrato de abertura de
crédito com alienação fiduciária em garantia, e que a Requerida deixou de efetuar os pagamentos devidos, motivo pelo qual
pretende a apreensão do bem descrito na inicial. Com a inicial foram apresentados os documentos de fls. 06/20. É o relato do
necessário. DECIDO. A inicial deve ser indeferida, na medida em que o requisito relativo à mora da ré está ausente. Para que
possa ser promovida a busca e apreensão de bem objeto de alienação fiduciária, como no presente caso, torna-se imperiosa
a comprovação de dois requisitos: a existência da relação jurídica de direito material e a comprovação da mora. Enquanto a
relação jurídica de direito está devidamente comprovada por força do contrato que veio aos autos, o mesmo não acontece com
a comprovação da mora. Com efeito, a notificação promovida por cartório de outra unidade da Federação não está apta a
fazer o devedor incidir em mora, aplicando-se ao caso concreto a hipótese objeto de decisão no Agravo nº 990.09.324849-2, da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo