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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011 - Página 2023

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TJSP 01/09/2011 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1029

2023

para a transferência do veículo. Oficie-se ao DETRAN determinando a transferência da pontuação. Em razão da sucumbência
recíproca, cada parte arcará com os honorários dos respectivos advogados, bem como com 50% das custas e despesas
processuais. P.R.I.C. Barueri, 30 de agosto de 2011. Cinara Palhares Juíza Substituta Em caso de apelação, recolher R$ 87,25
a título de preparo, mais o porte de remessa e retorno dos autos a Superior Instância (R$ 25,00 por vol.) (o beneficiário da
justiça gratuita é isento) - ADV EDMILSON PACHER MARTINS OAB/SP 234265 - ADV CLAUDIO SGUEGLIA PEREIRA OAB/SP
97919
405.01.2010.051688-4/000000-000 - nº ordem 2320/2010 - Acidente do Trabalho - ELISETE DE ALMEIDA DELGADO
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 133 - 1)Ciência às Partes quanto a data marcada para a
realização da perícia médica, fls.131. 2)Intime-se a Autora para o comparecimento. 3)No mais, expeça-se novo ofício nos
termos daquele de fls.123, ficando autorizada a extração de cópia de fls.120/122 para o acompanhamento. Int. - ADV VALTER
FRANCISCO ANGELO OAB/SP 112502
405.01.2010.054358-6/000000-000 - nº ordem 2436/2010 - Indenização (Ordinária) - JACQUES DA CRUZ MACHADO X
FRANCISCO JÚLIO DOS SANTOS LYRA - Fls. 172 - Retifique a Serventia p pólo passivo da ação para constar o nome correto
do Requerido, como sendo FRANCISCO JÚLIO DOS SANTOS LYRA. Fls. 104 e seguintes: Ciência ao Requerido. Esclareçam
as Partes, se têm provas a produzir, justificando-as, fundamentadamente e se têm interesse na designação de audiência de
tentativa de conciliação. - ADV JOSIE TEIXEIRA SANTOS OAB/MG 99430 - ADV MARCO ANTONIO GONÇALVES OAB/SP
154295
405.01.2010.054358-8/000001-000 - nº ordem 2436/2010 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Valor da Causa FRANCISCO SANTOS LIRA X JACQUES DA CRUZ MACHADO - Fls. 13 - Vistos. FRANCISCO SANTOS LIRA apresentou
“impugnação ao valor da causa” na ação que lhe é movida por JACQUES DA CRUZ MACHADO visando a fixação do valor
da causa em R$80.000,00,valor este que corresponde ao quantum visado pelo Impugnado na ação principal. O Impugnado
pugnou pela manutenção do valor da causa, alegando que tem caráter provisório, meramente para efeitos fiscais, já que o
montante indenizatório será arbitrado pelo Juízo. Pugna pela improcedência da impugnação e condenação do Impugnante como
litigante de má-fé. É o relatório, decido. Emerge dos termos em que lançado o pleito indenizatório contido na inicial da ação
que o valor pretendido a título de danos morais foi alcançado de forma absolutamente subjetiva, nada havendo de concreto
para tal estipulação, a qual não passa de mera estimativa. Em face da iliqüidez do pleito formulado na inicial, já que a fixação
da indenização, em caso de procedência da ação, é de competência exclusiva do Sentenciante, nada há de irregular no valor
atribuído à causa pelo Impugnado. Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação para o fim de manter o valor atribuído à
ação principal pelo Impugnado. - ADV MARCO ANTONIO GONÇALVES OAB/SP 154295 - ADV JOSIE TEIXEIRA SANTOS OAB/
MG 99430
405.01.2010.054358-0/000002-000 - nº ordem 2436/2010 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - FRANCISCO SANTOS LIRA X JACQUES DA CRUZ MACHADO - Fls. 21 - Fls. 06 e seguintes: Vista ao Impugnante.
Sem prejuízo, esclareçam as Partes, se têm provas a produzir, justificando-as, fundamentadamente em caso positivo. - ADV
MARCO ANTONIO GONÇALVES OAB/SP 154295 - ADV JOSIE TEIXEIRA SANTOS OAB/MG 99430
405.01.2010.054878-6/000000-000 - nº ordem 2466/2010 - Execução de Título Extrajudicial - EDITORA DE JORNAIS E
REVISTAS NIKKEY JA LTDA X ALFA IMAGENS ARTES GRAFICAS LTDA ME - Fls. 53 - Nota do Cartório: O mandado foi juntado
aos autos em 19 de agosto de 2011, com a seguinte certidão do Sr. Oficial de Justiça: Noticia a certidão que deixou de citar a
Requerida, bem como de penhorar bens, uma vez que apesar de realizar várias diligências em dias alternados, não conseguiu
localizar o Representante legal, Sr. Alexandre Periera Lima, sendo certo que em todas as diligências deixou seu número para
contato, não obtendo qualquer retorno, sendo, que na última diligência conseguir adentrar na empresa, visualizando a existência
de cinco computadores, em duas salas. Diante do exposto, diga a Exeqüente, no prazo legal! - ADV JESU APARECIDO ALVES
DE OLIVEIRA OAB/SP 149417 - ADV ULISSES MUNHOZ OAB/SP 149287
405.01.2010.055106-9/000000-000 - nº ordem 2476/2010 - Possessórias em geral - MARIA LUCIA COSTA DA SILVA X
JOAO RIBEIRO DE SOUZA E OUTROS - Fls. 64/65 - VISTOS. MARIA LUCIA COSTA DA SILVA ajuizou “ação de imissão na
posse de bem imóvel” contra JOÃO RIBEIRO DE SOUZA e ANA LÚCIA RIBEIRO DAMASCENA, alegando, em síntese, que: no
dia 09 de abril de 2009 adquiriu da credora hipotecária Caixa Econômica Federal, através de arrematação em leilão público,
o apartamento que cita; aos 23 de junho de 2009 foi feito o registro perante o Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de
Osasco; desde o mês de maio de 2009 tem arcado com as despesas de condomínio; os Requeridos, devedores hipotecários,
se encontram ainda na posse do imóvel, recusando-se a desocupá-lo de maneira amigável. Pede a procedência da ação com
a imissão na posse do imóvel e a condenação dos Requeridos no pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios.
Citados, os Requeridos deixaram de, no prazo legal, oferecer contestação. A Autora pleiteou o julgamento da ação. É o relatório,
decido. O feito comporta julgamento com base no artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da revelia dos
Requeridos, que ora é declarada, os fatos narrados na inicial tornaram-se incontroversos, além do que, encontram amparo
na documentação acostada àquela peça. Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação para imitir a Autora na posse do imóvel
explicitado na inicial, determinando que sejam os Requeridos intimados a desocupá-lo, deixando-o livre de coisas e pessoas, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de desocupação coercitiva. Arcarão os Requeridos com o pagamento das custas
judiciais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da ação. P. R. I. Osasco, 29 de
agosto de 2011. PAULO CAMPOS FILHO JUIZ DE DIREITO Em caso de apelação, recolher R$ 417,30 a título de preparo, mais
o porte de remessa e retorno dos autos a Superior Instância (R$ 25,00 por vol.) (o beneficiário da justiça gratuita é isento) - ADV
FABIO JOSE BRITO DA SILVA OAB/SP 262372
405.01.2011.014694-6/000000-000 - nº ordem 724/2011 - Declaratória (em geral) - VERA LUCIA RAMOS DE SOUZA X
CETELEM BRASIL S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 114 - Esclareçam as Partes, em cinco dias, as
provas que pretendem produzir, justificando-as, bem assim, digam se tem interesse na designação de audiência de conciliação.
Int. - ADV APARECIDO EDUARDO DOS SANTOS OAB/SP 96810 - ADV LUIZ ANTONIO TOLOMEI OAB/SP 33508 - ADV
RENATA TONIZZA OAB/SP 142370
405.01.2011.014888-2/000000-000 - nº ordem 644/2011 - Despejo (ordinário) - IGREJA BATISTA CENTRAL DE OSASCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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