TJSP 01/09/2011 - Pág. 2226 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1029
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prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III, parágrafo 1º, do CPC). - ADV
MANOEL FERNANDO ROCHA CAMPOS OAB/SP 261081
416.01.2010.003780-0/000000-000 - nº ordem 1611/2010 - Divórcio (ordinário) - V. P. M. D. S. X A. D. S. M. - Fls.34:Nota do
Cartório: Ciência do Ofício recebido do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Paulicéia /SP- Comarca
de Panorama /SP, juntado à fls. 32/33, informando que foi dado cumprimento ao Mandado de Averbação de Divórcio. - ADV
JACHSON JOEL MACIAS OAB/SP 153095
416.01.2010.003749-0/000000-000 - nº ordem 1619/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C.C. COMINATÓRIA - CERAMICA SANTA MARTA PANORAMA LTDA X PAULO DA SILVA E OUTROS - Fls. 61 - Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias. As partes deverão justificar a necessidade
processual de cada uma das provas requeridas, sob pena de indeferimento. No caso de prova testemunhal, o rol de testemunha
deverá ser apresentado no mesmo prazo. Int. - ADV ALDO JOSE BARBOZA DA SILVA OAB/SP 133965 - ADV ANDRÉ GUSTAVO
FLORIANO OAB/SP 256817 - ADV ANA PAULA BARBOSA MENDES OAB/SP 229740 - ADV ELTON DOS SANTOS MENDES
OAB/SP 277047
416.01.2010.003794-4/000000-000 - nº ordem 1629/2010 - Divórcio (ordinário) - J. V. D. S. B. X J. D. S. B. V. - Fls.38:Nota
do Cartório: Ciência do Ofício recebido do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Paulicéia /SPComarca de Panorama /SP, juntado à fls. 36/37, informando que foi dado cumprimento ao Mandado de averbação de Divórcio.
- ADV TATIANA CRISTINA SIMÕES DINIZ MARQUES OAB/SP 217785 - ADV KARINI FERNANDES SILVA OAB/SP 223447
416.01.2010.003994-3/000000-000 - nº ordem 1688/2010 - Modificação de Guarda - J. A. D. S. X A. S. D. S. - Fls. 75:
Nota do Cartório: “Ciência do Laudo Social de fls. 67/73. Às partes para manifestação em prosseguimento, no prazo legal’’. ADV JACQUELYNE GARCIA VIDOTTO DA CUNHA OAB/SP 184709 - ADV MANOEL FERNANDO ROCHA CAMPOS OAB/SP
261081
416.01.2011.000014-5/000000-000 - nº ordem 17/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - I. D. S. C. X E. A. C. - Vistos.
Fls. 32/33: Defiro. Designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento, para o dia 18 de ABRIL de 2.012, às 14:20
horas. Intimem-se, inclusive o requerido para apresentar defesa, nos termos do despacho de fls. 15. Sem prejuízo, reiterese o ofício copiado às fls. 18 e expeça-se ofício à empresa mencionada às fls. 29-verso, nos mesmos termos, advertindo os
órgãos empregadores de que, em caso de descumprimento, poderão incorrer em crime de desobediência. Int. - ADV VANDELIR
MARANGONI MORELLI OAB/SP 186612
416.01.2011.000030-1/000000-000 - nº ordem 21/2011 - Possessórias em geral - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL X EDSON FLOR DE LIMA - Fls. 44 - Vistos. Diante da petição de fls. 43, julgo extinta por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos a presente Ação de Reintegração de Posse (feito nº 21/11) que CIA ITAULEASING DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL move em face de EDSON FLOR DE LIMA, com fundamento no artigo 267,VIII, do Código de
Processo Civil. Com o trânsito em julgado, ao Contador do Juízo para cálculo das custas processuais finais, intimando-se em
seguida o réu, para que efetue o pagamento no prazo de cinco (05) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. P.R.I.C. - ADV
JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV FRANCISCO DUQUE DABUS OAB/SP 248505
416.01.2011.000123-0/000000-000 - nº ordem 59/2011 - Divisão e Demarcação - MARIA ANGELICA BENES TEIXEIRA
LEMOS E OUTROS X JOSE PAULO BENES TEIXEIRA E OUTROS - Nota do Cartório: Deverão os autores recolherem taxa
postal para citação das requeridas Neusa Maria Schiavo e Mary Yoko Okamoto (foi recolhido valor referente a 04 cartas, sendo
06 requeridos) - ADV JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO OAB/SP 10784
416.01.2011.000334-6/000000-000 - nº ordem 135/2011 - Medida Cautelar (em geral) - MUNICÍPIO DE PANORAMA X JOÃO
ANDREOZZI - Fls. 35 - Vistos.Ante a petição e documento de fls. 33/34, julgo extinta por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a presente Ação Cautelar (feito nº 135/11), com fulcro no artigo 267, VI, última figura, do Código de
Processo Civil.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se como de praxe. P.R.I. - ADV ADRIANA APARECIDA
FERNANDES BARBOSA OAB/SP 152492
416.01.2011.000355-6/000000-000 - nº ordem 165/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - T. M. D. S. E OUTROS X
A. F. D. S. - Vistos. Fls. 43: Defiro. Depreque-se a citação e intimação do requerido, nos termos do despacho de fls. 13 Int. ADV LINCOLN FERNANDO BOCCHI OAB/SP 231235 - ADV ELTON DOS SANTOS MENDES OAB/SP 277047 - ADV LINCOLN
FERNANDO BOCCHI OAB/SP 231235
416.01.2011.000432-5/000000-000 - nº ordem 197/2011 - Guarda de Menor - E. D. B. R. X J. R. - Fls. 59: Nota do Cartório:
“Ciência do Laudo Social de fls. 54/57. Às partes para manifestação em prosseguimento, no prazo legal’’. - ADV LINCOLN
FERNANDO BOCCHI OAB/SP 231235 - ADV ANTONIO JOSE RISSETE JUNIOR OAB/SP 253564
416.01.2011.000448-5/000000-000 - nº ordem 206/2011 - Execução de Alimentos - K. M. M. D. S. X W. B. S. M. - Vistos.
Depreque-se a citação do executado, no endereço informado às fls. 44, nos termos do despacho de fls. 20. Int. - ADV JEAN
PIERRE DE SOUZA GOMES ACANJO OAB/SP 252117
416.01.2011.000531-9/000001-000 - nº ordem 250/2011 - Declaratória (em geral) - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - A. D. S. D. J. D. P. -. A. X J. S. C. - Fls. 67 - J. Defiro o requerido ns itens 1 e 2 da presente petição. Providencie a
serventia o necessário. O incidente passará a tramitar em segredo de justiça. Anote-se. Int. - ADV ADRIANO DE OLIVEIRA OAB/
SP 264376 - ADV ROGERIO CALAZANS PLAZZA OAB/SP 160045
416.01.2011.000577-8/000000-000 - nº ordem 262/2011 - Medida Cautelar (em geral) - MUNICIPIO DE PANORAMA X
MARCIA MARIA NEVES - Fls.31: Nota do Cartório: “Decorreu o prazo para o(a) contestação. Manifeste-se o(a) Procurador(a)
do(a) requerente em prosseguimento, no prazo legal”. - ADV ADRIANA APARECIDA FERNANDES BARBOSA OAB/SP 152492
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º