TJSP 02/09/2011 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1030
2023
nova Lei Estadual. 5. Ante a declaração de fls.28, concedo a requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotese. Int. Pac., 26.07.2011 - ADV FLÁVIO JOSÉ DI STÉFANO FILHO OAB/SP 159304
411.01.2011.003282-9/000000-000 - nº ordem 866/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA CELES
RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 38 - Vistos. Ante a declaração de fls.11, defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita a requerente, anote-se. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para os termos da ação com as
advertências de praxe, como requerido. Int. Pac., 26.07.2011 - ADV GUSTAVO BASSOLI GANARANI OAB/SP 213210 - ADV
MICHELLI CRISTINE PANACHI OAB/SP 222182
411.01.2011.003281-6/000000-000 - nº ordem 867/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - AURORA MASERGOSA
GUIRADO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 17 - Vistos. Ante a declaração de fls.12, defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita a requerente, anote-se. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para os termos da ação com as
advertências de praxe, como requerido. Int. Pac., 26.07.2011 - ADV EDVALDO APARECIDO CARVALHO OAB/SP 157613 - ADV
GUSTAVO BASSOLI GANARANI OAB/SP 213210
411.01.2011.003279-4/000000-000 - nº ordem 869/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ MORAES FILHO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 33 - Vistos. Ante a declaração de fls.20, defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita, bem como prioridade na tramitação do feito ao requerente, anote-se. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s)
para os termos da ação com as advertências de praxe, como requerido. Int. Pac., 26.07.2011 - ADV ADRIANO MASSAQUI
KASHIURA OAB/SP 163406
411.01.2011.003278-1/000000-000 - nº ordem 870/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA TOMAZIA HERNANDES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 38 - Vistos. Ante a declaração de fls.21, defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita, bem como prioridade na tramitação do feito a requerente, anote-se. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s)
para os termos da ação com as advertências de praxe, como requerido. Int. Pac., 26.07.2011 - ADV ADRIANO MASSAQUI
KASHIURA OAB/SP 163406
411.01.2011.003277-9/000000-000 - nº ordem 871/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - QUIRINA PEREIRA BARROSO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 20 - Vistos. Ante a declaração de fls.16, defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita, bem como prioridade na tramitação do feito a requerente, anote-se. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s)
para os termos da ação com as advertências de praxe, como requerido. Int. Pac., 26.07.2011 - ADV ADRIANO MASSAQUI
KASHIURA OAB/SP 163406
411.01.2011.003382-3/000000-000 - nº ordem 902/2011 - Alimentos (Ordinário) - S. D. S. X L. L. D. S. R. P. M. S. L. D. S. Fls. 14 - Processo n.º 902/2011. Vistos. Processe-se em segredo de justiça (CPC, artigo 155, inciso II) e com isenção de
custas (art.7º, III da Lei Estadual nº 11.608/03). Fixo os alimentos provisórios no valor indicado na inicial, devidos desde a data
da propositura da ação, expedindo-se ofícios para descontos, bem como para abertura de conta, se necessário. Fls. 09: Defiro
ao requerente, os benefícios da assistência judiciária gratuita (Lei 1060/50). Anote-se. Considerando o disposto no artigo 1º do
Provimento nº 893/2004 e Prov. nº 953/2005, com fulcro no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo audiência
de conciliação para o dia _18_ de __OUTUBRO__ de 2.011, às _16:00__ horas. Cite-se o (a) requerido (a), consignando-se que
o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, contar-se-à da data desta audiência, bem como que, não havendo conciliação e
não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, arts. 285 e 319).
Consigne-se ainda, que deverá comparecer à audiência acompanhado de Advogado constituído ou indicado pela assistência
judiciária. Intime-se o autor, cientificando-se seu patrono e o Ministério Público da audiência designada. A seguir, ao Setor de
Conciliação. Int. Pacaembu. 08 de agosto de 2011 RODRIGO ANTONIO MENEGATTI Juiz de Direito - ADV MILENA CRISTINA
DE SOUZA OAB/SP 294817
411.01.2011.003566-6/000000-000 - nº ordem 970/2011 - Precatória Inquiritória - ANTONIO CIRILO GOMES FILHO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 21 - Vistos. 1. Designo audiência para o dia 03 de outubro de
2011, às 14h 20min. 2. Intime a testemunha arrolada para comparecimento. 3. Comunique-se o Juízo Deprecante. 4. Ciência
ao M.P., se necessário. Int. Pac., 12.08.2011 - ADV ELTON DOS SANTOS MENDES OAB/SP 277047 - ADV SERGIO COELHO
REBOUÇAS OAB/CE 15452
411.01.2011.003633-1/000000-000 - nº ordem 982/2011 - Revisional de Alimentos - O. R. D. S. X L. O. P. R. D. S. - Fls.
23 - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária ao(à) autor(a) e nomeio o(a) advogado(a) indicado(a) para defender
seus interesses. Anotes-se. Processe-se em segredo de justiça (CPC, artigo 155, inciso II) . Considerando o disposto no artigo
1º do Provimento nº 893/2004 e Prov. nº 953/2005, com fulcro no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo
audiência de conciliação para o dia 18 de outubro de 2.011, às 14:30 horas. Cite-se os (a) requeridos (a), consignando-se que
o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, contar-se-à da data desta audiência, bem como que, não havendo conciliação e
não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, arts. 285 e 319).
Consigne-se ainda, que deverá comparecer à audiência acompanhado de Advogado constituído ou indicado pela assistência
judiciária. Intime-se o autor, cientificando-se seu patrono e o Ministério Público da audiência designada. A seguir, ao Setor
de Conciliação. Se infrutífera a conciliação, tornem-me cls, para designação de data para audiência de Instrução, Debates e
Julgamento, na qual o requerido querendo, oferecerá contestação e as partes deverão apresentar suas testemunhas, até o
máximo de 3 (três), independentemente de prévia intimação(artigo 7º da Lei 5478/68). Ciência ao MP. “Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado, seguindo, ainda, incluso ao presente, cópia da petição inicial, fazendo parte integrante deste”.
Int. Pacaembu, 29 de agosto de 2011 - ADV JAIME CANDIDO DA ROCHA OAB/SP 129874
411.01.2011.003636-0/000000-000 - nº ordem 985/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. C. S. M. J. X J. C.
S. M. - Fls. 12 - Processo nº985/11 Ação: ALIMENTOS Requerente: J.C.S.M.J, menor impúbere, representada por sua mãe
DENISE SQUIZATTO DANTAS MESQUITA, portadora do RG. nº46.228.552-2 e do CPF nº 393.306.708-14 brasileira, casada,
estudante, residentes e domiciliados na Avenida Stélio Machado Loureiro nº1249 - PACAEMBU - SP. Requerido: JULIO CESAR
SENA MESQUITA, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Avenida Vereador José Gomes Duda nº 2005 PACAEMBU-SP. Vistos. Processe-se em segredo de justiça (CPC, artigo 155, inciso II) e com isenção de custas (art.7º, III da
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