TJSP 02/09/2011 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1030
2024
Lei Estadual nº 11.608/03). Fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo, devidos a partir da citação, expedindo-se
ofícios para descontos, bem como para abertura de conta, se necessário. Fls. 06: Defiro a gratuidade (Lei 1060/50). Anotese. Considerando o disposto no artigo 1º do Provimento nº 893/2004 e Prov. nº 953/2005, com fulcro no artigo 125, inciso IV,
do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia _18_ de __SETEMBRO__ de 2.011, às _15:00__
horas. Cite-se o (a) requerido (a), consignando-se que o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, contar-se-à da data desta
audiência, bem como que, não havendo conciliação e não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos alegados na petição inicial (CPC, arts. 285 e 319). Consigne-se ainda, que deverá comparecer à audiência acompanhado
de Advogado constituído ou indicado pela assistência judiciária. Intime-se o autor, cientificando-se seu patrono e o Ministério
Público da audiência designada. A seguir, ao Setor de Conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado,
seguindo ainda incluso, cópia da petição inicial, fazendo parte integrante deste. Int. Pacaembu, 16 de agosto de 2011 RODRIGO
ANTONIO MENEGATTI Juiz de Direito - ADV ISRAEL PEREIRA OAB/SP 127109
411.01.2011.003637-2/000000-000 - nº ordem 986/2011 - Precatória Inquiritória - RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 37 - Vistos. 1. Designo audiência para o dia 03 de outubro de 2011,
às 14:30 horas. 2. Intime a testemunha arrolada para comparecimento. 3. Comunique-se o Juízo Deprecante. 4. Ciência ao M.P.,
se necessário. Int. Pac., 15.08.2011 - ADV ANILDO IVO DA SILVA OAB/RS 37971
411.01.2011.003839-7/000000-000 - nº ordem 1019/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO SÉRGIO MARTINEZ
COMBUSTÍVEIS X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 120 - Vistos. Apense-se. Cite-se o (a)(s) ré (u)(s) para os
termos da ação com as advertências de praxe, como requerido. Int. Pac., 24.08.2011 (Autor: providenciar cópias e retirar
precatória). - ADV JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO OAB/PR 35071
411.01.2011.003840-6/000000-000 - nº ordem 1020/2011 - Medida Cautelar (em geral) - LUZIA FERREIRA X BANCO
SANTANDER S/A - Fls. 37 - VISTOS. Ante a declaração de fls.08, defiro os benefícios da gratuidade da justiça a requerente. A
antecipação dos efeitos da liminar pretendida merece deferimento. Com efeito, da prova preliminar trazida com a inicial, verificase que a requerida, comprovou pelo documento de fls.21 o deposito. Desta feita, nada forçoso concluir que estão presentes
os requisitos legais, quer seja, fumus boni iuris e periculum in mora. Nestes termos, DEFIRO a liminar para determinar que o
Oficie-se ao INSS -Instituto Nacional de Seguro Social, para que informe a este Juízo, qual dos emprestimos consignados se
encontra devidamente ativo no benefício previdenciário da requerente. Cite-se para que ofereça contestação no prazo legal,
constando-se do mandado as advertências legais. Faculto ao patrono do autor a retirada do ofício e encaminhamento, se o caso,
comprovando-se a entrega nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Pacaembu, 26 de agosto de 2011 - ADV APARECIDO
FURLAN OAB/SP 260086 - ADV VITOR ANTONIO ZANI FURLAN OAB/SP 305747
411.01.2011.003841-9/000000-000 - nº ordem 1021/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - L. D. N. X V. A. D. A. M. Fls. 12 - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária ao(à) autor(a) e nomeio o(a) advogado(a) indicado(a) para defender
seus interesses. Anotes-se. Processe-se em segredo de justiça (CPC, artigo 155, inciso II) . Considerando o disposto no artigo
1º do Provimento nº 893/2004 e Prov. nº 953/2005, com fulcro no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo
audiência de conciliação para o dia 18 de OUTUBRO de 2.011, às 16:30 horas. Cite-se os (a) requeridos (a), consignando-se
que o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, contar-se-à da data desta audiência, bem como que, não havendo conciliação
e não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, arts. 285 e 319).
Consigne-se ainda, que deverá comparecer à audiência acompanhado de Advogado constituído ou indicado pela assistência
judiciária. Intime-se o autor, cientificando-se seu patrono e o Ministério Público da audiência designada. A seguir, ao Setor
de Conciliação. Se infrutífera a conciliação, tornem-me cls, para designação de data para audiência de Instrução, Debates e
Julgamento, na qual o requerido querendo, oferecerá contestação e as partes deverão apresentar suas testemunhas, até o
máximo de 3 (três), independentemente de prévia intimação(artigo 7º da Lei 5478/68). Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Ciência ao MP. Int. Pacaembu, 31 de agosto de 2011. - ADV JOÃO LUCAS TELLES OAB/SP 168447
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RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PACAEMBU EM 22/08/2011
PROCESSO:411.01.2011.003813
Nº ORDEM:12.01.2011/000036
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:13
JUIZO DEPREC:1ª. Vara Criminal
Réu:ROGERIO XAVIER RODRIGUES
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:411.01.2011.003828
Nº ORDEM:12.01.2011/000037
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:10
JUIZO DEPREC:1ª. Vara das Execuções Criminais
Réu:DANIEL DOS SANTOS JUNIOR CORREA
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:411.01.2011.003814
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º