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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Setembro de 2011 - Página 2324

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TJSP 02/09/2011 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1030

2324

base nos termos do art. 269, III do CPC. Expeça-se ofício ao Serasa. Arquivem-se. PRIC sr81 - ADV EMANUEL HENRIQUE DE
CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363
451.01.2009.024204-6/000000-000 - nº ordem 1452/2009 - Declaratória (em geral) - JOSE CARLOS ADAMOLI JUNIOR X
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - Ante o exposto, Julgo Procedente a ação em que JOSE CARLOS ADAMOLI
JUNIOR move contra SUL AMÉRICA COMAPNHIA DE SEGURO SAÚDE, para o reconhecimento almejado e conseqüências ali
ventiladas. Condeno-a no pagamento das custas e honorários, estes fixados em 15% sobre o valor da causa. PRI. sr81 - prep.
R$87,25-port/remes R$25,00 p/vol - ADV SIMOES ANTONIO TREVISAN OAB/SP 74433 - ADV ARMANDO DE ABREU LIMA
JUNIOR OAB/SP 124022
451.01.2009.025974-9/000000-000 - nº ordem 1556/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DOUGLAS BENERVAN
BENATTO X BANCO SANTANDER BANESPA SA E OUTROS - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTE a presente AÇÃO ORDINÁRIA que DOUGLAS BENERVAN BENATTO move contra BANCO
SANTANDER BANESPA S A e NOVA CÓRSEGA PIRACICABA LTDA. Isento-o das custas e honorários. Pelos mesmos
argumentos, JULGO IMPROCEDENTES os apensos embargos à execução. Isento-o das custas e honorários. P.R.I. SR 81 PREP. R$ 376,54 - PORT/REM R$ 25,00 P/ VOL - ADV MARCIA MARIA CORTE DRAGONE OAB/SP 120610 - ADV ENEIDA
AMARAL OAB/SP 97945 - ADV MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA OAB/SP 134323 - ADV JULIANA CESTA BENINCASA OAB/
SP 192602
451.01.2009.027718-0/000000-000 - nº ordem 1654/2009 - Consignatória de Aluguel - FRANCISCO JAVIER SOTO
GUERRERO X SERGIO ALESSIO CHITOLINA - VISTOS. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos o acordo realizado entre as partes às fls. 92/93. Aguarde-se em cartório o integral cumprimento do acordo realizado, o
que deve ser comunicado pelo credor, ocasião em que deverão ser recolhidas as custas finais pertencentes ao Estado. P.R.I.C.
e arquivem-se oportunamente. SR 81 - ADV SERGIO MARTIN VIDAL FRANCA OAB/SP 81322 - ADV ROSANA JUNQUEIRA
NEGRETTI OAB/SP 115259
451.01.2010.013972-4/000000-000 - nº ordem 793/2010 - Indenização (Ordinária) - LUIS CARLOS BENA X COOPERATIVA
HABITACIONAL COOPERVIA - Vistos,etc. Realmente ao requerido assiste razão quanto ao decurso do prazo para a
complementação das custas processuais. Em verdade, não estabelecido o prazo na decisão, o prazo para o recolhimento
passará a ser aquele estabelecido no art. 285 do C.P.Civil (“Código de Processo Civil e Leg. Proc. em Vigor, Theotonio Negrão,
Ed. Saraiva, ano 2011, pág. 353, comentário “4b” do art.257 do C.P. Civil). Desta forma, pela falta e intempestividade do
recolhimento extingo o feito pelo indeferimento da inicial. Condeno o autor no pagamento das custas e honorários que fixo em
10% sobre o valor da causa. P.R.I. SR 81 - ADV DANIEL DE LEÃO KELETI OAB/SP 184313 - ADV REINALDO LEBRE OAB/SP
85241 - ADV FERNANDO DE SOUZA DE ABREU OAB/SP 172105 - ADV SANDRO ANTONIO ROMERA OAB/SP 242694 - ADV
LUCIANA DE OLIVEIRA OAB/SP 120895 - ADV FERNANDO MARCOS COLONNESE OAB/SP 128115
451.01.2010.021920-6/000000-000 - nº ordem 1124/2010 - Possessórias em geral - HSBC BANCK BRASIL SA - BANCO
MULTIPLO X ANTONIO CARLOS AMATI MASSI - VISTOS. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos o acordo realizado entre as partes às fls. 47/48 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, com julgamento do mérito,
com fundamento no artigo 269, III do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, o pedido de desistência do prazo recursal,
devendo ser certificado o trânsito em julgado quando da intimação da presente sentença. Oficie-se para a liberação do veículo,
devendo o interessado providenciar a sua retirada e entrega ao destino dentro de trinta dias comprovando-se nos autos. P.R.I.C.
e arquivem-se oportunamente. SR 81 - ADV ROSANGELA DA ROSA CORRÊA OAB/SP 205961 - ADV MARIANE CARDOSO
MACAREVICH OAB/SP 203358
451.01.2010.018565-8/000000-000 - nº ordem 1236/2010 - Execução de Título Extrajudicial - NEWLASER INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE PEÇAS METALÚRGICAS LTDA X EXAL PROJETOS INDÚSTRIA COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
LTDA - Processo nº 1236/10 Autor: NEWLASER INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS METALURGICAS LTDA. Réu: EXAL
PROJETOS INDÚSTRIA COMERCIO E ASSISTÊNCIA TECNICA LTDA Ação: EXECUÇÃO Satisfeita a obrigação, extingo a
execução com base no art. 794, I, do CPC. Inscreva-se o Executado na dívida ativa. Arquivem-se e comunique-se. PRIC.
Piracicaba, d.s. EDUARDO VELHO NETO Juiz de Direito SR 81 - ADV FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA OAB/SP 103079
- ADV FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA OAB/SP 181034
451.01.2010.020811-5/000000-000 - nº ordem 1367/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMIIO
RESIDENCIAL COLINAS DE PIRACICABA X NELZETE TELES DE AMORIM - Satisfeita a obrigação, extingo o feito com base
no art. 794, I, do CPC. P.R.I.C. e arquivem-se. sr81 - ADV SERGIO ROBERTO SACCHI OAB/SP 140155
451.01.2010.026274-0/000000-000 - nº ordem 1509/2010 - Ação Monitória - TRAVAGIN & TRAVAGIN LTDA X MARCOS
E LUANA PAPELARIA E INFORMATICA LTDA ME - Fls. 38 - VISTOS. Tendo em vista a satisfação do débito pleiteado pelo
exeqüente, noticiado as fls. 37, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil.
Defiro o desentranhamento de documentos mediante cópia nos autos. P.R.I. e arquivem-se. SR 81 - ADV WILDER BERTONHA
OAB/SP 129973
451.01.2010.034425-0/000000-000 - nº ordem 2025/2010 - Execução de Título Extrajudicial - EVANILDE TOQUERO CORTEZ
X MÁRIO MANTONI METALÚRGICA LTDA - Vistos etc. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito o
ACORDO a que chegaram as partes e Julgo Extinto o feito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Expeça-se
a carta de adjudicação eis que satisfeito o debito. Antes, pague-se os autos finais. Após, arquivem-se os autos, comunicando-se
P.R.I. SR 81 - ADV ANDREIA SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 309014 - ADV JOSE VALDIR GONCALVES OAB/SP 97665
451.01.2011.000750-8/000000-000 - nº ordem 50/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - IGNES APARECIDA MACHUCA
NOVELO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO FESP - PROC: 50/2011 - EMBARGOS DELARATORIOS RTE:
IGNES APARECIDA MACHUCA NOVELLO RDO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO -FESP Vistos etc. Recebo
os embargos. Deixo de acolhê-los. Nada ha para esclarecer ou modificar. P.R.I. Piracicaba, 26/08/11. EDUARDO VELHO NETO
JUIZ DE DIREITO sr81 - ADV SILVIA HELENA MACHUCA OAB/SP 113875 - ADV MÁRIO DINIZ FERREIRA FILHO OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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