TJSP 08/09/2011 - Pág. 1287 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1033
1287
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:575.01.2011.005865
Nº ORDEM:13.02.2011/000208
CLASSE:CRIME DE PORTE PARA USO PESSOAL DE DROGAS - ARTIGO 28 DA LEI N.11.343/06
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2011/353
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Autor do Fato:ANTONIO TEODORO CAFARELLA
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:575.01.2011.005866
Nº ORDEM:13.02.2011/000209
CLASSE:CRIME DE LESÃO CORPORAL DOLOSA
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2011/354
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Autor do Fato:LUIZ GLEIDSON DE LIMA JÚNIOR
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:575.01.2011.005867
Nº ORDEM:13.02.2011/000210
CLASSE:CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2011/355
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Autor do Fato:LUÍS HENRIQUE DOUZA DA SILVA
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
Juizados Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de São José do Rio Pardo - Comarca de São José do Rio Pardo
JUÍZES: CHRISTIAN ROBINSON TEIXEIRA e ANDRÉ ANTONIO DA SILVEIRA ALCÂNTARA
575.01.2001.001617-0/000000-000 - nº ordem 607/2001 - Execução de Título Extrajudicial - SERGIO BENEDITO FORNARI
X ANA ALICE DE MARQUE HERNANDES ME - Sentença nº 3130/2011 registrada em 02/09/2011 no livro nº 211 às Fls. 215/216:
Vistos. Em razão do pagamento do débito efetuado pela devedora, conforme manifestação retro (fls. 94), onde o credor
deu quitação à divida, julgo EXTINTA a presente ação de execução de título extrajudicial, nº 607/2001, movida por SÉRGIO
BENEDITO FORNARI contra ANA ALICE DE MARQUE HERNANDES ME, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Torno insubsistente o auto de penhora e depósito de bem de fls. 62/64, independentemente de termo
ou expedição de mandado. Tendo em vista a desistência expressa do procurador da parte credora em recorrer, com a intimação
das partes, certifique-se a ocorrência do trânsito em julgado desta decisão. Transitada esta em julgado, façam-se as anotações
necessárias e, após decorrido o prazo de 90 dias, para retirada do(s) documento(s) que instruiu(ram) o feito, pela devedora,
que fica deferido, INUTILIZEM-SE os autos, em tudo observadas as formalidades legais. Indevidas custas processuais. P. R.
e I. - ADV ANDRÉ RICARDO ABICHABKI ANDREOLI OAB/SP 155003 - ADV IVANA TADEU DESTRO OAB/SP 101160 - ADV
RONALDO ROQUE OAB/SP 87297
575.01.2002.002909-9/000000-000 - nº ordem 1055/2002 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZACAO POR PERDAS
E DANOS - ANTONIO GULMINI E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - (NOTA DE CARTÓRIO- Intimação do(a) parte
interessada para retirar em cartório a Certidão Objeto e Pé requisitada) - ADV FERNANDO TAVARES SIMAS OAB/SP 186382
- ADV EDSON CARLOS MARIN OAB/SP 200333 - ADV CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA ZERBINI OAB/SP 135803 - ADV
CLAUDINEI FORTE OAB/SP 220621
575.01.2005.005835-7/000001-000 - nº ordem 1215/2005 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - Execução de
Sentença - CEIR ANTÔNIO AMADEU X MARCO ANTÔNIO MOTTA SCASSA - (NOTA DO CARTÓRIO - designação de fls.
134 : foi designado o dia 10 de novembro p.f., às 13h40min, para a realização da audiência de conciliação ou recebimento de
embargos nestes autos, devendo o(a) advogado(a) do(a) exeqüente dar ciência a seu(ua) constituinte). - ADV PAULO SÉRGIO
HERCULANO OAB/SP 178918
575.01.2007.000340-1/000000-000 - nº ordem 128/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOÃO BATISTA
PEREIRA DE ALCANTARA X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 277 - Vistos. Fls. 276. Nada obstante a informação prestada a fls. 274,
observe o contido no despacho exarado a fls. 273. Int. - ADV MÁRCIO SEBASTIÃO DUTRA OAB/SP 210554 - ADV ADAMS
GIAGIO OAB/SP 195657 - ADV EDUARDO SANTOS FAIANI OAB/SP 243891
575.01.2007.003818-3/000001-000 - nº ordem 1693/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA Execução de Sentença - JOÃO BATISTA DELENI X BANCO BRADESCO S/A - (NOTA DE CARTÓRIO: Intimação do requerido
que deixo de expedir por ora o Mandado de Levantamento de Depósito Judicial a seu favor, uma vez que os advogados que
substabeleceram ao procurador indicado a proceder o levantamento DR. FRANCIS TED FERNANDES - OAB/SP. nº208.099 e
DR. CAIO MEDICI MADUREIRA - OAB/SP. nº236.735, conforme instrumento de procuração de fls.279, não tem poderes para
receber e dar quitação) - ADV LEANDRO MODA DE SALLES OAB/SP 253341 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
OAB/SP 126504
575.01.2007.005693-9/000000-000 - nº ordem 2332/2007 - Execução de Título Extrajudicial - DIRCEU TEIXEIRA & CIA
LTDA ME X ALEXANDRE DE ALMEIDA - Sentença nº 3165/2011 registrada em 05/09/2011 no livro nº 211 às Fls. 293: Assim,
diante da impossibilidade de localização de outros bens em nome do executado, julgo EXTINTA a presente ação de execução
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