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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Setembro de 2011 - Página 2015

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TJSP 08/09/2011 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1033

2015

400.01.2011.001980-0/000000-000 - nº ordem 347/2011 - Arrolamento - MARIA SHIRLEI MACHADO X PAULO MACHADO
- Fls. 68 - Vistos. Apresente a arrolante, em 10 (dez) dias, o instrumento particular de partilha amigável. Int. - ADV FABIO
RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR OAB/SP 209269 - ADV RAFAEL RIBEIRO DE AGUIAR OAB/SP 297408
400.01.2011.002064-9/000000-000 - nº ordem 363/2011 - Procedimento Sumário - MARIA DE JESUS SIVIERO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 52 - Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação por entender improvável
a obtenção de acordo. Afasto a preliminar argüida, pois não há obrigatoriedade em postular na via administrativa antes da
judicial. No mais, as partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades a suprir ou nulidades a declarar;
assim, declaro saneado o feito. Defiro a produção de prova documental, observado o disposto no art. 397 do Código de Processo
Civil. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas arroladas pela autora a fls. 06 e aquelas arroladas
pelo réu no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente despacho, sob pena de preclusão da prova. Para tanto,
designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/10/11, às 14h45. Int. - ADV MARTA CRISTINA BARBEIRO OAB/SP
109515 - ADV ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS OAB/SP 119743
400.01.2011.002252-9/000000-000 - nº ordem 389/2011 - Execução de Alimentos - E. B. P. X D. P. - Fls. 30 - Vistos.
Diante do decurso do prazo para cumprimento do acordo, da ausência de reclamação e silêncio do exeqüente, presume-se o
cumprimento integral. Assim, com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, em
razão da satisfação do débito. Fixo os honorários advocatícios em 100% sobre o valor máximo da Tabela da OAB/PGE. Expeçase certidão. Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV JULIANO VOLPE AGUERRI OAB/SP 244176
400.01.2011.002082-0/000000-000 - nº ordem 394/2011 - Execução de Alimentos - L. F. D. S. R. X N. F. R. - Fls. 65 - Vistos.
Primeiramente, diga a subscritora da inicial sobre as alegações da representante da exeqüente a fls. 63/64. Int. - ADV MARIANA
MAIA MUNIZ THOMAZELLI OAB/SP 283783 - ADV MARCO ANTONIO LOUREIRO BARBOZA OAB/SP 142132 - ADV MARIANA
MAIA MUNIZ THOMAZELLI OAB/SP 283783
400.01.2011.002289-9/000000-000 - nº ordem 400/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA JOVENINA NEVES
PIRES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 91 - Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação por
entender improvável a obtenção de acordo. No mais, as partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades a
suprir ou nulidades a declarar; assim, declaro saneado o feito. Defiro a produção de prova documental, observado o disposto
no art. 397 do Código de Processo Civil. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas arroladas
pela autora a fls. 06 e aquelas arroladas pelo réu no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente despacho, sob
pena de preclusão da prova. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/10/11, às 16h00. Int. - ADV
FRANCISCO INACIO P LARAIA OAB/SP 86864 - ADV ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS OAB/SP 119743
400.01.2011.002306-6/000000-000 - nº ordem 401/2011 - Declaratória (em geral) - ROBSON MARQUES PEREIRA X
LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA - Fls. 124 - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes a fls. 122/123,
para que surta os jurídicos e legais efeitos de direito, e, em conseqüência, com fulcro no art. 269, inciso III, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito. Indefiro a expedição de ofício para exclusão do nome do
autor do banco de dados, uma vez que cabe à parte interessada tomar as providências necessárias. Arquivem-se, observadas
as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV SHILIAM SILVA SOUTO OAB/SP 232454 - ADV SILVANA DE SOUSA OAB/SP 248359 - ADV
JOSE ANTONIO ISSA OAB/SP 25295 - ADV RENATA DE CARVALHO MACEDO ISSA LEAO OAB/SP 168435 - ADV CLAUDIA
JULIANA MACEDO ISSA SANDRI OAB/SP 145007
400.01.2011.002476-6/000000-000 - nº ordem 423/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FIAT S/A
X CARLOS ROBERTO PEREIRA - Fls. 39 - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do oficial de justiça, que deixou de
proceder a apreensão do veículo, visto que, embora realizada várias diligências, juntamente com o representante legal da
requerente, não lograram êxito em sua localização. (ato ordinatório, art. 162 do CPC). - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 ADV ALINE PEREZ SUCENA OAB/SP 194160
400.01.2011.002574-5/000000-000 - nº ordem 436/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLARICE ALVES DE SOUZA
SANTANA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 102 - Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação
por entender improvável a obtenção de acordo. Afasto a preliminar argüida, pois não há obrigatoriedade em postular na via
administrativa antes da judicial. No mais, as partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades a suprir ou
nulidades a declarar; assim, declaro saneado o feito. Defiro a produção de prova documental, observado o disposto no art.
397 do Código de Processo Civil. Primeiramente, ao contador judicial para apurar o tempo de contribuição, considerando o
tempo de registro e as contribuições individuais. Após, manifestem-se as partes e conclusos. Defiro a produção de prova oral,
consistente na oitiva das testemunhas arroladas pela autora a fls. 10 e aquelas arroladas pelo réu no prazo de 10 (dez) dias
a contar da publicação do presente despacho, sob pena de preclusão da prova. Para tanto, designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 27/10/11, às 16h15. Int. - ADV DANIEL JOAQUIM EMILIO OAB/SP 286958 - ADV ALEXANDRE FREITAS
DOS SANTOS OAB/SP 119743
400.01.2011.002529-0/000000-000 - nº ordem 457/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA MATTOS
DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 59 - Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação
por entender improvável a obtenção de acordo. Afasto a preliminar argüida, pois não há obrigatoriedade em postular na via
administrativa antes da judicial. No mais, as partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades a suprir ou
nulidades a declarar; assim, declaro saneado o feito. Defiro a produção de prova documental, observado o disposto no art. 397
do Código de Processo Civil. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas arroladas pela autora a fls.
09 e aquelas arroladas pelo réu no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente despacho, sob pena de preclusão
da prova. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/10/11, às 15h00. Int. - ADV LUIZ CARLOS DE
AGUIAR FILHO OAB/SP 225963 - ADV ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS OAB/SP 119743
400.01.2011.002956-1/000000-000 - nº ordem 501/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JANAINA MARIA QUEIROZ X
UNIMED-ARARAQUARA-COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - Fls. 191/195 - Processo n° 501/11 Vistos. JANAINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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