TJSP 08/09/2011 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1033
2014
comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 330, I, CPC. A ação é improcedente. Restou incontroverso nos autos
que o autor contribuiu por 29 anos, 04 meses e 19 dias, isto é, de 01/12/1975 até 19/04/2005, nos períodos indicados a fls.
96. Portanto, totalmente equivocado o cálculo do contador judicial que considera o período ininterrupto e ainda até junho de
2011. A controvérsia reside no reconhecimento ou não do período de 04/02/1970 a 30/11/1975, onde o autor sustenta que a
contribuição restou comprovada pelos documentos de fls. 132/140, bem como por outros documentos indicando a existência de
procedimento administrativo onde foi reconhecido o período para seu pai, também sócio da empresa. Entretanto, não vislumbro
a demonstração do recolhimento por este período de mais de cinco anos, com os documentos apresentados nos autos. Não há
prova inequívoca de que o autor contribuiu no período mencionado, mesmo porque as guias não foram apresentadas. Há na
inicial uma versão confusa sobre o desaparecimento das guias. As declarações constantes nos documentos de fls. 132/136 não
são suficientes para demonstrar que também houve recolhimento para o autor, sócio da firma FUAD NEDER & FILHO, tãosomente para seu pai, que era o requerente do “abono de permanência em serviço”. Com o período demonstrado, não faz jus
o autor ao benefício da aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, que exige 30 anos mais o pedágio, tampouco a
aposentadoria integral, que exige 35 anos e o pedágio. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, condenando o autor
ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais, bem como, ao pagamento dos honorários do patrono da ré, ora
fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais). P.R.I. Olímpia, 29 de agosto de 2011. Hélio Benedini Ravagnani Juiz de Direito - ADV
MONICA MARIA DE LIMA NOGUEIRA OAB/SP 215098 - ADV ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS OAB/SP 119743 - ADV
JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP 219438
400.01.2011.000766-5/000000-000 - nº ordem 144/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE ROBERTO CARDOSO
X RENAN HENRIQUE DE OLIVEIRA - Fls. 40 - Vistos em saneador. 1. Desnecessária a designação de audiência de conciliação,
considerando a petição de fls. 39. 2. A preliminar de ilegitimidade passiva confunde-se com o mérito e será apreciada no
momento oportuno, após dilação probatória. 3. No mais, as partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades
a suprir ou nulidades a declarar; assim, declaro saneado o feito. 4. A matéria controvertida e dependente de prova refere-se à
existência de ato ilícito praticado pelo requerido, bem como de danos indenizáveis. 4. Defiro a produção de prova documental,
observado o disposto no art. 397 do Código de Processo Civil. Defiro produção de prova oral, consistente no depoimento
pessoal das partes, nas testemunhas arroladas pelo autor a fls. 38 e naquelas arroladas pelo requerido no prazo de 10 (dez)
dias a contar da publicação deste despacho, sob pena de preclusão. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 13/10/11, às 15:00 horas. Int. - ADV ANTONIO MARTINS CORREIA OAB/SP 76848 - ADV CLEBER LUIZ PEREIRA
OAB/SP 265633
400.01.2011.000958-6/000000-000 - nº ordem 179/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Habilitação/Liquidação de
Sentença. - JOÃO NICOLAU MIALICH E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Nota de cartório: providencie o(a) interessado(a)
o recolhimento das custas de solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa jurídica (sistema BacenJud) no valor de R$
10,00 (Guia F.E.D.T.J. - Código 434-1). - ADV BRUNO AZEVEDO ALVES PEREIRA OAB/SP 274563 - ADV IRAN NAZARENO
POZZA OAB/SP 123680 - ADV JOSE MARCIO FURLAN OAB/SP 197803
400.01.2011.001291-5/000000-000 - nº ordem 242/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DO CARMO DE
SOUZA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 92 - Foi designada perícia médica na Sra. MARIA DO
CARMO DE SOUZA, para o dia 22/11/11, às 09:30 hs., com o Dr. Marcelo Girardi Faustino, na Rua Dr. Antonio Olimpio, nº 552,
em Olimpia/SP. (ato ordinatório, art. 162 do CPC). - ADV DANILO EDUARDO MELOTTI OAB/SP 200329 - ADV JULIO CESAR
MOREIRA OAB/SP 219438 - ADV TITO LIVIO QUINTELA CANILLE OAB/SP 227377
400.01.2011.001580-2/000000-000 - nº ordem 284/2011 - Revisional de Alimentos - W. M. A. X W. M. A. J. E OUTROS - Nota
de cartório: manifestem-se as partes sobre o ofício do INSS de fls. 54 - ADV EUCLIDES NERES DE SANTANA JÚNIOR OAB/SP
178776 - ADV MARCIA CAMPOS CASSAVIA OAB/SP 131005
400.01.2011.001618-3/000000-000 - nº ordem 292/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ODETE BAU SALLES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 56 - Foi designada perícia médica na Sra. MARIA ODETE BAU
SALLES, para o dia 11/10/11, às 09:30 hs., com o Dr. Marcelo Girardi Faustino, na Rua Dr. Antonio Olimpio, nº 552, em Olimpia/
SP. (ato ordinatório, art. 162 do CPC). - ADV SILVIA WIZIACK SUEDAN OAB/SP 119119 - ADV TITO LIVIO QUINTELA CANILLE
OAB/SP 227377
400.01.2011.001733-1/000000-000 - nº ordem 308/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X SERGIO LUIS COUTO - Fls. 40 - Vistos. O impulso é oficial, mas cabe a parte interessada dar o necessário andamento. O
feito esteve parado por mais de trinta dias por inércia do autor, que mesmo intimado pessoalmente, manteve-se ele em silêncio,
demonstrando assim desinteresse no deslinde da causa. Ante o exposto, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código
de Processo Civil, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito. Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV
PAULO ROBERTO FERNANDES SANDRIN OAB/SP 44214 - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
400.01.2011.001743-5/000000-000 - nº ordem 311/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X JOSIAS FERREIRA DA COSTA - Fls. 39 - Vistos. Fls. 38:- Defiro. Expeça-se o
necessário. Int. (N.C.: Providencie o interessado a diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 24,16.). - ADV RICARDO NEVES
COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FABIO COSTA FERNANDES OAB/
SP 161748 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
400.01.2011.001892-5/000000-000 - nº ordem 341/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CELINO BOSCONTRO E
OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 74 - Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação
por entender improvável a obtenção de acordo. Afasto a preliminar argüida, pois não há obrigatoriedade em postular na via
administrativa antes da judicial. No mais, as partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades a suprir ou
nulidades a declarar; assim, declaro saneado o feito. Defiro a produção de prova documental, observado o disposto no art. 397
do Código de Processo Civil. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas arroladas pela autora a fls.
05 e aquelas arroladas pelo réu no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente despacho, sob pena de preclusão
da prova. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/10/11, às 15h15. Int. - ADV SILVIA WIZIACK
SUEDAN OAB/SP 119119 - ADV ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS OAB/SP 119743
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