Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Setembro de 2011 - Página 2014

  1. Página inicial  > 
« 2014 »
TJSP 08/09/2011 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1033

2014

comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 330, I, CPC. A ação é improcedente. Restou incontroverso nos autos
que o autor contribuiu por 29 anos, 04 meses e 19 dias, isto é, de 01/12/1975 até 19/04/2005, nos períodos indicados a fls.
96. Portanto, totalmente equivocado o cálculo do contador judicial que considera o período ininterrupto e ainda até junho de
2011. A controvérsia reside no reconhecimento ou não do período de 04/02/1970 a 30/11/1975, onde o autor sustenta que a
contribuição restou comprovada pelos documentos de fls. 132/140, bem como por outros documentos indicando a existência de
procedimento administrativo onde foi reconhecido o período para seu pai, também sócio da empresa. Entretanto, não vislumbro
a demonstração do recolhimento por este período de mais de cinco anos, com os documentos apresentados nos autos. Não há
prova inequívoca de que o autor contribuiu no período mencionado, mesmo porque as guias não foram apresentadas. Há na
inicial uma versão confusa sobre o desaparecimento das guias. As declarações constantes nos documentos de fls. 132/136 não
são suficientes para demonstrar que também houve recolhimento para o autor, sócio da firma FUAD NEDER & FILHO, tãosomente para seu pai, que era o requerente do “abono de permanência em serviço”. Com o período demonstrado, não faz jus
o autor ao benefício da aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, que exige 30 anos mais o pedágio, tampouco a
aposentadoria integral, que exige 35 anos e o pedágio. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, condenando o autor
ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais, bem como, ao pagamento dos honorários do patrono da ré, ora
fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais). P.R.I. Olímpia, 29 de agosto de 2011. Hélio Benedini Ravagnani Juiz de Direito - ADV
MONICA MARIA DE LIMA NOGUEIRA OAB/SP 215098 - ADV ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS OAB/SP 119743 - ADV
JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP 219438
400.01.2011.000766-5/000000-000 - nº ordem 144/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE ROBERTO CARDOSO
X RENAN HENRIQUE DE OLIVEIRA - Fls. 40 - Vistos em saneador. 1. Desnecessária a designação de audiência de conciliação,
considerando a petição de fls. 39. 2. A preliminar de ilegitimidade passiva confunde-se com o mérito e será apreciada no
momento oportuno, após dilação probatória. 3. No mais, as partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades
a suprir ou nulidades a declarar; assim, declaro saneado o feito. 4. A matéria controvertida e dependente de prova refere-se à
existência de ato ilícito praticado pelo requerido, bem como de danos indenizáveis. 4. Defiro a produção de prova documental,
observado o disposto no art. 397 do Código de Processo Civil. Defiro produção de prova oral, consistente no depoimento
pessoal das partes, nas testemunhas arroladas pelo autor a fls. 38 e naquelas arroladas pelo requerido no prazo de 10 (dez)
dias a contar da publicação deste despacho, sob pena de preclusão. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 13/10/11, às 15:00 horas. Int. - ADV ANTONIO MARTINS CORREIA OAB/SP 76848 - ADV CLEBER LUIZ PEREIRA
OAB/SP 265633
400.01.2011.000958-6/000000-000 - nº ordem 179/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Habilitação/Liquidação de
Sentença. - JOÃO NICOLAU MIALICH E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Nota de cartório: providencie o(a) interessado(a)
o recolhimento das custas de solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa jurídica (sistema BacenJud) no valor de R$
10,00 (Guia F.E.D.T.J. - Código 434-1). - ADV BRUNO AZEVEDO ALVES PEREIRA OAB/SP 274563 - ADV IRAN NAZARENO
POZZA OAB/SP 123680 - ADV JOSE MARCIO FURLAN OAB/SP 197803
400.01.2011.001291-5/000000-000 - nº ordem 242/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DO CARMO DE
SOUZA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 92 - Foi designada perícia médica na Sra. MARIA DO
CARMO DE SOUZA, para o dia 22/11/11, às 09:30 hs., com o Dr. Marcelo Girardi Faustino, na Rua Dr. Antonio Olimpio, nº 552,
em Olimpia/SP. (ato ordinatório, art. 162 do CPC). - ADV DANILO EDUARDO MELOTTI OAB/SP 200329 - ADV JULIO CESAR
MOREIRA OAB/SP 219438 - ADV TITO LIVIO QUINTELA CANILLE OAB/SP 227377
400.01.2011.001580-2/000000-000 - nº ordem 284/2011 - Revisional de Alimentos - W. M. A. X W. M. A. J. E OUTROS - Nota
de cartório: manifestem-se as partes sobre o ofício do INSS de fls. 54 - ADV EUCLIDES NERES DE SANTANA JÚNIOR OAB/SP
178776 - ADV MARCIA CAMPOS CASSAVIA OAB/SP 131005
400.01.2011.001618-3/000000-000 - nº ordem 292/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ODETE BAU SALLES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 56 - Foi designada perícia médica na Sra. MARIA ODETE BAU
SALLES, para o dia 11/10/11, às 09:30 hs., com o Dr. Marcelo Girardi Faustino, na Rua Dr. Antonio Olimpio, nº 552, em Olimpia/
SP. (ato ordinatório, art. 162 do CPC). - ADV SILVIA WIZIACK SUEDAN OAB/SP 119119 - ADV TITO LIVIO QUINTELA CANILLE
OAB/SP 227377
400.01.2011.001733-1/000000-000 - nº ordem 308/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X SERGIO LUIS COUTO - Fls. 40 - Vistos. O impulso é oficial, mas cabe a parte interessada dar o necessário andamento. O
feito esteve parado por mais de trinta dias por inércia do autor, que mesmo intimado pessoalmente, manteve-se ele em silêncio,
demonstrando assim desinteresse no deslinde da causa. Ante o exposto, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código
de Processo Civil, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito. Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV
PAULO ROBERTO FERNANDES SANDRIN OAB/SP 44214 - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
400.01.2011.001743-5/000000-000 - nº ordem 311/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X JOSIAS FERREIRA DA COSTA - Fls. 39 - Vistos. Fls. 38:- Defiro. Expeça-se o
necessário. Int. (N.C.: Providencie o interessado a diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 24,16.). - ADV RICARDO NEVES
COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FABIO COSTA FERNANDES OAB/
SP 161748 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
400.01.2011.001892-5/000000-000 - nº ordem 341/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CELINO BOSCONTRO E
OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 74 - Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação
por entender improvável a obtenção de acordo. Afasto a preliminar argüida, pois não há obrigatoriedade em postular na via
administrativa antes da judicial. No mais, as partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades a suprir ou
nulidades a declarar; assim, declaro saneado o feito. Defiro a produção de prova documental, observado o disposto no art. 397
do Código de Processo Civil. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas arroladas pela autora a fls.
05 e aquelas arroladas pelo réu no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente despacho, sob pena de preclusão
da prova. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/10/11, às 15h15. Int. - ADV SILVIA WIZIACK
SUEDAN OAB/SP 119119 - ADV ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS OAB/SP 119743
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo