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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Setembro de 2011 - Página 2017

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TJSP 08/09/2011 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1033

2017

observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV PAULO CESAR OLIVEIRA TONIN OAB/SP 244841
400.01.2011.003895-4/000000-000 - nº ordem 681/2011 - Possessórias em geral - ITAÚ UNIBANCO S/A X MAURICIO
ROBERTO DEL ARCO - Fls. 112 - Vistos. Intime-se o requerido, na pessoa de seu advogado, para informar a atual localização
do veículo indicado na inicial. Prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919 - ADV RODRIGO
CARLOS AURELIANO OAB/SP 189676
400.01.2011.004203-4/000000-000 - nº ordem 737/2011 - Possessórias em geral - CLAUDINEI DONIZETTE VASSALO X
VALDEMAR TOBIAS E OUTROS - Fls. 55/56 - Vistos em saneador. 1. Desnecessária a designação de audiência de conciliação,
considerando a audiência de fls. 22. 2. Afasto as preliminares. O requerido é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação,
visto que é proprietário e ocupante do imóvel cujas confrontações supostamente invadiram a área do autor. Portanto, sofrerá
as consequências de eventual procedência da demanda. O pedido possessório é previsto em lei e a petição inicial preenche
todos os requisitos legais, narrando os fatos e concluindo logicamente com o pedido, possibilitando ao requerido ampla defesa.
Há interesse de agir, tanto na modalidade adequação quanto na modalidade necessidade, visto que as partes não encontraram
solução para o litígio sem intervenção judicial. Todos os demais argumentos confundem-se com o mérito e serão apreciados no
momento oportuno. 3. No mais, as partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades a suprir ou nulidades
a declarar; assim, declaro saneado o feito. 4. A matéria controvertida e dependente de prova refere-se à invasão ou não da
obra do requerido no terreno do autor. 5. Defiro a produção de prova documental, observado o disposto no art. 397 do Código
de Processo Civil. Defiro a prova pericial nos imóveis em questão e, para tanto, nomeio o engenheiro civil Marco A. Parolim de
Carvalho, que deverá, se possível, instruir o laudo com fotografias e croquis. Os quesitos do Juízo são: a) Qual o tamanho dos
terrenos das partes, das construções, número de matrícula dos imóveis e nome dos proprietários? b) A construção do requerido
respeitou os recuos previstos em lei? c) A construção do requerido invade o terreno do autor? Qual o tamanho da área invadida?
d) Há possibilidade de demolição da parte invadida sem afetar a estrutura do imóvel? e) Qual valor aproximado da construção,
especificamente da área invadida? f) Qual o valor da área invadida do terreno do autor? g) Quando foi construído o imóvel do
requerido da forma como está atualmente? Faculto a indicação de assistentes e a formulação de quesitos, no prazo legal. Como
o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita e requereu a produção da prova, oficie-se a Procuradoria Geral do Estado
para o pagamento. Posteriormente será avaliada a necessidade de produção de prova oral. Int. - ADV VICENTE AUGUSTO
BATISTA PASCHOAL OAB/SP 32153 - ADV SHILIAM SILVA SOUTO OAB/SP 232454
400.01.2011.004228-5/000000-000 - nº ordem 744/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CIA HABITACIONAL
REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO X ALAIR JOSE MEDEIROS E OUTROS - Nota de cartório: Fls. 68/69: manifestem-se os
requeridos. - ADV MARCIA APARECIDA ROQUETTI OAB/SP 63999 - ADV JOSE LUIZ BERTOLI OAB/SP 75607 - ADV JULIANA
CRISTINA BERTOLI OAB/SP 276794
400.01.2011.004276-8/000000-000 - nº ordem 756/2011 - Declaratória (em geral) - LUIZ ANTONIO BENETON X UNIBANCO
- UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Fls. 60 - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o
interesse na designação de audiência de conciliação. No mesmo prazo, indiquem as provas que pretendem produzir, justificando
a pertinência e necessidade. Int. - ADV PAULO ROBERTO BARALDI OAB/SP 161306 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP
241287
400.01.2011.004343-3/000000-000 - nº ordem 770/2011 - Ação Monitória - COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA
DO OESTE DO ESTADO DE SAO PAULO X ROMÃO ANTONIO THOMAZELLI - Fls. 89 - Vistos. Manifestem-se as partes, no
prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse na designação de audiência de conciliação. No mesmo prazo, indiquem as provas que
pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade. Int. - ADV CLOVIS APARECIDO VANZELLA OAB/SP 68739 - ADV
ANDRÉ FERNANDO MORENO OAB/SP 200399 - ADV GUSTAVO MORO OAB/SP 279981 - ADV MANOEL PATRICIO PADILHA
RUIZ OAB/SP 91086
400.01.2011.004347-4/000000-000 - nº ordem 771/2011 - Ação Monitória - COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA
DO OESTE DO ESTADO DE SAO PAULO X JOÃO DE SOUZA LEITE - Fls. 44 - Vistos. Cancelo a citação de fls. 40/vº, uma vez
que equivocada. Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação. Int. Nota de Cartório: A audiência de conciliação foi designada
para o dia 20 de setembro de 2011, às14h20min, e será realizada na 3ª Vara da Comarca de Olímpia, situada na rua Duque de
Caxias, nº 466, centro, Olímpia-SP - ADV JULIANA GARCIA DE TOLVO OAB/SP 204521 - ADV ANDRÉ FERNANDO MORENO
OAB/SP 200399 - ADV LEONARDO FRANCO VANZELA OAB/SP 217762
400.01.2011.004546-0/000000-000 - nº ordem 802/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO GENIRO DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Nota de cartório: à réplica, no prazo legal. - ADV SILVANA DE SOUSA
OAB/SP 248359 - ADV JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP 219438
400.01.2011.004390-3/000000-000 - nº ordem 813/2011 - Execução de Alimentos - J. A. Q. X C. Q. - Nota de Cartório: A
audiência de conciliação foi designada para o dia 18 de outubro de 2011, às15h00min, e será realizada na 3ª Vara da Comarca
de Olímpia, situada na rua Duque de Caxias, nº 466, centro, Olímpia-SP - ADV RODRIGO BIAGIONI OAB/SP 209989
400.01.2011.004680-3/000000-000 - nº ordem 828/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. P. D. O. X A. C. D. O. S. Fls. 20 - Vistos. Por ora, aguarde-se a audiência designada para o dia 15.09.11, às 16h15min (fls. 12). Int. - ADV LEO CRISTIAN
ALVES BOM OAB/SP 268276
400.01.2011.004918-3/000000-000 - nº ordem 846/2011 - Alimentos (Ordinário) - P. H. B. D. A. X C. G. D. A. - Fls. 14 - Vistos.
Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 06/10/11, às 15h40. Intime-se o requerido, observando que o termo
limite para oferecimento de defesa é o dia da audiência de conciliação e julgamento (RT 569/51). Deverá constar dos mandados
que o não comparecimento do autor determinará o arquivamento do pedido e a ausência do réu acarretará a revelia, além
de confissão quanto à matéria de fato (Art. 7º, Lei 5478/68). As partes poderão trazer, se desejarem, três testemunhas cada
independentemente de intimação. Intime-se. - ADV FLORENCIO DUTRA OAB/SP 99127
400.01.2011.005158-7/000000-000 - nº ordem 870/2011 - Execução de Alimentos - C. D. O. V. X A. A. V. - Fls. 24 - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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