TJSP 08/09/2011 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1033
2019
30 dias. Após, cite-se o requerido, para contestar a ação, consignando no mandado que o prazo para resposta, de 15 (quinze)
dias, começará a fluir a partir da data da audiência, se por algum motivo não for obtida a conciliação. Int. Nota de Cartório: A
audiência de conciliação foi designada para o dia 18 de outubro de 2011, às14h20min, e será realizada na 3ª Vara da Comarca
de Olímpia, situada na rua Duque de Caxias, nº 466, centro, Olímpia-SP - ADV ELTON DA SILVA ALMEIDA OAB/SP 271721
400.01.2011.007387-5/000000-000 - nº ordem 1237/2011 - Arrolamento de Bens (cautelar) - MARIA DE LOURDES LUCAS
CUSTODIO X ANTONIO JOSE REINA DE ARRUDA - Fls. 13/14 - Vistos. 1. Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se. 2. É caso de deferimento da medida cautelar (arts. 855 e ss. CPC), devido à qualidade de companheira da
autora e ao pedido envolvendo a universalidade de bens, sem especificação. Presentes os pressupostos autorizadores, ou seja,
o fundado receio de extravio ou dissipação dos bens e o interesse da requerente em conservá-los. Pelo menos em cognição
sumária, os documentos juntados demonstram a necessidade da medida. Sendo assim, defiro o arrolamento de todos os bens
móveis que guarnecem a residência descrita na inicial, bem como dos outros móveis e imóveis indicados. Expeça-se mandado,
devendo o oficial de justiça arrolar minuciosamente os bens, indicando seu estado de conservação e funcionamento (no caso
de eletrodomésticos), nomeando depositário o requerido e o alertando das consequências do encargo. Caso não aceite, seja
nomeada a autora, entregando-lhe a posse dos bens. 3. Como se trata de ação cautelar preparatória, a ação principal deve ser
ajuizada no prazo de 30 dias, contados da efetivação da medida liminar, sob pena de perda de eficácia desta medida. 4. Cite-se.
- ADV WILQUEM MANOEL NEVES FILHO OAB/SP 145310
400.01.2011.007392-5/000000-000 - nº ordem 1241/2011 - Possessórias em geral - COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL
DE RIBEIRÃO PRETO-COHAB/RP X MARIA DE LOURDES SOUZA SANTOS E OUTROS - Fls. 36 - Vistos. Por ora, indefiro o
pedido de liminar, já que há apenas as alegações unilaterais do autor. Portanto, necessária a instrução processual com o devido
contraditório. Considerando os termos da Portaria nº 01/2007, dos Juízes desta Comarca, encaminhem-se os autos ao Setor de
Conciliação que designará data para realização da audiência de conciliação, em prazo não superior a 30 dias. Após, citem-se
os requeridos, consignando no mandado que o prazo para resposta, de 15 (quinze) dias, começará a fluir a partir da data da
audiência, se por algum motivo não for obtida a conciliação. Int. Nota de Cartório: A audiência de conciliação foi designada para
o dia 18 de outubro de 2011, às14h00min, e será realizada na 3ª Vara da Comarca de Olímpia, situada na rua Duque de Caxias,
nº 466, centro, Olímpia-SP - ADV ILMA BARBOSA DA COSTA CHUERI DE OLIVEIRA OAB/SP 72231
400.01.2011.007393-8/000000-000 - nº ordem 1243/2011 - Possessórias em geral - COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL
DE RIBEIRÃO PRETO-COHAB/RP X ESPÓLIO DE AUGUSTO CLAUDINO E OUTROS - Fls. 130 - Vistos. Considerando os
termos da Portaria nº 01/2007, dos Juízes desta Comarca, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação que designará data
para realização da audiência de conciliação, em prazo não superior a 30 dias. Após, citem-se os requeridos, para contestar a
ação, consignando no mandado que o prazo para resposta, de 15 (quinze) dias, começará a fluir a partir da data da audiência,
se por algum motivo não for obtida a conciliação. Int. Nota de Cartório: A audiência de conciliação foi designada para o dia 20 de
setembro de 2011, às14h30min, e será realizada na 3ª Vara da Comarca de Olímpia, situada na rua Duque de Caxias, nº 466,
centro, Olímpia-SP - ADV ILMA BARBOSA DA COSTA CHUERI DE OLIVEIRA OAB/SP 72231
400.01.2011.007461-6/000000-000 - nº ordem 1249/2011 - Execução de Alimentos - L. G. B. S. X G. B. D. O. - Fls. 22 - Vistos.
Considerando os termos da Portaria nº 01/2007, dos Juízes desta Comarca, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação
que designará data para realização da audiência de conciliação, em prazo não superior a 30 dias. Cite-se o alimentante para
efetuar o pagamento das pensões alimentícias em atraso ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 3 (três) dias, sob
pena de prisão por 1 (um) mês, contados da data da audiência a ser designada. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária
e nomeio a Drª Julia Moriel para defender os interesses do exeqüente. Int. Nota de Cartório: A audiência de conciliação foi
designada para o dia 18 de outubro de 2011, às14h40min, e será realizada na 3ª Vara da Comarca de Olímpia, situada na rua
Duque de Caxias, nº 466, centro, Olímpia-SP - ADV JULIA MORIEL OAB/SP 274645
400.01.2011.007464-4/000000-000 - nº ordem 1250/2011 - Inventário - NEUSA ROSA DA SILVA BIANCHI X LUIZA
BATISTA DA SILVA - Fls. 64 - Vistos. Nomeio a requerente Neusa Rosa da Silva Bianchi, qualificada na inicial, para o cargo
de inventariante dos bens deixados por falecimento de Luiza Batista da Silva, independente de compromisso. Dê-se vista dos
autos ao representante da Fazenda Pública Estadual. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Int. - ADV NILTON
VELHO OAB/SP 261751 - ADV DANILO LUIS PESSOA BATISTA OAB/SP 293013
400.01.2011.007483-9/000000-000 - nº ordem 1255/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ADRIANO APARECIDO
TOKUNAGA X FLORINDO SILVANO ALVES E OUTROS - Fls. 33 - Vistos. Citem-se os executados para, no prazo de 03 (três)
dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 652, CPC, com redação dada pela Lei n° 11.382/06). Não efetuado o pagamento,
proceda o Sr. Oficial de Justiça na forma como determinado pelo § 1°, art. 652, CPC, com redação dada pela Lei n° 11.382/06.
Não encontrado bens para penhora, proceda a descrição dos bens que guarnecem a residência dos executados (art. 659, §
3°, CPC). Para a hipótese de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da
execução, podendo ser reduzido pela metade se observado o parágrafo único do art. 652-A (com redação dada pela Lei n°
11.382/06). Int.(nota de cartório: Retirar a carta precatória e comprovar sua distribuição). - ADV CATIA BARREIRA SENTINELLO
OAB/SP 117753
400.01.2011.007487-0/000000-000 - nº ordem 1256/2011 - Declaratória (em geral) - LUCINEIDE AUREA PIRES X BFB
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 34 - Vistos. Primeiramente, antes da análise do pedido antecipatório,
esclareça o autor se está na posse do bem, se está em dia com o pagamento das prestações e qual valor das prestações
entende correto. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV RODRIGO BIAGIONI OAB/SP 209989
400.01.2011.007504-7/000000-000 - nº ordem 1259/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - V. G. X F. C. J. - Fls.
7 - Vistos. À vista da declaração de fls. 04, defiro o benefício da Assistência Judiciária ao autor e nomeio para defender seus
interesses a doutora Mirela Secchieri Costa Neves Carvalho. Considerando os termos da Portaria nº 01/2007, dos Juízes desta
Comarca, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação que designará data para realização da audiência de conciliação,
em prazo não superior a 30 dias. Após, cite-se a requerida, para contestar a ação, consignando no mandado que o prazo para
resposta, de 15 (quinze) dias, começará a fluir a partir da data da audiência, se por algum motivo não for obtida a conciliação.
Int. Nota de Cartório: A audiência de conciliação foi designada para o dia 18 de outubro de 2011, às14h10min, e será realizada
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