TJSP 14/09/2011 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1037
2013
por uma mudança em seu medidor de energia. Informou que ele instala qualquer tipo de ar condicionado. No mais, anotou que
o autor possui boas referências (fl. 58). Destarte, é bem provável que Aristides tenha retomado o seu padrão de vencimentos
pouco tempo depois de ter sido demitido. As fotografias retiradas da sua residência (fls. 79 e seguintes) revelam que ele possui
padrão de vida ao menos incompatível com as dificuldades financeiras narradas na inicial, notadamente porque o imóvel está
em seu nome (fl. 100). Muito embora o veículo Astra não esteja quitado (fl. 156), trata-se de bem normalmente acessível apenas
para pequena parcela da população. O compromisso de arcar com prestação mensal do financiamento no valor de R$ 763,47 (fl.
156) também não é compatível com as alegadas dificuldades financeiras. E nem se alegue que como o bem está financiado
apenas em nome da atual esposa do autor, não deveria ser considerado na fundamentação. Em resumo: a posse do veículo,
ainda que ele seja financiado, é mais um indicativo de capacidade financeira que vai de encontro à pretensão de redução da
pensão. O requerente/reconvindo não se desincumbiu do ônus da prova. Por outro lado, vejo que o pedido reconvencional
também não merece ser acolhido. As provas colhidas não revelam alteração que justificasse o aumento da pensão para 1,5
salários mínimos. As despesas estampadas às fls. 106 e seguintes podem ser em parte custeadas pelos R$ 540,00 fornecidos
todo mês pelo requerente. Impende ressaltar que as necessidades do requeridos devem ser repartidas de modo igualitário entre
os pais separados. Assim, entendo que R$ 1.080,00 abarcam com suficiência as despesas do filho David. O acordo que vigora
atualmente (1 salário mínimo) deve ser mantido. III. Dispositivo Isso posto, julgo improcedentes os pedidos inicial e
reconvencional, a fim de que seja mantida a pensão alimentícia atualmente devida por Aristides Martins de Oliveira Filho ao filho
David Rodrigues de Oliveira. Os vencidos em cada demanda arcarão com as custas e despesas processuais do adversário, bem
como com honorários sucumbenciais que fixo em R$ 600,00. Altero o valor da causa da ação revisional, de ofício, para R$
4.536,00, correspondentes a doze vezes o montante R$ 378,00. Referido montante reflete a diferença mensal pleiteada pelo
autor, pois ele alega que atualmente paga R$ 540,00 (um salário mínimo), sendo que pleiteou a redução para R$ 162,00 (30%
do salário mínimo). Anote-se na autuação e no sistema informatizado. Altero o valor da causa do pedido reconvencional, de
ofício, para R$ 3.240,00, correspondentes a doze vezes o montante R$ 270,00. Referido montante reflete a diferença mensal
pleiteada pelo reconvinte, pois ele recebe atualmente R$ 540,00 (um salário mínimo) e pleiteou aumento para R$ 810,00 (1,5
salários mínimos). Anote-se. Declaro resolvido o mérito, termos do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. Penápolis(SP), 31 de agosto de 2011. Adriano Rodrigo
Ponce de Oliveira Juiz de Direito Titular Thales Eduardo Anhesini Estagiário - ADV LUCILENE CERVIGNE BARRETO OAB/SP
108107 - ADV JULIANE MORIMATSU ZAIDAN BLECHA OAB/SP 130092 - ADV RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO OAB/SP
184842 - ADV MARCIO JOSE DOS REIS PINTO OAB/SP 153052 - ADV THABATA BIAZZUZ VERONESE OAB/SP 239739 - ADV
LUCILENE CERVIGNE BARRETO OAB/SP 108107 - ADV JULIANE MORIMATSU ZAIDAN BLECHA OAB/SP 130092
3ª Vara
3º Ofício Judicial da Comarca de Penápolis SP
Fórum de Penápolis - Comarca de Penápolis
JUIZ: LUCIANO BRUNETTO BELTRAN
438.01.1999.003834-3/000000-000 - nº ordem 756/1999 - Ação Monitória - COPEBEL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
LTDA X ANDRE LUIS MOREIRA DE SOUZA - Tendo em vista que decorreu o prazo de sobrestamento do feito, manifeste-se o
exequente, efetivamente, no prazo de 60 dias, sob as penas da lei. - ADV JAIME LOPES DO NASCIMENTO OAB/SP 112891
- ADV CARLOS ALBERTO ROCA OAB/SP 159111 - ADV LUIS GUSTAVO FERREIRA FORNAZARI OAB/SP 129756 - ADV
ANTONIO APARECIDO PASCOTTO OAB/SP 57862
438.01.2003.000175-6/000000-000 - nº ordem 118/2003 - Execução de Título Extrajudicial - FALUB INDUSTRIA E COMERCIO
DE LUBRIFICANTES LTDA X SORROCHE PRODUTOS DE LUBRIFICANTES LTDA - Intime-se o exequente para recolher a
diligência do oficial de justiça, NO VALOR DE R$ 12,12, para proceder a INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, juntando também A
GUIA DE DEPÓSITO DO OFICIAL DE JUSTIÇA (EM TRÊS VIAS), conforme determina as Normas Judicial Cap. II-73.4 e 73.5 e
Cap.VI-17 e seguintes. A guia poderá ser emitida pelo sitio do TJ ou BB e preenchida com os dados do processo. - ADV JOSELI
ELIANA BONSAVER OAB/SP 190828 - ADV ANTONIO SERGIO F BARROSO DE CASTRO OAB/SP 132330
438.01.2003.010076-0/000000-000 - nº ordem 862/2003 - Inventário - J. N. V. E OUTROS X CLAUDIA CRISTINA DE
SOUZA NAVIA - Fls. 359 - Fls. 355/357: manifeste-se a Fazenda Pública Estadual. Fls. 305/306, 320/322 e 342: manifeste-se a
inventariante, em 30 dias. Após, ao MP, tornando-me conclusos. - ADV FABIANO DANTAS ALBUQUERQUE OAB/SP 164157 ADV REINALDO APARECIDO CHELLI OAB/SP 110805 - ADV JOAQUIM MARIA MATHEUS OAB/SP 117100
438.01.2004.002577-9/000000-000 - nº ordem 1305/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - EVELIN GERALDINE
ZAMBELO BORGES GOULART X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 455 - Defiro o bloqueio de transferência do veículo. Manifestese o credor (requerido) sobre a informação de fls. 454, no prazo de 60 dias. No silêncio, guarde-se provocação em arquivo,
remetendo-se os autos à Recall. - ADV LUCILENE CERVIGNE BARRETO OAB/SP 108107 - ADV ANTONIO SERGIO F
BARROSO DE CASTRO OAB/SP 132330
438.01.2005.012631-7/000000-000 - nº ordem 1724/2005 - Procedimento Sumário - INÊZ GONZAGA CASTILHO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 96 - Ciência ao requerente de fls. 95 (Dr. João Antônio Castilho OAB 46.114) do desarquivamento destes autos, ficando deferida a extração de cópias, devendo o feito permanecer em cartório
pelo prazo de 90 dias. Decorrido, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV JOAO ANTONIO CASTILHO OAB/SP 46114 - ADV
TATIANA DE SOUZA BORGES OAB/SP 238722 - ADV ELIANE MENDONCA CRIVELINI OAB/SP 74701
438.01.2006.001895-5/000000-000 - nº ordem 173/2006 - Execução de Alimentos - I. D. M. E OUTROS X R. M. D. S. Adotando como razão de decidir a cota Ministerial de fls. 144, determino a expedição de alvará de soltura clausulado. Intimem
as partes, com urgência, para atender o requerido na cota de fls. 144. (cota do M.P. de fls. 144 “ nesta data 08-09-11-, ouvi a
genitora dos exeqüentes . Ela confirmou o pagamento de R$ 500,00 e reiterou o propósito de que o devedor seja solto. Assim,
concordo seja expedido alvará de soltura, ressalvando-se que as partes devem protocolar em 5 dias, petição informando o saldo
devedor atual e a forma e pagamento, sendo que, em caso de inadimplência do executado, ser-lhe-á decretada novamente a
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