Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2011 - Página 2012

  1. Página inicial  > 
« 2012 »
TJSP 19/09/2011 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1040

2012

383.01.2009.003015-1/000000-000 - nº ordem 1467/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA CLAUDIA DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 93 - Feito. nº 1467/09 Cite-se o requerido nos termos do art. 730 do
CPC. Int. - ADV AGENOR IVAN MARQUES MAGRO OAB/SP 267984 - ADV JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP 219438
383.01.2009.003029-6/000000-000 - nº ordem 1477/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO RESCISÃO
CONTRATO C/C DESPEJO RURAL FALTA PAGAMENTO - MARIO CASSIANO DA SILVEIRA X SILVIO ADÃO DE LIMA - Fls.
154 - Proc.1477/09 Vistos. Com fulcro no artigo 135, parágrafo único do Código de Processo Civil, dou-me por suspeita, por
foro íntimo para prosseguir na condução deste processo. Nesta oportunidade estou oficiando ao E. Conselho Superior da
Magistratura para atendimento do Provimento 13 de 08 de março de 1.974 (RT 461/478, RJTJESP 28/502). Com fulcro no artigo
306 do Código de Processo Civil, em analogia, declaro suspenso o curso deste processo até análise e designação de outro
Magistrado, pelo E. Conselho Superior da Magistratura, para presidir o processo. Int. - ADV VALDEMAR DO CARMO OAB/SP
79861 - ADV JOAO REINALDO SEREZINI OAB/SP 138587 - ADV JOVAIR FAUSTINO OAB/SP 272116
383.01.2009.003386-3/000000-000 - nº ordem 1627/2009 - Exoneração de Alimentos - E. R. X B. C. A. R. - Fls. 73/75 VISTOS. EDVALDO RIBEIRO ajuizou a presente AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS em face de BÁRBARA CAMILA
AUGUSTINHO RIBEIRO objetivando sua liberação da obrigação de pagamento de pensão alimentícia à requerida, sob a
alegação de que a mesma atingiu a maioridade civil e exerce atividade remunerada, não necessitando dos alimentos. Requereu
a procedência do pedido. Juntou documentos (fls. 10/20). A requerida foi citada (fls. 30vº) e contestou o pedido (fls. 32/37),
pugnando pela improcedência do pedido. O representante do Ministério Público manifestou-se pela desnecessidade de
intervenção (fls. 21). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A ação comporta julgamento antecipado da lide, nos termos
do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Sabe-se que, a princípio, a obrigação de contribuir para a criação e a
educação dos filhos menores, como dever de sustento inerente ao poder familiar, cessa com a maioridade dos beneficiários.
Dispõe o art. 1.635 do Código Civil: “Extingue-se o poder familiar: ... III. pela maioridade. No caso dos autos, verifica-se que
a requerida completou a maioridade no dia 04 de dezembro de 2008, data em que, em tese, teria cessado o dever do autor
de prestar os alimentos. Ademais, considerando que a requerida não está freqüentando curso universitário (fls. 66), exerce
atividade remunerada (que não foi impugnada na contestação), de rigor a procedência do pedido. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por EDVALDO RIBEIRO em face de BÁRBARA
CAMILA AUGUSTINHO RIBEIRO para o fim de exonerar o autor do pagamento da pensão alimentícia fixada na importância de
1/3 (um terço) do salário mínimo nos autos de nº 590/93. Expeça-se cópia da presente para os autos em apenso. Condeno a
requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) nos
termos do artigo 20, § 4º do CPC, verba que se desonera nos termos do artigo 12 da LAJ. P.R.I. Nhandeara, 29 de agosto de
2.011 Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito - ADV JOSE MARQUES OAB/SP 80704 - ADV MINERVINO ALVES
FERREIRA OAB/SP 33890
383.01.2010.000101-3/000000-000 - nº ordem 52/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CRISTIANA ROSARIA TEIXEIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 84/85 - VISTOS. Trata-se de Ação de Salário Maternidade de
Trabalhadora Rural movida por CRISTIANA ROSARIA TEIXEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. A autora foi intimada pessoalmente (fls. 74 vº) para dar andamento no feito no prazo de 48 horas e manteve-se inerte
(fls. 75). O requerido por sua vez pleiteou a extinção do feito por não ter a autora promovido seu devido andamento, nos
termos do art. 267, inciso II e § 1º, do Código de Processo Civil (fls. 82). É a síntese do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO.
Considerando que a autora intimada pessoalmente não promoveu o andamento do feito no prazo legal, bem como o pedido
de extinção elaborado pelo requerido, desnecessárias maiores considerações. Ante o exposto, julgo extinta a presente ação
nos termos do artigo 267, inciso III, c.c. § 1º, do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. P.R.I. Nhandeara, 31 de agosto de 2011 Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN
MADALENA OAB/SP 197257 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
383.01.2010.000542-9/000000-000 - nº ordem 273/2010 - Arrolamento - AMABILE APARECIDA GONÇALVES CABELO E
OUTROS X ALRINA ULIAM REIS - Fls. 68 - Proc. n. 273/10 Vistos. A fim de sanar irregularidade nos autos, proceda a serventia
o desentranhamento da petição e documentos de fls. 43/59, autuando-se em apenso, como incidente. Após, retornem conclusos.
Int. - ADV ANTONIO CEZAR SCALON OAB/SP 113933 - ADV MILTON ARVECIR LOJUDICE OAB/SP 85476 - ADV MARCELA
LUCIANA MIZIARA GONZALEZ OAB/SP 104224
383.01.2010.000724-6/000000-000 - nº ordem 342/2010 - Declaratória (em geral) - EDER GILLIARD GOMES DE SOUZA X
JUNIO APARECIDO MAGIONE - FLS 161: AGUARDANDO A RETIRADA DE GUIAS DE LEVANTAMENTO - ADV PAULO CESAR
GONCALVES DIAS OAB/SP 103635 - ADV HERES ESTEVÃO SCREMIN OAB/SP 228618 - ADV LUIZ FERNANDO BUSTOS
MORENO OAB/SP 157627
383.01.2010.000959-0/000000-000 - nº ordem 457/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELAINE CRISTINA LUCIO
SCENA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - fls. 103: AO AUTOR PARA MANIFESTAR-SE TENDO EM
VISTA OS CALCULOS APRESENTADOS PELO INSS. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257 - ADV LAURO
ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
383.01.2010.001145-4/000000-000 - nº ordem 537/2010 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - J. B. X F. L. - manifestarse quanto avaliação/perícia./ honorários periciais - EXAME DNA - PROBABILIDADE DE PATERNIDADE É DE 99,99999% - ADV
ANTONIO CEZAR SCALON OAB/SP 113933 - ADV MARISA APARECIDA ZANARDI OAB/SP 145412
383.01.2010.001188-7/000000-000 - nº ordem 563/2010 - Guarda de Menor - M. A. D. S. D. A. X M. R. D. S. - Fls. 53/55
- VISTOS. MIRIAN ANDRÉIA DE SOUZA DE ARAÚJO, qualificada nos autos, propôs a presente Ação de Guarda em face de
MARINALVA REZENDE DE SOUZA, também qualificada nos autos, alegando ser mãe do menor Maycon Adrian de Souza,
que reside com a avó materna Sra. Marinalva. Afirmou que neste momento passou a ter condições de criar e educar o seu
filho. Requereu a procedência da ação. Juntou documentos (fls. 06/10). Aditamento à inicial (fls. 17). Estudo psicossocial a fls.
24/27. Devidamente citada (fls. 32) a requerida não contestou o pedido (fls. 39). O Representante do Ministério Público opinou
pela procedência do pedido (fls. 37). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O feito comporta julgamento na fase em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo