TJSP 20/09/2011 - Pág. 2205 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1041
2205
Anexo Fiscal I
SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS
Fórum de Cubatão - Comarca de Cubatão
JUIZ: SÉRGIO LUDOVICO MARTINS
157.01.1991.000100-1/000000-000 - nº ordem 752/1991 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS X TORRES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA E OUTROS - Certifico e dou fé que nos termos da O.S.
95/07, procedi a SUSPENSÃO DO ANDAMENTO do presente feito pelo prazo de 90 dias. - ADV ANA LUIZA ROCHA E SILVA
GUIDI LYRA OAB/SP 106935 - ADV NELSON BARBOSA DUARTE OAB/SP 17782
157.01.1991.000289-0/000000-000 - nº ordem 47/1991 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X ITAPEMA
TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA E OUTROS - Nos termos da ordem de Serviço nº 95/2007, fica deferido a suspensão
do andamento do feito pelo prazo de 180 dias. Decorrido o prazo deverá a exeqüente manifestar-se no prazo de 05 dias. - ADV
DEBORA STIPKOVIC ARAUJO OAB/SP 127148 - ADV ENIL FONSECA OAB/SP 22345
157.01.1993.000129-0/000000-000 - nº ordem 1078/1993 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO NACIONAL DOSEGURO
SOCIAL - INSS X TIGRE TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA E OUTROS - Certifico e dou fé que nos termos da Ordem de
Serviço nº 95/2007, procedi a SUSPENSÃO DO ANDAMENTO do presente feito pelo prazo de 180 dias . - ADV ESTEVÃO
FIGUEIREDO CHEIDA MOTA OAB/SP 189227 - ADV AROLDO SILVA OAB/SP 154468
157.01.1994.000253-9/000001-000 - nº ordem 971/1994 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - INDÚSTRIAS
ANHEMBI S/A X PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO - Fls. 27 - Aguarde-se a decisão final da Ação Anulatória. - ADV
HENRIQUE FELIPE FERREIRA OAB/SP 154275 - ADV IVANA ANTUNES DOS SANTOS OAB/SP 122589
157.01.1996.000657-2/000000-000 - nº ordem 2815/1996 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CUBATÃO X JANDAY OLIVEIRA DA SILVA - Fls. 82 - Diante da certidão supra, manifeste-se o executado. - ADV JULIO
OGASAWARA OAB/SP 42264 - ADV JANDAY OLIVEIRA DA SILVA OAB/SP 94560
157.01.1996.000725-0/000000-000 - nº ordem 4242/1996 - Procedimento Ordinário (em geral) - COPEBRÁS S/A X
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO - Fls. 869 - Diante da certidão supra, intime-se a autora para que informe se ainda há
crédito a receber. - ADV JOSE PAULO MOUTINHO FILHO OAB/SP 58739 - ADV JOÃO TRANCHESI JUNIOR OAB/SP 58730 ADV VANESSA OLIVEIRA NARDELLA DOS ANJOS OAB/SP 181483 - ADV ROGERIO MOLINA DE OLIVEIRA OAB/SP 156107
- ADV NADIA PAULA VIGUETTI GODOY OAB/SP 147879
157.01.1996.000844-0/000000-000 - nº ordem 3869/1996 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CUBATÃO X KATIA GANCEAR - Fls. 68 - Inicialmente, nos termos da Súmula nº 190 do STJ, providencie a exequente a
diligência do sr. oficial de justiça. Após, depreque-se conforme requerido. ADV SILAS DE SOUZA OAB/SP Nº 102.549
157.01.1996.000938-3/000001-000 - nº ordem 297/1996 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos do Devedor - MASSA
FALIDA DE CETEST S/A AR CONDICIONADO X PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO - Fls. 28/30 - Sentença nº 3575/2011
registrada em 02/09/2011 no livro nº 396 às Fls. 25/27: ...Diante do exposto e pelo que mais dos autos consta, com fundamento
no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos, para
confirmar a exclusão da multa já implementada pela Fazenda Pública Municipal na nova certidão da dívida ativa e mantê-la
em caso de eventual revisão administrativa. Dante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e
despesas processuais, assim como com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. P.R.I.C. - ADV MANUEL
ANTONIO ANGULO LOPEZ OAB/SP 69061 - ADV IVANA ANTUNES DOS SANTOS OAB/SP 122589
157.01.1997.000726-1/000000-000 - nº ordem 323/1997 - (apensado ao processo 157.01.2008.004591-7/000000-000 - nº
ordem 824/2008) - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X CASA CRUZ LTDA E OUTROS - Fls. 83 - Vistos. 1.
Tendo em vista o cancelamento do débito pela remissão, julgo por sentença, extinta a obrigação, bem como o processo, com
fulcro no art.794, III do C.P.C. ; 2. Certificada a inexistência de custas processuais, arquivem -se, observadas as formalidades
legais; 3. Levante-se a penhora, se houver. 4. P.R.I. - ADV MARIA AUGUSTA GENTIL MAGANO OAB/SP 183586 - ADV
ORLANDINO BARBOZA DE SOUZA OAB/SP 166247
157.01.1997.001073-5/000000-000 - nº ordem 4254/1997 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CUBATÃO X PEDRO PEREIRA DOS SANTOS - Fls. 98 - Recebo a exceção suspendendo o trâmite da ação de execução. Vista
à excepta em 10 dias. - ADV MARIA DE FATMA SILVA OAB/SP 188376 - ADV CARLOS ROBERTO RIBEIRO OAB/SP 200320
157.01.1997.001260-2/000000-000 - nº ordem 768/1997 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CUBATÃO X DE NORA PERMELEC DO BRASIL S/A - Fls. 59 - Sentença nº 2775/2011 registrada em 20/06/2011 no livro nº 393
às Fls. 67: Vistos. 1. Tendo em vista o pagamento da dívida, julgo por sentença extinta a obrigação bem como o processo, com
fulcro no art. 794, I do C.P.C. ; 2. Certificada a inexistência de custas processuais, arquivem-se, observadas as formalidades
legais; 3. Levante-se a penhora, se houver; 4. P.R.I. - ADV JULIO OGASAWARA OAB/SP 42264 - ADV JOSÉ RUY DE MIRANDA
FILHO OAB/SP 158499
157.01.1997.001840-2/000000-000 - nº ordem 4201/1997 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X BOMOTEC BOMBAS, MOTOR E ASSIST TEC LT E OUTROS - Fls. 114 - Recebo a Exceção sem suspender o trâmite
da ação de execução. Vista à Excepta em 10 dias. - ADV DEBORA STIPKOVIC ARAUJO OAB/SP 127148 - ADV ROGERIO
AMARAL KHOURI OAB/SP 217766
157.01.1998.000436-0/000000-000 - nº ordem 166/1998 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X MINERACAO DIPLOMATA LT - Fls. 80/81 - Vistos Trata-se de EMBARGOS À PENHORA interposto pelo representante da
Massa Falida de Mineração Diplomata Ltda, cuja falência fora decretada em 20 de junho de 2000. A presente execução teve
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º