TJSP 22/09/2011 - Pág. 2525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1043
2525
625.01.2009.028635-1/000001-000 - nº ordem 3151/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Honorários
Advocatícios - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE X A R AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA ME - VISTOS. Folhas
168/170: manifeste-se a exeqüente. Intime-se. - ADV SERGIO LUIZ DO NASCIMENTO OAB/SP 61366 - ADV RICARDO
NOGUEIRA GARCEZ OAB/SP 196920 - ADV GUSTAVO JOSE RODRIGUES DE BRUM OAB/SP 277217
625.01.2009.029968-8/000000-000 - nº ordem 8435/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - TATIANA VIEIRA AUGUSTO
X AILTON MOURA DE CASTRO E OUTROS - “Ficam a autora e o correquerido Ailton cientificados sobre os documentos
apresentados pela correquerida FUST a folhas 453/551”. - ADV UZIEL CESAR JUSTUS OAB/SP 259502 - ADV ELIANE YURI
MURAO OAB/SP 176121 - ADV RICARDO JOSÉ DE AZEREDO OAB/SP 161165 - ADV FABIANO NUNES SALLES OAB/SP
157786
625.01.2010.000090-2/000000-000 - nº ordem 6/2010 - Mandado de Segurança - KAUAN JUNIOR SANTOS REIS DA CRUZ
X DIRETORA TECNICA DE DIVISÃO REGIONAL DE SAUDE - DIR XXIV DE TAUBATE E OUTROS - VISTOS. Ciência às partes
do v. acórdão, intimando-se pessoalmente as autoridades impetradas. Após, certificada a inexistência de custas, ao arquivo,
anotando-se. Intime-se. - ADV WAGNER GIRON DE LA TORRE OAB/SP 91971 - ADV CASSIA MARIA SIGRIST OAB/SP 96204
- ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV SERGIO LUIZ DO NASCIMENTO OAB/SP 61366 - ADV WAGNER
GIRON DE LA TORRE OAB/SP 91971
625.01.2010.000091-5/000000-000 - nº ordem 7/2010 - Mandado de Segurança - LUIZ NOGUEIRA X DIRETORA TECNICA
DE DIVISÃO REGIONAL DE SAUDE - DIR XXIV DE TAUBATE E OUTROS - VISTOS. Ciência às partes do v. acórdão, intimandose pessoalmente as autoridades impetradas. Após, certificada a inexistência de custas, ao arquivo, anotando-se. Intime-se. ADV WAGNER GIRON DE LA TORRE OAB/SP 91971 - ADV CASSIA MARIA SIGRIST OAB/SP 96204 - ADV SERGIO LUIZ DO
NASCIMENTO OAB/SP 61366 - ADV CASSIA MARIA SIGRIST OAB/SP 96204
625.01.2010.000221-9/000000-000 - nº ordem 14/2010 - Declaratória (em geral) - LUIZ FERNANDO DOS SANTOS E
OUTROS X UNIVERSIDADE DE TAUBATE - UNITAU - Fls. 283/285 - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUBATÉ
SÃO PAULO Processo 14/2010 - Seção I Vistos etc. Cuida-se de Ação Declaratória com pedido de tutela antecipada promovida
por LUIZ FERNANDO DOS SANTOS, RONALDO CHRISTOFOLETTI e IGOR ANDRÉ GRAETZ contra a UNIVERSIDADE DE
TAUBATÉ, visando, em síntese, autorização para a matrícula no 5º ano da Faculdade de Medicina de Taubaté e na disciplina
Anestesiologia e Terapia da Dor, bem como validação do período em que freqüentaram o internato, com reposição de aulas
e freqüência. Recebi a inicial e deneguei a antecipação de tutela (fls. 104/105). Com novos documentos, os autores pediram
reconsideração da decisão supra mencionada, a qual foi acolhida, deferindo-se a tutela de urgência (fls. 126/127). Citada, a
requerida apresentou contestação, alegando, em resumo, que os alunos com disciplinas pendentes não podem efetuar matrícula
no quinto ano do curso de medicina (fls. 143/209). Foram deferidos os benefícios da assistência judiciária aos autores (fls. 218).
Houve réplica (folhas 220/259). Determinou-se a expedição de ofício à Universidade requerida, para que esta informasse sobre
aprovação ou não dos autores na disciplina “Anestesiologia e Terapia da Dor” (fls. 271). A Universidade informou que os alunos
cursaram aquela disciplina no ano de 2010, obtendo aprovação, e atualmente cursam o sexto ano de medicina (fls. 274). Ordenei
à Universidade de Taubaté fornecer o documento “situação escolar” mencionado em seu ofício (fls. 276). Antes do atendimento
ao comando acima, veio requerimento de extinção da ação pelos autores, por não haver mais interesse no feito, do qual não se
opôs a requerida (folhas 279 e 281). Relatei. Decido: Os autores, ao requererem a desistência da presente demanda, relataram
não ter mais interesse no prosseguimento desta. O interesse de agir deve ser demonstrado no momento da sentença. POSTO
ISTO, nos termos dos artigos 3º e 267, VI e VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação, sem resolução de
mérito. Condeno os autores no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, estes no importe de 10% do
valor da causa, porém, observado o artigo 12 da Lei de Assistência Judiciária. Transitada em julgado, sem custas processuais
pendentes, ao arquivo, anotando-se. P. R. I. C. Taubaté, 25 de agosto de 2011 PAULO ROBERTO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
- ADV EDILENE DOS SANTOS OAB/SP 263853 - ADV LUIZ ARTHUR DE MOURA OAB/SP 115249
625.01.2010.003025-9/000001-000 - nº ordem 266/2010 - Mandado de Segurança - Execução de Sentença - ANA CLAUDIA
TEIXEIRA DE MIRANDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - “Fica o patrono da autora cientificado do ofício
de folhas 142/143, bem como intimado a retirar a carta precatória expedida nos autos”. - ADV ANTONIO LUIZ DE CARVALHO
MAGALHAES OAB/SP 142784 - ADV CASSIA MARIA SIGRIST OAB/SP 96204
625.01.2010.003076-8/000000-000 - nº ordem 272/2010 - Declaratória (em geral) - ANA MARIA DE SOUZA ALMEIDA X
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE - VISTOS. Ciência às partes sobre o venerando acórdão. Aguarde-se por seis meses
requerimento de execução, após, certificada a inexistência de custas, ao arquivo, anotando-se. Intime-se. - ADV NORMA ALVES
SOARES MONTEIRO OAB/SP 135239 - ADV SERGIO LUIZ DO NASCIMENTO OAB/SP 61366
625.01.2010.003726-1/000000-000 - nº ordem 305/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAUBATE X JETMOLDE INDUSTRIA METALURGICA LTDA - Fls. 249 - Considerando a manifestação de folhas 248, da
autora, aguarde-se pelo prazo de 90 dias. Intime-se. - ADV SERGIO LUIZ DO NASCIMENTO OAB/SP 61366
625.01.2010.004582-9/000000-000 - nº ordem 359/2010 - Mandado de Segurança - GRAZIELA TAMARES DELMIRO DE
CAMPOS X DIRETOR DA DIVISÃO REGIONAL DE SAUDE - DIR XXIV DE TAUBATE E OUTROS - VISTOS. Ciência às partes
sobre o venerando acórdão, intimando-se pessoalmente as autoridades impetradas. Após, certificada a inexistência de custas,
ao arquivo, anotando-se. Intime-se. - ADV THAIS DE ASSIS FIGUEIREDO GUIMARÃES OAB/SP 223882 - ADV CASSIA MARIA
SIGRIST OAB/SP 96204 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV SERGIO LUIZ DO NASCIMENTO OAB/
SP 61366
625.01.2010.003020-3/000000-000 - nº ordem 475/2010 - Declaratória (em geral) - EVANDRO VICENTE FERREIRA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos. Proferi a decisão de folhas determinando remessa dos autos à
Egrégia Justiça Federal (fls. 84/85). Ela, por sua vez, entendeu que lhe falecia competência para apreciar e julgar a presente,
observando quem declinado no polo passivo da demanda, corrigido, e determinou tornassem os autos a esta Unidade (fls.
93/97). Pois bem! Antes de suscitar, eventualmente conflito negativo, vejo por bem em conceder ao autor, Espólio de Evandro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º