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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 4 de Outubro de 2011 - Página 2013

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TJSP 04/10/2011 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 4 de Outubro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1051

2013

ADRIANA MIRANDA FELIX DA SILVA OAB/SP 186815
405.01.2007.032883-8/000000-000 - nº ordem 1374/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO RESIDENCIAL
PITUACU X MARCELO ZANCOPÉ RODRIGUES DA COSTA - Fls. 120: intime-se o executado acerca dos bloqueios realizados
em suas contas. No mais, proceda-se nos termos do despacho de fls. 111 no tocante à pesquisa junto à DRF (nfojud) para a
vinda de cópia da última declaração de renda do réu. . Int. (Recolher R$ 12,12 no Banco do Brasil S/A para diligência do oficial
de justiça, em cinco dias) - ADV JOAO NAPULIAO DE OLIVEIRA OAB/SP 104078
405.01.2007.033101-7/000000-000 - nº ordem 1380/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA DE
ANDRADE X IVANIO INACIO DA SILVA E OUTROS - APÓS A PUBLICAÇÃO DESTA INTIMAÇÃO, PODERÁ O EXEQUENTE
RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA - ADV SIMONE FREUA GUBEISSI DOS SANTOS OAB/SP 114913 - ADV RENE MORINA DA
SILVA OAB/SP 189664 - ADV FERNANDA MACEDO OAB/SP 197080 - ADV LEILA ALI SAADI OAB/SP 253342
405.01.2007.034076-7/000000-000 - nº ordem 1426/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO BMD S/A EM
LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL X PRINCIPAL COBERTURAS E COM LTDA - Fls.279:Ciência ao requerente , por determinação
judicial sobre ofício vindo da EMBRATEL informando que não consta de seus registros dados da requerida. - ADV JOSE
CARLOS DE ALVARENGA MATTOS OAB/SP 62674 - ADV AFONSO RODEGUER NETO OAB/SP 60583 - ADV RENATA DE
LARA RIBEIRO BUCCI OAB/SP 224034
405.01.2007.035280-9/000000-000 - nº ordem 1478/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - EURIDES DE OLIVEIRA
SANTOS X BRADESCO SEGUROS E PREVIDENCIA S/A - Vistos. Fls. 194/196: intime-se o autor para manifestação, no prazo
de cinco dias. Int. - ADV JOSE ELISEU OAB/SP 112752 - ADV ORIVAL SALGADO OAB/SP 66542 - ADV RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455 - ADV MARY SINATRA MITIKO
YAMAYA DE CASTRO G. SILVA OAB/SP 211262
405.01.2007.036644-9/000000-000 - nº ordem 1531/2007 - Declaratória (em geral) - DANIELA SACARO DOS SANTOS X
SMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A E OUTROS - Fls.1083/1089: Prejudicada a manifestação ante a sentença
de fls.1077/1081. Cumpra-se. Int. - ADV FABIANA DOS SANTOS SIMÕES OAB/SP 234538 - ADV ANDRÉ DOS SANTOS
SIMÕES OAB/SP 250361 - ADV HELDER MASSAAKI KANAMARU OAB/SP 111887 - ADV ELAINE PINOTTI TORRES OAB/SP
130555 - ADV CARLOS EDUARDO MANFREDINI HAPNER OAB/PR 10515 - ADV FABÍOLA P. C. FLEISCHHFRESSER OAB/
PR 17515
405.01.2007.038315-8/000000-000 - nº ordem 1597/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - PORTO SEGURO CIA DE
SEGUROS GERAIS X PAULO ROBERTO MATIAS - Vistos. Fls. 169: Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao BACEN e junto
a DRF (Infojud) no tocante à vinda do atual endereço do Sr. Marcelo de Assis Vieira, CPF nº 227.961.988-12, mediante o
pagamento da taxa no valor de R$ 10,00, por pesquisa, a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud” nos termos do provimento CSM
nº 1.864/2011 publicado no DOE em 03 de março de 2011. Este Juízo não dispõe de cadastro no sistema RENAJUD, e fica
indeferida a expedição de ofício, cabendo a diligência à parte interessada, que poderá solicitar resposta diretamente ao Juízo.
Int. - ADV CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE OAB/SP 138636
405.01.2007.040796-0/000000-000 - nº ordem 1694/2007 - Possessórias em geral - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL - GRUPO ITAU X AGNALDO LACERDA DOS REIS - (Diga o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça,
em cinco dias: o veículo e o requerido não foram encontrados no local indicado) - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/
SP 120410
405.01.2007.049514-6/000000-000 - nº ordem 2161/2007 - Declaratória (em geral) - MANUEL NUNES BALAO X
TORREBLANCA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA E OUTROS - Vistos. Trata-se de ação declaratória de rescisão
contratual c.c. restituição de parcelas pagas e indenização por perdas e danos movida por Manuel Nunes Balão contra
Torreblanca construções e incorporações ltda e outros alegando, em resumo, que no dia 20 de abril de 1992 celebrou com a
empresa Torreblanca ltda contrato para aquisição de fração ideal de uma unidade de apartamento situada no empreendimento
imobiliário denominado Prive Itanhaém e pagou os valores decorrentes de sinal e entrada e passou a fazer os desembolsos das
prestações mensais, totalizadas em 48 parcelas mensais. Narra que quitou todas as suas obrigações e portanto, é proprietário
de fração ideal do terreno equivalente a 0,000056 correspondente ao direito de propriedade de 1/52 avos de uma unidade a
ser construída designada apartamento nº 316, situada no 3º andar do bloco B, do edifício Prive Itanhaém, localizado no lugar
denominado Sítio Cambuituba, também conhecido por Verde Mar. Conta ainda que cumpriu com sua obrigação, por outro lado,
após a rápida construção das estruturas do empreendimento, a obra se paralisou pois a construtora fechou seus escritório em
São Paulo e remeteu qualquer discussão para a sede em Curitiba/PR. Aduz ainda que a obra foi retomada e após comparecer
ao plantão de vendas, foi surpreendido com a informação de que o empreendimento não mais era edificado sob o modelo
“time sharing”, de modo que as unidades autônomas estavam sendo comercializadas individualmente sem qualquer informação
aos antigos compradores e a empresa que vendeu ao autor não mais fazia parte das campanhas publicitárias e nos panfletos
promocionais passou a constar como proprietária do empreendimento a empresa Lempira. O autor informa na inicial que dentre
os documentos apresentados em ação cautelar de exibição de documentos em face do réu, revelou-se a escritura pública
lavrada no 1º tabelião de Notas de Itanhaém a ré Lempira adquiriu as unidades integrantes do empreendimento imobiliário em
questão, inclusive aquela que o autor detinha fração ideal, bem como foram apresentados instrumentos particulares de aportes
financeiras dos réus no empreendimento o que comprova a responsabilidade solidária dos demais réus na condição de reais
incorporadores. Requer rescisão contratual do contrato de venda de fração ideal, reconhecimento da equiparação dos réus
como incorporadores do empreendimento, restituição dos pagamentos efetuados e danos morais sofridos. Com a inicial de fls.
02/15, deu à causa o valor de R$ 7.008,60 e juntou documentos de fls. 16/104. Os réus Terra e Teto administração e comércio
ltda, Otto Bergold Neto, Plínio Mendes Rabello, Valter Lucato Junior, Toby Rodrigues, Ivalter de Souza, Ricardo Augusto Bergold,
Glacy Bergold e José Xavier Garcia ofertaram defesa de fls. 182/199. Argüiram preliminar de ilegitimidade passiva e no mérito,
alegaram ausência de culpa no ocorrido pois não assumiram qualquer encargo relativo à incorporação do empreendimento de
modo que são apenas sócios da empresa Lempira a qual pactuou. Narram que a incorporação do empreendimento continua
sendo desenvolvida pela empresa Torreblanca, a qual é responsável por todas as obrigações relativas ao empreendimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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