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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 4 de Outubro de 2011 - Página 2018

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TJSP 04/10/2011 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 4 de Outubro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1051

2018

se acerca do motivo que, por siso, achou suficiente para a composição do litígio” (STJ, 1ª; Turma, AI 169.073-SP-AgRg, rel.
Min, José Delgado, j.4.6.98, negaram provimento, v.u., DJU 17.8.98, p.44). Assim, RECEBO E REJEITO os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. Assim, mantendo a sentença como lançada. Int. - ADV NANCI APARECIDA NOGUEIRA DE SA OAB/SP 89137
- ADV SIDNEI ROMANO OAB/SP 251683 - ADV NANCI APARECIDA NOGUEIRA DE SA OAB/SP 89137
405.01.2010.001177-3/000000-000 - nº ordem 49/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - MARCELO MATOS DA SILVA
X ARY SANTANA MARTINS E OUTROS - (ciência ao requerido da petição do autor com a juntada de cópia da inicial do
processo nº 405.01.2010.000640-0, bem como, informando que a ação de indenização do seguro obrigatório DPVAT foi julgado
improcedente) - ADV JOSÉ GERALDO LEONEL FERREIRA OAB/SP 180074 - ADV JUSTINIANO PROENCA OAB/SP 43319 ADV LUCAS RENAULT CUNHA OAB/SP 138675 - ADV EDUARDO SANT ANA MARTINS OAB/SP 211065
405.01.2010.006104-7/000000-000 - nº ordem 252/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A C F I X ELIAS GONCALVES - (diga o autor sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça de fls 80vº informando que deixou de
proceder a busca e apreensão na Av. dos Autonomistas, pois não foi procurada pelo patrono do autor para que acompanhe
na diligencia ou forneça os meios e certidão de fls. 81 informando que dirigiu-se na Rua Tilia 149, Jd. das Flôres, Osasco-SP
e deixou de proceder a apreensão do bem descrito, bem como a citação do executado em razão do mesmo não mais residir
naquele local acerca de 3 anos) - ADV WAGNER BRISOLLA MARTINS NOGUEIRA OAB/SP 133081
405.01.2010.007868-7/000000-000 - nº ordem 317/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A X JOSE IVANILDO DA SILVA - Fica o(a) autor(a) intimado(a) por determinação judicial
para no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a certidão negativa de apreensão do veiculo e citação do réu( não localizou o
bem - ADV SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS OAB/SP 77133
405.01.2010.009256-1/000000-000 - nº ordem 387/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - TERESINHA PIRES CEREDA X
ANDRE RODRIGO MARINHO DOS SANTOS E OUTROS - Vistos. Fls. 72: às fls. 50 foi determinada a intimação dos executados
nos termos do artigo 475-J do CPC. Desentranhe-se o mandado de fls. 56 para intimação do executado André no endereço
declinado às fls. 72, constando o valor atualizado do débito, conforme cálculo de fls 73/74. Com relação a executada Rosana,
indique a exeqüente bens para penhora, no prazo de cinco dias . Int. - ADV ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO OAB/SP 150464
405.01.2010.009321-1/000000-000 - nº ordem 390/2010 - Depósito - BV FINANCEIRA S/A C.F.I. X LEANDRO CARDOSO
TELES - (diante do transito em julgado da sentença, providencie o requerente o recolhimento do valor de R$ 12,12 referente a
diligência do sr. Oficial de justiça para expedição do mandado do requerido) - ADV LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO OAB/SP
241999
405.01.2010.009921-9/000000-000 - nº ordem 416/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FABIO AUGUSTO KELLER X
MARCO ANTONIO DA SILVA - Fls. 127/128: primeiramente, para apreciação do pedido de ineficácia da alienação das cotas
sociais do executado, deverá ser antecedido de prova de inexistência de bens passíveis de penhora em nome do réu, tais
como imóveis registrados em seu nome ou ainda, providências a serem adotadas junto à DRF para a vinda de cópia da última
declaração de renda, de forma que, para tanto, deverá ser recolhida a taxa no valor de R$ 10,00 a ser paga na Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud” nos termos do
provimento CSM nº 1.826/2010. . Int. - ADV MARCOS FRANCO TOLEDO OAB/SP 123977
405.01.2010.010501-0/000000-000 - nº ordem 438/2010 - Precatória (em geral) - SIMONE FLORES MODA INTIMA E
PRESENTES LTDA X CALL CENTERNET PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CADASTRAIS LTDA ME - Fica o(a) autor(a) intimado(a)
por determinação judicial para no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a certidão negativa de citação( mudou-se há mais de
um ano, estando o imóvel desocupado, segundo informações do funcionário da loja vizinha), - ADV FERNANDA DETONI BAÊTA
DE MELO CANÇADO OAB/MG 59257
405.01.2010.012707-7/000000-000 - nº ordem 526/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DARLEI COSTA SILVA DE SOUZA X BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A Fls.260/262:Ciência ao requerido dos quesitos apresentados pelo autor,por determinação judicial. - ADV RODRIGO DA SILVA
OLIVEIRA OAB/SP 293630 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO
OAB/SP 31464
405.01.2010.013130-7/000000-000 - nº ordem 547/2010 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLOGICO DE
OSASCO FITO X WENDY DUTRA DOS SANTOS - Proc.nº 547/10 VISTOS FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE
OSASCO FITO move ação monitória contra WENDY DUTRA DOS SANTOS, alegando que é credora da requerida da quantia
de R$7.222,79, oriundos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Pediu a condenação da Requerida pelos valores
descritos. A inicial (fls.02/06) veio acompanhada de documentos (fls. 08/37) Citada (fls. 116) a Requerida permaneceu inerte.
É o relatório. DECIDO. A revelia da Requerida torna presumidos os fatos alegados na inicial, consoante o disposto no artigo
319 do Código de Processo Civil. Ademais os documentos apresentados pela Autora roboram as suas alegações, impondo-se
a procedência da demanda. ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a ação, constituindo-se o título executivo, em favor da
Autora no importe de R$7.222,79 que deverão ser atualizados a partir do ajuizamento da ação, incidindo juros de mora de 1%
ao mês a partir da citação. Prossiga-se na ação, nos termos do artigo 1102c do Código de Processo Civil. Arcará a Requerida,
ainda, com as custas e despesas processuais (corrigidas desde as datas dos desembolsos) e com os honorários advocatícios
dos patronos do Autor, que fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado. Transitada em julgado, manifeste-se a
Autora acerca do interesse na execução do julgado, cumprindo o disposto no artigo 475-B do Código de Processo Civil. P.R.I.C.
Osasco, 28 de setembro de 2011. ANA CRISTINA RIBEIRO BONCHRISTIANO Juíza de Direito - ADV LUCINEA BORGES DE
SOUZA MOIMAS OAB/SP 122150 - ADV VAGNER CARLOS DE AZEVEDO OAB/SP 196380
405.01.2010.014872-4/000000-000 - nº ordem 606/2010 - (apensado ao processo 405.01.2010.020094-5/000000-000 - nº
ordem 851/2010) - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS - BIMBO DO BRASIL
LTDA X DIEGO MADUREIRA PEREIRA E OUTROS - Vistos. Fls. 297: defiro o prazo de 15 dias, como requerido pelo autor.
Int. - ADV LUIZ ROGÉRIO SAWAYA BATISTA OAB/SP 169288 - ADV BRUNO TADAYOSHI HERNANDES MATSUMOTO OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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