Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 4 de Outubro de 2011 - Página 2020

  1. Página inicial  > 
« 2020 »
TJSP 04/10/2011 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 4 de Outubro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1051

2020

405.01.2010.042073-9/000000-000 - nº ordem 1745/2010 - Ação Monitória - COMERCIAL PAPELARIA JB LTDA ME X
GONÇALO FREIRE FERREIRA - Proc.nº 1745/10 VISTOS COMERCIAL PAPELARIA JB LTDA ME move ação monitória contra
GONÇALO FREIRE FERREIRA, alegando que é credor do requerido da quantia de R$821,90, representada pelos cheques
apresentados às fls. 09/10. Pediu a condenação do Requerido pelos valores descritos. A inicial (fls.02/05) veio acompanhada
de documentos (fls. 06/12). Citado (fls. 48/vº) o Requerido permaneceu inerte. É o relatório. DECIDO. A revelia do Requerido
torna presumidos os fatos alegados na inicial, consoante o disposto no artigo 319 do Código de Processo Civil. Ademais os
documentos apresentados pelo Autor roboram as suas alegações, impondo-se a procedência da demanda. ANTE O EXPOSTO,
JULGO PROCEDENTE a ação, constituindo-se o título executivo, em favor do Autor no importe de R$ 821,90, que deverão ser
atualizados a partir do ajuizamento da ação, incidindo juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Prossiga-se na ação,
nos termos do artigo 1102c do Código de Processo Civil. Arcará o Requerido, ainda, com as custas e despesas processuais
(corrigidas desde as datas dos desembolsos) e com os honorários advocatícios dos patronos do Autor, que fixo em 10% (dez por
cento) do valor do débito atualizado. Transitada em julgado, manifeste-se a Autora acerca do interesse na execução do julgado,
cumprindo o disposto no artigo 475-B do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Osasco, 28 de setembro de 2011. Ana Cristina
Ribeiro Bonchristiano Juíza de Direito - ADV EDUARDO GONZALEZ OAB/AC 1080
405.01.2010.042959-9/000000-000 - nº ordem 1772/2010 - Extinção de Condomínio - MARTON DONIZETE COELHO
ARAUJO X ANGELINA RODRIGUES ROSA - Fls. 61: defiro o desentranhamento dos documentos, independente de traslado.
Após, ao arquivo. . Int.- - ADV GISLAINE SIMOES DE ALMEIDA IDOGAVA OAB/SP 95875 - ADV ODETE NEUBAUER DE
ALMEIDA OAB/SP 82491 - ADV ROSANGELA CONCEICAO COSTA OAB/SP 108307
405.01.2010.042774-3/000000-000 - nº ordem 1783/2010 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL
S/A BANCO MULTIPLO X AUTO POSTO IACANGA DE AMERICANA LTDA E OUTROS - (Ciência do ofício vindo da DRF,
encaminhando cópia da declaração de renda da ré, que permanecerá em cartório por 30 dias, a contar da data da ciência.
Decorrido este prazo, as declarações serão destruídas, nos termos do Prov. 293/86) - ADV PAULO SERGIO ZAGO OAB/SP
142155
405.01.2010.043164-8/000000-000 - nº ordem 1784/2010 - Acidente do Trabalho - MAURO CESAR MACIEL DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Proc. 1784/10 Vistos. Mauro César Maciel da Silva propôs a presente
ação de acidente do trabalho contra o Instituto Nacional do Seguro Social, alegando, em síntese, que foi contratado pela empresa
“Spal Indústria Brasileira de Bebidas s/a” em 10 de dezembro de 2001 para exercer a função de operador de empilhadeira de
modo que tal função exige movimentos repetitivos constantes em ambos os membros inferiores sendo que adquiriu tendinite
patelar bilateral e derrame articular bilateral. Pleiteia concessão do benefício de auxílio acidente, além das verbas decorrentes
da sucumbência. A inicial de fls. 2/4 veio instruída com os documentos de fls. 5/34. O INSS ofertou contestação de fls. 41/47
e seus quesitos (fls. 48) Vieram aos autos as informações administrativas (fls. 64/110) Laudo pericial às fls. 121/133. Por
despacho de fls. 161 a instrução foi encerrada e somente o INSS ofertou seus memoriais às fls. 168/170 e o autor ofertou os
seus memoriais às fls. 165/166. É o relatório. Fundamento e decido. A lesão incapacitante restou amplamente configurada. O
autor é portador de tendinopatia patelar bilateral, patologia desencadeada/agravada pelas atividades desenvolvidas junto à
empresa contratante, segundo conclusões da Sra. Perita, que observou haver incapacidade parcial e permanente e responsável
pela redução da capacidade laborativa. Há nexo causal com o trabalho, pois a perita confirmou a concausalidade, de modo
que suas atividades foram consideradas causas eficientes para o agravamento da patologia. E segue “sugere-se o benefício
de auxílio acidente em decorrência da incapacidade parcial e permanente”. No tocante à patologia descrita como tendinopatia
patelar bilateral, é de se notar que para a concessão do auxílio acidente é imprescindível, nos termos da legislação pertinente
ao tema, que a parte autora atenda, cumulativamente, aos requisitos da (i) existência de lesão ou doença consolidada, (ii) da
lesão ou doença consolidada devem advir seqüelas , (iii) redução, parcial e permanente, da capacidade para o trabalho que
habitualmente exercia e (iv), nexo etiológico entre a lesão ou moléstia incapacitante com o trabalho exercido. Diante da moléstia
e do nexo causal reconhecido, como expressamente constou do laudo pericial, a incapacidade recomenda a concessão do
benefício acidentário. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por Mauro César Maciel da Silva contra
o INSS e condeno este ao pagamento de auxílio-acidente de 50% sobre o salário de benefício, a partir de 02 de junho de 2010,
ou seja, dia seguinte à alta médica do último auxilio doença recebido pelo autor, nos termos do parágrafo segundo do artigo
86, da Lei 8213/91), acrescidas de juros moratórios contados de uma só vez até a citação e, após, mês a mês, tudo atualizado
conforme a Lei n.° 8.213/91 e leis posteriores. Arcará o réu ainda com as custas e despesas processuais, além dos honorários
advocatícios que fixo em 15% sobre o valor das parcelas devidas até essa sentença. P.R.I.C Osasco, 28 de setembro de 2011
ANA CRISTINA RIBEIRO BONCHRISTIANO Juíza de Direito - ADV IVANIR CORTONA OAB/SP 37209 - ADV ELISEU PEREIRA
GONÇALVES OAB/SP 153229
405.01.2010.044915-4/000000-000 - nº ordem 1837/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGACAO DE
FAZER CC DANO MATERIAL - SANDRO FERREIRA LIMA X MARIVALDO F DA SILVA - Vistos. Fls. 93: indefiro a expedição de
carta de citação no endereço indicado, considerando as diligências negativas efetivadas, conforme certidão de fls. 83vº e 85.
Requeira o autor o que de direito para prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Int. - ADV SANDRO FERREIRA LIMA
OAB/SP 188218
405.01.2010.045194-0/000000-000 - nº ordem 1851/2010 - (apensado ao processo 405.01.2007.023478-9/000000-000
- nº ordem 992/2007) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS X ANTERO BATISTA
RODRIGUES - (ciência do ofício de fls. 106/107 vindo do INSS informando que foi implantado benefício de auxílio-acidente coef.
50%, espécie 94, sob nº 547.945.854-6, em favor do autor, DIB-28.09.2006; RMI: R$1.241,56. DIP: 01/05/2010; RM NA DIP:
R$1.532,31) - ADV ELISEU PEREIRA GONÇALVES OAB/SP 153229 - ADV JACK HORK ALVES OAB/SP 38081 - ADV JULIANA
HORK ALVES OAB/SP 217222
405.01.2010.045189-0/000000-000 - nº ordem 1860/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S/A X
HERNANDES SELIN S AUTOMOTIVOS E OUTROS - (ciência ao exeqüente do ofício vindo do Ciretran com extrato de pesquisa
on-line do que consta no banco de dados da Prodesp a respeito de veículos e endereço) - ADV MARCIA HOLLANDA RIBEIRO
OAB/SP 63227
405.01.2010.048459-9/000000-000 - nº ordem 2004/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA NAZARE DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo