TJSP 04/10/2011 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1051
2020
405.01.2010.042073-9/000000-000 - nº ordem 1745/2010 - Ação Monitória - COMERCIAL PAPELARIA JB LTDA ME X
GONÇALO FREIRE FERREIRA - Proc.nº 1745/10 VISTOS COMERCIAL PAPELARIA JB LTDA ME move ação monitória contra
GONÇALO FREIRE FERREIRA, alegando que é credor do requerido da quantia de R$821,90, representada pelos cheques
apresentados às fls. 09/10. Pediu a condenação do Requerido pelos valores descritos. A inicial (fls.02/05) veio acompanhada
de documentos (fls. 06/12). Citado (fls. 48/vº) o Requerido permaneceu inerte. É o relatório. DECIDO. A revelia do Requerido
torna presumidos os fatos alegados na inicial, consoante o disposto no artigo 319 do Código de Processo Civil. Ademais os
documentos apresentados pelo Autor roboram as suas alegações, impondo-se a procedência da demanda. ANTE O EXPOSTO,
JULGO PROCEDENTE a ação, constituindo-se o título executivo, em favor do Autor no importe de R$ 821,90, que deverão ser
atualizados a partir do ajuizamento da ação, incidindo juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Prossiga-se na ação,
nos termos do artigo 1102c do Código de Processo Civil. Arcará o Requerido, ainda, com as custas e despesas processuais
(corrigidas desde as datas dos desembolsos) e com os honorários advocatícios dos patronos do Autor, que fixo em 10% (dez por
cento) do valor do débito atualizado. Transitada em julgado, manifeste-se a Autora acerca do interesse na execução do julgado,
cumprindo o disposto no artigo 475-B do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Osasco, 28 de setembro de 2011. Ana Cristina
Ribeiro Bonchristiano Juíza de Direito - ADV EDUARDO GONZALEZ OAB/AC 1080
405.01.2010.042959-9/000000-000 - nº ordem 1772/2010 - Extinção de Condomínio - MARTON DONIZETE COELHO
ARAUJO X ANGELINA RODRIGUES ROSA - Fls. 61: defiro o desentranhamento dos documentos, independente de traslado.
Após, ao arquivo. . Int.- - ADV GISLAINE SIMOES DE ALMEIDA IDOGAVA OAB/SP 95875 - ADV ODETE NEUBAUER DE
ALMEIDA OAB/SP 82491 - ADV ROSANGELA CONCEICAO COSTA OAB/SP 108307
405.01.2010.042774-3/000000-000 - nº ordem 1783/2010 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL
S/A BANCO MULTIPLO X AUTO POSTO IACANGA DE AMERICANA LTDA E OUTROS - (Ciência do ofício vindo da DRF,
encaminhando cópia da declaração de renda da ré, que permanecerá em cartório por 30 dias, a contar da data da ciência.
Decorrido este prazo, as declarações serão destruídas, nos termos do Prov. 293/86) - ADV PAULO SERGIO ZAGO OAB/SP
142155
405.01.2010.043164-8/000000-000 - nº ordem 1784/2010 - Acidente do Trabalho - MAURO CESAR MACIEL DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Proc. 1784/10 Vistos. Mauro César Maciel da Silva propôs a presente
ação de acidente do trabalho contra o Instituto Nacional do Seguro Social, alegando, em síntese, que foi contratado pela empresa
“Spal Indústria Brasileira de Bebidas s/a” em 10 de dezembro de 2001 para exercer a função de operador de empilhadeira de
modo que tal função exige movimentos repetitivos constantes em ambos os membros inferiores sendo que adquiriu tendinite
patelar bilateral e derrame articular bilateral. Pleiteia concessão do benefício de auxílio acidente, além das verbas decorrentes
da sucumbência. A inicial de fls. 2/4 veio instruída com os documentos de fls. 5/34. O INSS ofertou contestação de fls. 41/47
e seus quesitos (fls. 48) Vieram aos autos as informações administrativas (fls. 64/110) Laudo pericial às fls. 121/133. Por
despacho de fls. 161 a instrução foi encerrada e somente o INSS ofertou seus memoriais às fls. 168/170 e o autor ofertou os
seus memoriais às fls. 165/166. É o relatório. Fundamento e decido. A lesão incapacitante restou amplamente configurada. O
autor é portador de tendinopatia patelar bilateral, patologia desencadeada/agravada pelas atividades desenvolvidas junto à
empresa contratante, segundo conclusões da Sra. Perita, que observou haver incapacidade parcial e permanente e responsável
pela redução da capacidade laborativa. Há nexo causal com o trabalho, pois a perita confirmou a concausalidade, de modo
que suas atividades foram consideradas causas eficientes para o agravamento da patologia. E segue “sugere-se o benefício
de auxílio acidente em decorrência da incapacidade parcial e permanente”. No tocante à patologia descrita como tendinopatia
patelar bilateral, é de se notar que para a concessão do auxílio acidente é imprescindível, nos termos da legislação pertinente
ao tema, que a parte autora atenda, cumulativamente, aos requisitos da (i) existência de lesão ou doença consolidada, (ii) da
lesão ou doença consolidada devem advir seqüelas , (iii) redução, parcial e permanente, da capacidade para o trabalho que
habitualmente exercia e (iv), nexo etiológico entre a lesão ou moléstia incapacitante com o trabalho exercido. Diante da moléstia
e do nexo causal reconhecido, como expressamente constou do laudo pericial, a incapacidade recomenda a concessão do
benefício acidentário. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por Mauro César Maciel da Silva contra
o INSS e condeno este ao pagamento de auxílio-acidente de 50% sobre o salário de benefício, a partir de 02 de junho de 2010,
ou seja, dia seguinte à alta médica do último auxilio doença recebido pelo autor, nos termos do parágrafo segundo do artigo
86, da Lei 8213/91), acrescidas de juros moratórios contados de uma só vez até a citação e, após, mês a mês, tudo atualizado
conforme a Lei n.° 8.213/91 e leis posteriores. Arcará o réu ainda com as custas e despesas processuais, além dos honorários
advocatícios que fixo em 15% sobre o valor das parcelas devidas até essa sentença. P.R.I.C Osasco, 28 de setembro de 2011
ANA CRISTINA RIBEIRO BONCHRISTIANO Juíza de Direito - ADV IVANIR CORTONA OAB/SP 37209 - ADV ELISEU PEREIRA
GONÇALVES OAB/SP 153229
405.01.2010.044915-4/000000-000 - nº ordem 1837/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGACAO DE
FAZER CC DANO MATERIAL - SANDRO FERREIRA LIMA X MARIVALDO F DA SILVA - Vistos. Fls. 93: indefiro a expedição de
carta de citação no endereço indicado, considerando as diligências negativas efetivadas, conforme certidão de fls. 83vº e 85.
Requeira o autor o que de direito para prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Int. - ADV SANDRO FERREIRA LIMA
OAB/SP 188218
405.01.2010.045194-0/000000-000 - nº ordem 1851/2010 - (apensado ao processo 405.01.2007.023478-9/000000-000
- nº ordem 992/2007) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS X ANTERO BATISTA
RODRIGUES - (ciência do ofício de fls. 106/107 vindo do INSS informando que foi implantado benefício de auxílio-acidente coef.
50%, espécie 94, sob nº 547.945.854-6, em favor do autor, DIB-28.09.2006; RMI: R$1.241,56. DIP: 01/05/2010; RM NA DIP:
R$1.532,31) - ADV ELISEU PEREIRA GONÇALVES OAB/SP 153229 - ADV JACK HORK ALVES OAB/SP 38081 - ADV JULIANA
HORK ALVES OAB/SP 217222
405.01.2010.045189-0/000000-000 - nº ordem 1860/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S/A X
HERNANDES SELIN S AUTOMOTIVOS E OUTROS - (ciência ao exeqüente do ofício vindo do Ciretran com extrato de pesquisa
on-line do que consta no banco de dados da Prodesp a respeito de veículos e endereço) - ADV MARCIA HOLLANDA RIBEIRO
OAB/SP 63227
405.01.2010.048459-9/000000-000 - nº ordem 2004/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA NAZARE DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º