TJSP 06/10/2011 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1053
2018
ROSSI OAB/SP 118536
414.01.2009.001094-0/000000-000 - nº ordem 552/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA NICERA LEITE X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Fls.108/110, diga a parte autora. - ADV JESUS DONIZETI ZUCATTO
OAB/SP 265344 - ADV MARCELO CARITA CORRERA OAB/SP 207193
414.01.2009.001200-6/000000-000 - nº ordem 611/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - J. L.
C. R. X A. L. S. R. - Retirar certidão - ADV PAULO LYUJI TANAKA OAB/SP 167045 - ADV JOSE CARLOS DA ROCHA OAB/SP
96030
414.01.2009.001631-8/000000-000 - nº ordem 885/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELISANGELA APARECIDA
SATURNINO PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 125 - Vistos. Fls. 113/122: Tendo em vista
a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 420.816-PR, bem como considerando os trabalhos despendidos pelo
advogado da exequente nesta fase processual, arbitro os seus honorários em 1% sobre o valor ora executado, com fundamento
no art. 20, §4º, do Código Processo Civil. Assim, apresente a exequente os cálculos atualizados. Após, cite-se o “INSS” nos
termos do artigo 730, do Código de Processo Civil. Int. - ADV JOSÉ RICARDO XIMENES OAB/SP 236837 - ADV VAGNER
EDUARDO XIMENES OAB/SP 280843 - ADV MARCELO CARITA CORRERA OAB/SP 207193
414.01.2009.001633-3/000000-000 - nº ordem 888/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELAINE CRISTINA DO
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 138 - Vistos. Fls. 137: Nos termos da R. Decisão de
fls. 134/135 os honorários advocatícios em questão serão arbitrados ao final da execução. Assim, por ora, cite-se o “INSS”,
nos termos do artigo 730, do Código de Processo Civil, quanto aos valores apurados às fls. 98/99. Int. - ADV JOSÉ RICARDO
XIMENES OAB/SP 236837 - ADV VAGNER EDUARDO XIMENES OAB/SP 280843 - ADV MARCELO CARITA CORRERA OAB/
SP 207193
414.01.2009.001839-9/000000-000 - nº ordem 972/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S/A X DANIEL SOBREIRA DO CARMO - Comprove o autor a distribuição da carta precatoria. - ADV JOSE LUIS TREVIZAN
FILHO OAB/SP 269588
414.01.2009.001886-9/000000-000 - nº ordem 1007/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MANUEL DIAS DE FRANÇA
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 136 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dando ciência às partes da
baixa do processo. Nada mais sendo requerido, observadas as formalidades legais, remetam-se estes autos ao arquivo. Int.
FLS. 137/138: DIGA O REQUERENTE. - ADV LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI OAB/SP 185295 - ADV ROSANA MARTINS
KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA OAB/SP 240970
414.01.2009.002141-4/000000-000 - nº ordem 1152/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - RITA APARECIDA BARBOZA
AFONSO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S. - Fls. 161 - Vistos. Fls. 156/160: Recebo o recurso de
apelação interposto pelo INSS em seus regulares efeitos. Ao(à) requerente para contrarrazões. Se apresentado recurso
adesivo, à parte contrária para resposta. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com
as homenagens deste Juízo. Int. - ADV CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 122588 - ADV MARCELO CARITA
CORRERA OAB/SP 207193
414.01.2009.002277-6/000000-000 - nº ordem 1221/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAQUIM NILSON DE
TOLEDO JUNIOR X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 370 - Vistos. Fls. 366/369: Com relação ao requerimento de fixação de multa
diária, no V. Acórdão constou expressamente às fls. 342 “...que nas ações cautelares de exibição de documentos não é cabível
a imposição da multa cominatória. ...”. Assim, nada a prover. No mais, quanto aos documentos a serem apresentados pelo
requerido, especifique o autor quais documentos ainda não foram apresentados, levando em consideração os esclarecimentos
de fls. 361 prestados pelo réu. Int. - ADV GILBERTO MARTIN ANDREO OAB/SP 185426 - ADV CLAUDIA AMANTÉA CORRÊA
OAB/SP 241784 - ADV GABRIEL SANTOS DE OLIVEIRA OAB/SP 58080
414.01.2010.000134-6/000000-000 - nº ordem 22/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE APARECIDA D’OESTE
X MANOEL APARECIDO CORTE - Fls. 20 - Vistos Certidão de fls. 19: Diante da inércia do(a) exeqüente, remetam-se os
autos ao arquivo. Sem prejuízo, expeça-se guia de levantamento da importância depositada a fls. 15. Int.(retirar mandado de
levantamento) - ADV VALDOMIRO ROSSI OAB/SP 118536
414.01.2010.000092-8/000000-000 - nº ordem 34/2010 - Medida Cautelar (em geral) - LIUDINEI GALVÃO-ME X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 319 - Vistos. Petição do autor às fls. 316/318: Por ora, cumpra-se a decisão de fls. 315. Int. - ADV
GILBERTO MARTIN ANDREO OAB/SP 185426 - ADV ALESANDRO MENDES FEITOSA OAB/MS 13532 - ADV GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
414.01.2010.001066-3/000000-000 - nº ordem 63/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X HENRIQUE CANDIDO BOCCHI - Diga o Dr. curador especial, sob pena de destituição. - ADV THAIS DE LIMA BATISTA
PEREIRA OAB/SP 151765 - ADV ARNALDO DOS SANTOS OAB/SP 79986
414.01.2010.001315-6/000000-000 - nº ordem 71/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO X SC CERVANTES & CERVANTES LTDA ME - Fls. 17 - Processo nº 71/2010EF Vistos. Fls. 15:
Diante do cancelamento do débito por decisão administrativa do exequente, julgo extinto o processo de execução fiscal que
o CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO move em face de CERVANTES & CERVANTES
LTDA ME, com fundamento no artigo 26, da Lei nº 6.830/1980. Assim, não remanescem custas ou despesas processuais. Após
o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, remetam-se estes autos ao arquivo. P.R.I.C. Palmeira d’Oeste, data
supra. Eduardo Messias Altemani Juiz de Direito - ADV ANNA PAOLA NOVAES STINCHI OAB/SP 104858
414.01.2010.001839-7/000000-000 - nº ordem 82/2010 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X AUTO POSTO MARINÓPOLIS LTDA. - Fls. 41 - Vistos. Fls. 33/39 e 40: Ciência às partes do teor do V. Acórdão e da certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º