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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2011 - Página 2016

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TJSP 13/10/2011 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/10/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1057

2016

OAB/SP 252103 - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2011.002691-5/000000-000 - nº ordem 523/2011 - Regulamentação de Visitas - M. F. R. X T. A. R. - Fls. 24 - Proc.
nº 523/2011 VISTOS. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos o acordo celebrado entre
as partes às fls.17/18 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO este processo da ação de Regulamentação de Visitas ajuizada
por Marayah Fernanda Rodrigues em face de Thiago Alexandre Rodrigues, com fundamento no artigo 269, inciso III, do C.P.C..
Arbitro os honorários da patrona da autora em 100% do valor constante da tabela do convênio PGE/OAB. Transitada esta em
julgado, expeça-se certidão de honorários, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos. Sem custas, pois
a autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita. P.R.I. Monte Alto, 23 de setembro de 2011. FERNANDO LEONARDI
CAMPANELLA Juiz de Direito - ADV SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI OAB/SP 64227
368.01.2011.003152-6/000000-000 - nº ordem 603/2011 - Execução de Alimentos - K. V. D. C. F. X L. D. C. M. F. - Fls.
20 - Processo nº 603/2011 VISTOS. Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado entre
as partes às fls. 18, com o que não se opôs o Ministério Público e, em conseqüência, JULGO EXTINTO este processo de
ação de EXECUÇÃO de ALIMENTOS, movida por Kemily Vitória da Costa Faria em face de Leandro do Carmo Martins Faria,
com fundamento no 269, inciso III, c.c. o artigo 794, inciso II do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários da advogada
da exequente no máximo previsto na tabela PGE/OAB. Expeça-se certidão. Após, procedam-se as anotações de extinção e
arquivem-se os autos. Sem custas por ser a exequente beneficiária da assistência judiciária gratuita. P. R. I. Monte Alto, 05 de
setembro de 2011. GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA Juiz Substituto - ADV SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA OAB/
SP 247872
368.01.2011.003200-7/000000-000 - nº ordem 612/2011 - Ação Monitória - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
COMERCIAL SENAC X ROGERIO MAGALHAES - Fls. 96 - Proc. nº 612/2011 VISTOS. Homologo o acordo estabelecido entre as
partes às fls.90/91 e JULGO EXTINTO este processo de ação monitória movida pelo SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
COMERCIAL - SENAC em face de ROGERIO MAGALHÃES, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Transitada esta em julgado, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos. As custas iniciais foram
recolhidas (fls.15). Sem custas finais, pois não foi instaurada execução nestes autos. P. R. I.. Monte Alto, 15 de setembro de
2011. FERNANDO LEONARDI CAMPANELLA JUIZ DE DIREITO - ADV ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA OAB/SP 19993
368.01.2011.003207-6/000000-000 - nº ordem 614/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - S. M. S. X J. P. D. O. Manifeste-se a autora. - ADV ANA PAULA RIBEIRO OAB/SP 293774
368.01.2011.003313-3/000000-000 - nº ordem 631/2011 - Exoneração de Alimentos - N. P. X H. P. P. - Fls. 16 - Proc. nº631/11. 1. Diante do recolhimento das custas judiciais, fica prejudicada a apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita.
2. Considerando os termos da Portaria nº 002/2005, deste Juízo, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação. 3. Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 17 de NOVEMBRO p.f., às 11:00 horas. 4. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s),
consignando-se que se por algum motivo não for obtida a conciliação, o prazo para contestação que é de 15 (quinze) dias,
começará a fluir a partir da data da audiência acima designada. 5. Intime(m)-se pessoalmente o(a)(s) requerido(a)(s) para
comparecer(em) na audiência de tentativa de conciliação. 6. Providencie o(a) advogado(a) do(a)(s) autor(a)(es) a presença de
seu constituinte na audiência supra designada. Int. - ADV EURÍPEDES APARECIDO ALEXANDRE OAB/SP 232615
368.01.2011.003405-0/000000-000 - nº ordem 650/2011 - Procedimento Sumário - ISAURA CONTARIN DELUCA X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 57 - Proc. nº- 650/11. Vistos. 1. Para audiência de tentativa de
conciliação designo o dia 06 de DEZEMBRO p.f., às 15:00 horas. Não sendo obtida a conciliação, desde logo será realizada a
audiência de instrução e julgamento, por economia processual. 2. Cite-se o requerido para comparecer à audiência, ocasião em
que poderá se defender, desde que o faça por intermédio de advogado, ficando o requerido ciente de que não comparecendo
ou comparecendo e não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados na inicial. 3. Providencie o(a) advogado(a) do(a) autor(a) a presença de seu constituinte, bem como das testemunhas
arroladas na petição inicial na audiência acima designada, independentemente de intimação. 4. Oficie-se ao INSS para que
envie a este Juízo o CNIS do(a) autor(a), bem como de seu cônjuge. Int. - ADV SONIA LOPES OAB/SP 116573
368.01.2011.003705-3/000000-000 - nº ordem 702/2011 - Execução de Alimentos - T. H. D. S. C. X J. F. C. - Fls. 16 - Proc.
nº- 702/11. Evidente o interesse de agir da parte autora vez que o executado esta obrigado a pagar 1/3 (um terço) de seus
rendimentos líquidos e que se calculado sobre o salário mínimo vigente já ultrapassa a quantia atualmente paga portanto
necessário o processo. Todavia, o pedido não esta em condições de ser formulado, e sequer suas especificações, - a teor do
inciso IV, artigo 282, do Código de Processo Civil -, vez que a parte requerente não dispõe de informações a respeito do ganho
mensal do réu. Assim, para viabilizar o direito de acesso do requerente a Justiça, e do devido processo legal, acolho o pedido
para determinar que seja oficiado ao Supermercado Paulista (fls. 03, último parágrafo), para que informe desde quando o
executado se encontra trabalhando em suas dependências, devendo ainda, informar todo o seu rendimento líquido percebidos
até a presente data. Com a resposta, concedo 10 (dez) dias para a emenda da inicial. Após, tornem conclusos. Int. (OBS.
Fls.19/20: resposta ao oficio expedido; providencie o autor a emenda à petição inicial). - ADV CAMILA CAVARZERE DURIGAN
OAB/SP 245783
368.01.2011.003792-8/000000-000 - nº ordem 722/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. F. T. A. X I. R. A. - Fls.
23 - Proc. nº 722/2011. 1. Tendo em vista os elementos constantes dos autos e o parecer do Dr. Curador, arbitro os alimentos
provisórios em ½ (meio) salário mínimo, mensalmente, que deverão ser descontados diretamente de sua folha de pagamento
com entrega à representante do autor, mediante recibo. 2. Oficie-se à empregadora do requerido para informar e comprovar o
rendimento atual do alimentante, bem como para o desconto dos alimentos provisórios. 3. Considerando os termos da Portaria
nº 002/2005, deste Juízo, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação. 4. Designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 27 de NOVEMBRO p.f., às 9:15 horas, que será realizada no Setor de Conciliação, localizado no prédio do Juizado
Especial Cível desta Comarca, situado na rua Nhonhô do Livramento, nº 1337, esquina com a Av. José Luiz Franco da Rocha,
nesta cidade. 5. Cite-se o requerido, através de mandado, consignando-se que se por algum motivo não for obtida a conciliação,
será designada audiência para instrução e julgamento, oportunidade em que deverá apresentar contestação, bem como para
comparecer acompanhado de Advogado e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, sob pena de revelia. 6.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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