TJSP 18/10/2011 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1060
2008
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X TEXALMAR COMERCIO DE TECIDOS- ME - Fls. 22 - Vistos. 1. Acolho o
aditamento (fls. 20); retifique-se o valor da causa para R$ 5.178,28. 2. Defiro, liminarmente, a medida. Expeça-se mandado
de busca e apreensão, depositando-se o bem com o(a) autor (a). 3. Executada a liminar, cite-se o (a) réu(ré) para, em cinco
(05) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, assim entendida as parcelas vencidas, hipótese na qual o bem lhe será
restituído livre de ônus. 4. Consigne-se no mandado que o (a) réu(ré), terá o prazo de quinze (15) dias, contado da execução da
liminar, para querendo, apresentar contestação, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 5. Defiro os benefícios do art. 172 do CPC.
6. Autorizo o arrombamento e o reforço policial, se necessário. 7. Deve o autor entrar em contato com Oficial de Justiça para
acompanhamento das diligências. 8. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
394.01.2011.001650-9/000000-000 - nº ordem 893/2011 - Declaratória (em geral) - JOÃO ALVES MARTINS X ROBSON
WAGNER RESTIO - Fls. 79 - Vistos. 1. Informem se concordam com o julgamento antecipado. Caso negativo, especifiquem
de modo concreto e fundamentado cada prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar, individual
e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos - onde inicial e
contestação porventura divirjam - será objeto dela). Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o
acima estipulado serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. 2. Visando a avaliar a conveniência de
se designar audiência prévia (artigo 331 do CPC), em nome da celeridade e da economia processual desde já consulto se há
possibilidade de composição (em caso positivo, indicando cada parte, com clareza, até que ponto estaria disposta a transigir).
Intimem-se. - ADV PAULO DE SOUZA FILHO OAB/SP 307425 - ADV PAULO CESAR REOLON OAB/SP 134608 - ADV MARIA
MARGARIDA CAMARGO REOLON OAB/SP 307378
394.01.2011.001813-1/000000-000 - nº ordem 985/2011 - Divórcio (ordinário) - G. A. L. F. X R. F. D. M. L. - Fls. 84 (Manifeste-se o requerente quanto à contestação apresentada). - ADV JULIANA BUOSI CARLINI OAB/SP 210489 - ADV ALINE
PAVAN DE OLIVEIRA CORTEZ OAB/SP 262566
394.01.2011.001885-2/000000-000 - nº ordem 1023/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDIVAN DIAS VIERA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS - (Ciência às partes, quanto ao ofício recebido do Perito nomeado nos
autos, juntados às fls. 90, informando que fixou data para realização de exame pericial do requerente, a saber: 17 de novembro
de 2011, às 08:00 horas, à Rua Salvador, 1040, Parque Residencial Nardini, Americana - SP). - ADV LUCIMARA PORCEL OAB/
SP 198803 - ADV CRIS BIGI ESTEVES OAB/SP 147109
394.01.2011.002035-3/000000-000 - nº ordem 1090/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CELUBOX INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE BOX LTDA X BANCO ITAU S A - Manifeste-se o requerente, no prazo de dez dias, sobre a contestação
apresentada. - ADV MARCELO SAES DE NARDO OAB/SP 126448 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP
23134
394.01.2011.002402-2/000000-000 - nº ordem 1145/2011 - Divórcio Consensual - A. A. S. E OUTROS X J. D. D. L. - Fls. 72 1) Cota de fls.61: retire-se a tarja indicativa. 2) Defiro ao requerido a gratuidade processual. Anote-se. 3) Corrija-se a distribuição
e registro para que conste como sendo AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. 3) Designo audiência de ratificação para o dia
28 de novembro de 2011, às 13:20 horas, ficando as partes intimadas para comparecimento na pessoa de seus respectivos
advogados. Int. - ADV JEFFERSON MANCINI LUCAS OAB/SP 229267 - ADV SADAY OKUMA OAB/SP 237687
394.01.2011.002587-0/000000-000 - nº ordem 1219/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - M. T. D. L. E OUTROS
X J. D. D. L. - Fls. 32 - (Retirar mandado de averbação, alvará e certidão de honorários). - ADV MARLON BARTOLOMEI OAB/
SP 133434
394.01.2011.002738-3/000000-000 - nº ordem 1292/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - MARIA SOARES DE OLIVEIRA
E OUTROS X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Fls. 97 - Vistos. 1. Informem se concordam
com o julgamento antecipado. Caso negativo, especifiquem de modo concreto e fundamentado cada prova cuja colheita se
almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o
fato controverso nestes autos - onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela). Requerimentos genéricos, sem
fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. 2.
Visando a avaliar a conveniência de se designar audiência prévia (artigo 331 do CPC), em nome da celeridade e da economia
processual desde já consulto se há possibilidade de composição (em caso positivo, indicando cada parte, com clareza, até
que ponto estaria disposta a transigir). Intimem-se. - ADV PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS OAB/SP 169985 - ADV
ALBERTO SAMPAIO DE FIGUEIREDO OAB/RJ 109465
394.01.2011.003034-6/000000-000 - nº ordem 1375/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL
AMERICANENSE X ANIELLE CRISTINA DOMINGOS E OUTROS - Fls. 80 - (Manifeste-se a exequente quanto à certidão do sr.
oficial de fls. 79, informando que citou, porém deixou de proceder à penhora por insuficiência de diligências). - ADV CARLOS
ELISEU TOMAZELLA OAB/SP 63271
394.01.2011.003037-4/000000-000 - nº ordem 1378/2011 - Divórcio (ordinário) - F. R. C. D. L. X M. R. A. D. L. - Fls. 18 (Retirar certidão de honorários). - ADV ELIANA DA SILVA DOMINGOS OAB/SP 229076
394.01.2011.003190-1/000000-000 - nº ordem 1458/2011 - Divórcio (ordinário) - S. F. A. C. X M. C. - Fls. 31 - (Manifeste-se
a autora sobre a certidão do Oficial de Justiça fls. 30vº - requerido não citado; estaria residindo na cidade de São Carlos/SP.) ADV MAURO RENATO MORETTO OAB/SP 282188
394.01.2011.003744-1/000000-000 - nº ordem 1544/2011 - Possessórias em geral - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO
MULTIPLO X GUILHERME EDUARDO PEDRO - Fls. 23 - Vistos. Recebo a petição de fls.21/22 como aditamento à inicial.
Corrija-se o valor atribuído à causa. Comprovado o arrendamento mercantil alegado pelo documento de fls. 14/16, bem como
a mora do devedor (fls 17/19), concedo a liminar de reintegração (art. 499 do CPC c.c. arts. 926, 927 e 928, 1ª parte do CPC),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º