TJSP 08/11/2011 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1072
2025
15) 400.01.2011.001735-7/000000-000 - nº ordem 275/2011 - Medida Cautelar (em geral) - LUCIANA BORGES VILELA
E OUTROS X HELENA RIZZO RAMOS E OUTROS - Fls. 89v - Os autos aguardam a requerente se manifestar quanto a
certidão do sr. oficial de justiça (resumo: deixou de intimar e citar o requerido Durval Ramos tendo em vista que o mesmo,
aparentemente, não tem condições de tomar conhecimento da presente ação, pois apresenta confusão mental e perda de
memória). - ADV GALIB JORGE TANNURI OAB/SP 24289 - ADV CARMEN SILVIA COSTA RAMOS TANNURI OAB/SP 35352 ADV GALIB JORGE TANNURI OAB/SP 24289 - ADV CARMEN SILVIA COSTA RAMOS TANNURI OAB/SP 35352
16) 400.01.2011.003228-0/000000-000 - nº ordem 535/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CARLOS ROBERTO ASSIS - Fls. 47 - Vistos. Intime-se a requerente
para juntar aos autos documentos que comprovem a não compensação do cheque utilizado pelo requerido para pagamento
do boleto bancário de fls. 30. Prazo: 05(cinco) dias. Int. - ADV EDGAR PEREIRA BARROS OAB/SP 268037 - ADV RODRIGO
BIAGIONI OAB/SP 209989
17) 400.01.2011.005639-5/000000-000 - nº ordem 946/2011 - Consignatória (em geral) - GERALDO LUIZ PINTO GOMES X
BV FINANCEIRA S/A - CFI - Fls. 21 - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Comprove o requerente o
depósito judicial da importância que entende devida, no prazo de 05(cinco) dias. Após, tornem conclusos para apreciação dos
pedidos de antecipação de tutela. Int. - ADV ANA CARINA MONZANI OAB/SP 233689
18) 400.01.2011.005644-5/000000-000 - nº ordem 945/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARMINIO DE MELO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 40/66 - Os autos a guardam o requerente se manifestar quanto a
contestação e documentos juntados, no prazo legal. - ADV ROSANA APARECIDA ALVES PEREIRA OAB/SP 250547
19) 400.01.2011.005982-8/000000-000 - nº ordem 1015/2011 - Usucapião - VALDA BATISTA DE OLIVEIRA - Fls. 60 - VISTOS.
Antes de determinar a citação por edital das pessoas indicadas as fls. 05, deve-se promover diligências para tentativa de citação
pessoal, sob pena de eventual futura nulidade processual. Assim, conforme previsto no Provimento nº 1.864/2011 e Comunicado
nº 170/2011, ambos do Conselho Superior da Magistratura, deverá a autora comprovar nos autos o recolhimento da taxa devida
ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, para possibilitar o acesso ao sistema INFOJUD visando obter o endereço
da pessoa em cujo nome está transcrito o imóvel usucapiendo e também dos confrontantes. No mais, proceda a Serventia
Judicial o acesso ao sites da CPFL e do Tribunal Regional Eleitoral para o mesmo fim. Após, aguarde-se o acesso deste Juízo
ao BACENJUD. Intimem-se. Fls.61: SISTEMA INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD OBTENÇÃO DE CÓPIAS E INFORMAÇÕES
PROVIMENTO CSM nº 1.826/2010 COMUNICADO CSN nº 97/2010 Guia F.E.D.T.J - Cód. 434-1 Solicitação de Pessoa Física:
R$ 30,00 - ADV EDSON PALHARES OAB/SP 140958
20) 400.01.2011.007543-9/000000-000 - nº ordem 1245/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - M.P.M. DOMINGUES
EPP X LANCHONETE E CHURRASCARIA BR 153 MARÍLIA - Fls. 11 - VISTOS. Conforme se depreende da medida cautelar em
apenso, a requerente efetuou o pagamento das custas e despesas processuais naqueles autos (fls. 31/32). Proposta a ação
principal, alega que é pessoa pobre e não tem condições de suportar o pagamento das custas. O pedido de gratuidade invocado
pela parte é incompatível com o recolhimento das custas efetuado na ação cautelar em apenso, ou seja, se efetuou o referido
recolhimento é porque tem condição financeira para tanto. Portanto, indefiro o pedido de justiça gratuita pleiteado na exordial,
vez que a autora não comprovou, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira, conforme disposto no art. 5º da
Lei nº 11.608/2003. Ademais, a Lei nº 1.060/50 não prevê benefício à pessoa jurídica. Intime-se a requerente para comprovar
nos autos em 10 (dez) dias, o recolhimento da taxa judiciária devida ao Estado, sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV MANOEL
PATRICIO PADILHA RUIZ OAB/SP 91086
21) 400.01.2011.008261-2/000000-000 - nº ordem 1365/2011 - Possessórias em geral - BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X DARCI FERNANDO NEVES TRANSPORTE - ME - Fls. 35 - VISTOS. O processo nº
400.01.2011.006999 que motivou a distribuição por prevenção destes autos, se trata de Ação de Reintegração de Posse
referente a contrato de arrendamento mercantil diverso daquele que instruiu a petição inicial nestes autos. Assim sendo, é
incabível a distribuição por dependência como foi feita, não justificando, portanto, o apensamento destes autos à referida Ação
de Reintegração de Posse, visto não haver o risco de serem prolatadas decisões conflitantes. Portanto, determino o retorno dos
autos ao Distribuidor Judicial local para que proceda a livre distribuição dos presentes autos. Proceda a Serventia Judicial as
necessárias anotações. Intimem-se. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE OLÍMPIA EM 04/11/2011
PROCESSO:400.01.2011.009510
Nº ORDEM:13.01.2011/001096
CLASSE:OUTRAS CONTRAVENÇÕES PENAIS
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2011/197
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Autor do Fato:WILTON FERREIRA DE MELO
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:400.01.2011.009511
Nº ORDEM:13.01.2011/001097
CLASSE:OUTRAS CONTRAVENÇÕES PENAIS
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2011/198
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º