TJSP 10/11/2011 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1074
2014
POSSE DE VEICULO - SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL X URSULA MARIA GOMES SILVA - Fls.
46 - CONCLUSÃO Em 18 de outubro de 2011, faço estes autos conclusos ao Dr. Fabio Antonio Camargo Dantas, MM. Juiz
Substituto da 2ª Vara Distrital de Brás Cubas. Andréa Yoshinaga Supervisora de Serviço Matr. 807.727-F-0 Processo nº 16963/11 I - Relatório. Trata-se de ação de reintegração de posse formulada por SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL em face de URSULA MARIA GOMES SILVA. Às fls. 45, o autor requereu a desistência da ação. O réu não foi
citado. II - Fundamentação. A desistência da ação implica na extinção do processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Tendo em vista que o réu não foi citado, é desnecessária sua intimação para manifestação. III Decisão. Ante o exposto, defiro o pedido de desistência da ação formulado às fls. 45, tendo em vista que o requerido não foi
citado, e JULGO EXTINTO o processo, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Diante da
extinção, ficam cessados os efeitos da liminar concedida. Processo n. 1696-3/2011 Deixo de determinar a expedição de ofício
ao Ciretran, pois não houve bloqueio judicial. Custas na forma da lei. P.R.I., e oportunamente, ao arquivo. Brás Cubas, data
supra. FABIO ANTONIO CAMARGO DANTAS Juiz Substituto - ADV SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS
OAB/SP 157721
361.02.2011.001744-4/000000-000 - nº ordem 642/2011 - Divórcio Consensual - N. D. C. S. E OUTROS - Fls. 22 - Ante o
exposto, defiro o pedido de desistência da ação formulado às fls. 18 e JULGO EXTINTO o processo, sem conhecimento do
mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos juntados
na inicial, mediante substituição por cópia simples. Ciência ao Ministério Público. P.R.I., e oportunamente, ao arquivo. - ADV
MARILISA EMI SEIKE OAB/SP 179670 - ADV VIVIANE TAVEIRA LEITE OAB/SP 280700
361.02.2011.001824-1/000000-000 - nº ordem 651/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇAO DE POSSE
DE VEICULO - ITAU UNIBANCO S/A X GISELE DE TOLEDO MELO - Fls. 28/29 - CONCLUSÃO Em 18 de outubro de 2011, faço
estes autos conclusos ao Dr. Fabio Antonio Camargo Dantas, MM. Juiz Substituto da 2ª Vara Distrital de Brás Cubas. Andréa
Yoshinaga Supervisora de Serviço Matr. 807.727-F-0 Processo nº 1824-1/11 I - Relatório. Trata-se de ação de reintegração de
posse formulada por ITAU UNIBANCO S/A em face de GISELE DE TOLEDO MELO. Às fls. 24, o autor requereu a desistência
da ação. O réu não foi citado. II - Fundamentação. A desistência da ação implica na extinção do processo, nos termos do
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que o réu não foi citado, é desnecessária sua intimação
para manifestação. III - Decisão. Ante o exposto, defiro o pedido de desistência da ação formulado às fls. 24, tendo em vista
que o requerido não foi citado, e JULGO EXTINTO o processo, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso
VIII, do CPC. Homologo a desistência ao prazo recursal. Certifique a serventia o trânsito em julgado. Processo n. 1824-1/2011
Custas na forma da lei. P.R.I., e oportunamente, ao arquivo. Brás Cubas, data supra. FABIO ANTONIO CAMARGO DANTAS Juiz
Substituto - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
361.02.2011.001900-8/000000-000 - nº ordem 688/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X PAULO FRANCISCO FERREIRA - Fls. 40 - CONCLUSÃO Em 21 de outubro de 2011, faço estes autos conclusos ao Dr.
Fábio Antonio Camargo Dantas, MM. Juiz Substituto da 2ª Vara Distrital de Brás Cubas. Eu,Ana Paula U R Tavares, escrevente,
matr. 354.523.A-8, subscrevi. Processo nº 1900-8/11 Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO ITAUCARD
S/A em face de PAULO FRANCISCO FERREIRA. As partes formularam acordo às fls. 34/39. Homologo, por sentença, a fim
de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às 34/39, e JULGO EXTINTO o processo,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do C.P.C. As partes que celebraram o acordo não têm interesse
recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela
qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Certifique a serventia o trânsito em julgado. P.R.I. e, oportunamente,
arquivem-se os autos. Brás Cubas, data supra. Fábio Antonio Camargo Dantas Juiz Substituto - ADV FRANCISCO BRAZ DA
SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
361.02.2011.001960-0/000000-000 - nº ordem 745/2011 - Divórcio (ordinário) - T. D. M. B. T. X L. F. D. S. T. - Fls. 23 - Tendo
em vista a certidão de objeto e pé do processo 1728-8/2011 e a cópia da sentença (fls. 19/22), emende a inicial para excluir o
pedido de guarda dos filhos menores, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV RAFAEL URBANO OAB/
SP 276132
361.02.2011.002015-0/000000-000 - nº ordem 768/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - M. D. C. E
OUTROS - Fls. 42 - Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre
as partes às fls. 02/05, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. As partes
que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a
interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Certifique a serventia o
trânsito em julgado. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV DANIEL DOMINGUES
IANSON OAB/SP 164140
361.02.2011.002142-7/000000-000 - nº ordem 809/2011 - Arrolamento - CARLOS SEGURA PASCHOAL X ADA SEGURA
PASCHOAL - Fls. 37 - CONCLUSÃO Em 24 de outubro de 2011, faço estes autos conclusos ao Dr. Fabio Antonio Camargo
Dantas, MM. Juiz Substituto da 2ª Vara Distrital de Brás Cubas. Andréa Yoshinaga Supervisora de Serviço Matr. 807.727-F-0
Processo nº 2142-7/11 HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha apresentada
às fls. 02/05, ressalvando-se erros ou omissões. P.R.I. e, transitada em julgado, expeça-se alvará, uma vez que reconhecida
a isenção do imposto, conforme manifestação da Fazenda Pública (fls. 35/36). Brás Cubas, data supra. FABIO ANTONIO
CAMARGO DANTAS Juiz Substituto - ADV ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA OAB/SP 163863
361.02.2011.002153-3/000000-000 - nº ordem 789/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER CC
DANOS MORAIS - ROSALENA DE CARVALHO LORENZETTO X CENTRO TRASMONTANO DE SÃO PAULO - “Intimação do(a)
autor(a) para que se manifeste em réplica à contestação apresentada pelo requerido(a)(s).” - ADV WILSON DE MARCO JUNIOR
OAB/SP 211011 - ADV SILVIO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 155972
361.02.2011.002241-9/000000-000 - nº ordem 823/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
DE VEÍCULO - BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X DOUGLAS DONIZETE PEREIRA ME - Fls. 39/40 CONCLUSÃO Em 18 de outubro de 2011, faço estes autos conclusos ao Dr. Fabio Antonio Camargo Dantas, MM. Juiz Substituto
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