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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2011 - Página 2012

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TJSP 16/11/2011 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/11/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1076

2012

de instrução e julgamento, designo o dia 17 de abril de 2012, às 13:30 horas. O rol de testemunhas deverá ser apresentado 20
dias úteis antes da audiências, devendo o autor informar se as mesmas comparecerão ou não independentemente de intimação,
sob pena de preclusão. Cumpra-se, intimando-se, cientificando-se. Mongaguá, d.s. LEONARDO DE MELLO GONÇALVES Juiz
Substituto - ADV ANDRÉIA DA SILVA BARTANHA CARVALHO OAB/SP 201338 - ADV GABRIEL DANTE OAB/SP 228606
366.01.2009.004528-6/000000-000 - nº ordem 1030/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADHEMAR DUARTE COSTA
JUNIOR E OUTROS X SERGIO ANDRE BOLDRIN E OUTROS - Fls. 80/81vº - Sentença nº 144/2011 registrada em 17/05/2011
no livro nº 12 às Fls. 211/214: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação que ADHEMAR DUARTE COSTA JUNIOR
e LUCIENE MARIA DE JESUS ingressaram em face de SERGIO ANDRE BOLDRIN e JOYCE BOLDRIN para: 1) declarar
rescindido o contrato de fls. 24/27, firmado entre as partes; 2) decretar a reintegração de posse em favor dos autores do imóvel
matriculado sob n. 216.333 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhaém (descrito no item 01.1 da petição
inicial); 3) condenar os réus ao pagamento de indenização aos autores pelo uso do imóvel no importe de R$ 470,00 por mês
de posse, contada do mês de setembro de 2007 até a data da reintegração de posse do imóvel, devendo o valor ser atualizado
monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da data reintegração de posse; e 4) condenar os
réus ao pagamento aos autores dos valores de IPTU vencidos durante a posse dos réus e não pagos. Os réus poderão abater
do valor de sua condenação o valor total do montante pago (entrada e cinco parcelas), acrescido de atualização monetária,
contada do desembolso. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de reintegração de posse. Devido à sucumbência,
os réus arcarão com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono do autor, fixados estes em 20%
do valor total da condenação atualizado. PRIC. Mongaguá, 07 de abril de 2011. RODRIGO RAMOS Juiz de Direito VALOR DO
PREPARO: R$ 1053,29 - VALOR DA REMESSA: R$ 25,00 - ADV SANDRO EDMUNDO TOTI OAB/SP 158383 - ADV EDGAR
SANTOS DE SOUZA OAB/SP 243432
366.01.2009.004902-0/000000-000 - nº ordem 1107/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ GONZAGA BAIA
VALADARES E OUTROS X ANTONIO COSTA DIAS E OUTROS - Fls. 139 - Controle de Ordem número 1107/09 Vistos, em
saneador. Processo em ordem. Partes legítimas. Presentes, pois, os pressupostos processuais e as condições da ação,
porquanto, dou o feito por saneado. Provas a serem produzidas. Defiro a produção de prova: a) ora, na oitiva de testemunhas,
caso ainda não feito, a serem arroladas oportunamente, sob pena de preclusão. Expeça-se carta precatória para intimação
das testemunhas arroladas pelos réus. Expedida, intime-os os réus para retirá-la para o devido cumprimento. Defiro também o
pedido formulado pelo réu visando o depoimento pessoal dos autores, expedindo-se carta precatória para intimá-los, intimandose os réus também para retirá-la para o devido cumprimento. O rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo de até 20
dias úteis antes da audiência de instrução, bem como as diligências necessárias para a intimação das mesmas, sob pena de
preclusão. Alerto aos autores que na hipótese das testemunhas não comparecerem independentemente de intimação, que seja
providenciado o mais rápido possível recolhimento de taxa de diligência. Audiência de conciliação, instrução e julgamento, fica
designada para o dia 26 de abril de 2012, às 13:30 horas, devendo os advogados providenciarem o comparecimento de seus
constituintes à referido ato. Publique-se, intimando-se, cientificando-se, cumprindo-se. Mongaguá, d.s. LEONARDO DE MELLO
GONÇALVES Juiz Substituto (OBS.: Ficam os requeridos intimados a retirarem a carta precatória expedida.) - ADV NORBERTO
DE SIQUEIRA BRANCO OAB/SP 47869 - ADV LIA DAMO DEDECCA OAB/SP 207407
366.01.2010.001661-8/000000-000 - nº ordem 321/2010 - Revisional de Alimentos - V. T. F. X A. A. D. A. F. - Fls. 70 Controle de Ordem número 321/10 Vistos, em saneador. Processo em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Não há
nulidades ou irregularidades a sanar. Estando o feito em ordem, dou-o por saneado. Incabível, no caso em tela, o julgamento
antecipado, tendo em vista a necessidade de produção de prova testemunhal, pelo que ficam deferidas as requeridas pelas
partes. A audiência de conciliação, instrução e julgamento e julgamento, fica designado para o dia 17 de abril de 2012, às 15:00
horas. Cumpra-se, intimando-se, cientificando-se. Mongaguá, d.s. LEONARDO DE MELLO GONÇALVES Juiz Substituto (OBS.:
Ficam as partes intimadas da certidão da serventia de fls. 74, que diz: - Certifico e dou fé que expedi o seguinte mandado de
intimação ao autor, tendo em vista o requerimento de seu depoimento pessoal pelo réu (fls. 60) deixando de encaminhar por não
constar diligência. Certifico finalmente que remeto os autos à publicação para a parte interessada providencie o recolhimento
necessários para a devida intimação.) - ADV OSVALDO DE FREITAS FERREIRA OAB/SP 130473 - ADV FERNANDA DA
CONCEIÇÃO IVATA DA SILVA OAB/SP 280545
366.01.2010.001811-9/000000-000 - nº ordem 363/2010 - Prestação de Contas - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIAMI E FLÓRIDA
X EUNICE UYEMA - Intime-se o requerente sobre a certidão da serventia de fls. 339, que diz: “Certifico e dou fé que deixo de
expedir a carta de intimação ou mandado das testemunhas arroladas pela autora, tendo em vista que a mesma não recolheu
diligência nem recolheu taxa postal e também não informou se comparecerão independentemente de intimação.” - ADV EUNICE
UYEMA OAB/SP 135024 - ADV MARIA JOSEFA DE LUNA MANZON OAB/SP 186301 - ADV IVAN RODRIGUES AFONSO OAB/
SP 128498 - ADV EUNICE UYEMA OAB/SP 135024 - ADV CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA OAB/SP 172862
366.01.2010.002556-9/000000-000 - nº ordem 555/2010 - Ação Monitória - MMS DO BRASIL LTDA X ELZA VIOLANTE
DALCIM - Fica o exequente intimado a providenciar o cálculo atualizado do débito. - ADV LUCIANA ARAUJO CARVALHO OAB/
SP 150630 - ADV BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA OAB/SP 139684
366.01.2010.003233-5/000000-000 - nº ordem 685/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X HEITOR SILVA
DE ALMEIDA - Fls. 31 - Sentença nº 322/2011 registrada em 25/10/2011 no livro nº 13 às Fls. 243: Certidão: Certifico e dou
fé que este feito está sendo movimentado nesta data em face do volume de serviço existente aliado ao quadro insuficiente de
funcionários deste setor, até porque esta serventia, além desta Vara, também auxilia a Primeira Vara desta Comarca. Certifico
finalmente que dando busca, constatei que não há documentos para serem juntados a nestes autos. Mongaguá, 13 de outubro
de 2011. O escr. CONCLUSÃO: Em 13 de outubro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Exmo. Sr. Dr.
LEONARDO DE MELLO GONÇALVES, da Segunda Vara da Comarca de Mongaguá, São Paulo. O escr. Controle de Ordem
número 685/10 Vistos, Acolho o requerido pelo autor e nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, Julgo
Extinto este processo de Reintegração de Posse movido por BANCO ITAUCARD S/A em face de HEITOR SILVA DE ALMEIDA.
PRIC, arquivando-se. Mongaguá, d.s. LEONARDO DE MELLO GONÇALVES Juiz Substituto - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS
PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296
366.01.2010.003329-2/000000-000 - nº ordem 708/2010 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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