TJSP 23/11/2011 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1081
2022
OURINHOS LTDA X CARMEM SILVA DO REGO - Cumpra-se o julgado. Para tanto, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias o
seu cumprimento espontâneo, sem aplicação da multa, nos termos do art. 475-J, do CPC. Int.
408.01.2003.005074-4/000000-000 - nº ordem 1882/2003 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - FRANCISCO
DONIZETTI CORREA - Arquivem-se os autos. Int. - ADV MARIA EUGÊNIA NOGUEIRA PERINO TEIXEIRA OAB/SP 159472 ADV VINICIUS ALEXANDRE COELHO OAB/SP 151960
408.01.2005.002419-4/000000-000 - nº ordem 1022/2005 - Inventário - CLARA ROSELENE MAROCO X DIRLEI APARECIDA
CHRISTONI MAROCO - Manifestem-se os herdeiros em relação às últimas declarações apresentadas às fls. 2.727/2.741 no
prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV OSNY BUENO DE CAMARGO OAB/SP 28858 - ADV ANNA CONSUELO LEITE MEREGE
OAB/SP 178271 - ADV ANA PAULA FUKUNAGA OAB/SP 213124 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611 - ADV
RENATO BERNARDI OAB/SP 138316 - ADV GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL OAB/SP 220644
408.01.2006.003361-0/000000-000 - nº ordem 432/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - SANTA PAULA URBANIZACAO
E ENGENHARIA S C LTDA X BENEDITA MIGUELINA COSTA SILVERIO (ESPÓLIO) E OUTROS - Cumpra-se o artigo 267, § 1º,
do Código de Processo Civil. Int. - ADV LUIZ CARLOS CAMBARA DE OLIVEIRA OAB/SP 88797 - ADV PEDRO EDILSON DE
CAMPOS OAB/SP 163391
408.01.2007.000243-5/000000-000 - nº ordem 52/2007 - Declaratória (em geral) - LÚCIA RODRIGUES DE ARAÚJO
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ciência à autora das fls. 234/237 para manifestação em
05 (cinco) dias (art. 398 do CPC). Int. - ADV PEDRO VINHA OAB/SP 117976 - ADV ALEXANDRE FRANÇA COELHO OAB/SP
185848 - ADV FERNANDA MOREIRA DOS SANTOS REYNALDO OAB/SP 295195
408.01.2007.002804-1/000000-000 - nº ordem 512/2007 - Execução de Alimentos - J. A. A. D. S. X A. A. D. S. - Cumpra-se o
artigo 267, § 1º, do CPC. Int. - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704
408.01.2007.007391-0/000000-000 - nº ordem 2028/2007 - Alvará - IGNEZ BENATTO LAPERUTA - Defiro o pedido a fls. 75,
aguardando-se pelo prazo requerido, findo o qual, tornem conclusos. Int. - ADV IVAN JOSE BENATTO OAB/SP 52785
408.01.2008.009237-0/000000-000 - nº ordem 1432/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - TOLDOS VIENA LTDA ME X
JOSÉ CARLOS CALDEIRA - Indefiro o pedido de fls. 110, visto que o réu sequer foi citado para os termos da ação. Requeira o
autor o que for de direito, em termos de prosseguimento. Int. - ADV JOSÉ LUIS RUIZ MARTINS OAB/SP 174239
408.01.2008.011230-3/000000-000 - nº ordem 1832/2008 - Usucapião - NORBERTO BIAGIO - Cumpra-se o artigo 267, §
1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV GLAUKA CRISTINA ARCHANGELO DA SILVA MUNHOZ OAB/SP 167083 - ADV
SILVANA ALVES DA SILVA OAB/SP 163758
408.01.2009.000740-6/000000-000 - nº ordem 162/2009 - Execução de Alimentos - J. B. T. E OUTROS X J. B. T. - Reputo
válida a intimação da exequente (fls.120/121), nos termos do artigo 238, parágrafo único, do CPC. Decorrido o prazo, no
silêncio, vista ao Ministério Público e conclusos. Int. - ADV EDSON LUIZ ZANETTI OAB/SP 241018 - ADV PAULO HENRIQUE
FERNANDES SILVA OAB/SP 223509
408.01.2009.002706-9/000000-000 - nº ordem 422/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BALIDAGGI
DE ROUPAS LTDA X UNIBANCO UNIÃO DE BANCO BRASILEIRO S/A - Por tempestiva, recebo a apelação de
nos efeitos suspensivo e devolutivo. Dê-se vista dos autos ao apelado para oferecimento de contrarrazões no
Oportunamente, remetam-se os autos do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado
11ª a 24ª Câmaras, S.E.J. 2.1.2., Complexo Judiciário Ipiranga. Int. - ADV ALEXANDRA MENDES RIBEIRO DE
OAB/SP 221529 - ADV SILVAN ALVES DE LIMA OAB/SP 251116 - ADV JAIRO DE FREITAS OAB/SP 23851
COMÉRCIO
fls. 731/758
prazo legal.
e Falências,
CARVALHO
408.01.2009.006599-2/000000-000 - nº ordem 1092/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - GTR - COMERCIO DE
MATERIAL PARA ESCRITORIO LTDA ME X C.E.R. CONFECÇÕES DE OURINHOS LTDA - ME E OUTROS - REQUERENTE:
Manifeste-se acerca das certidões de fls. 87 (pesquisa ARISP negativa). - ADV JOSE ROBERTO DE MORAES JUNIOR OAB/SP
266608 - ADV LUCIANO GUANAES ENCARNACAO OAB/SP 146008
408.01.2009.012330-1/000000-000 - nº ordem 1952/2009 - Execução de Alimentos - B. M. M. E OUTROS X A. C. M. - Deixo
de determinar a expedição de certidão de honorários em favor do patrono das exequentes diante do teor do Enunciado nº 8
baixado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que disciplina a atuação dos advogados no Convênio DPE/OAB: “Nos
casos de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267 do CPC e seus incisos, o(a) advogado(a)
pertencente ao convênio que esteja patrocinando os interesses da parte autora, não faz jus à expedição de certidão de
honorários, salvo incisos III (quando a atuação for pelo réu), VIII, IX ou X do referido artigo.” (redação alterada em 08/04/2011)
Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704
408.01.2010.001383-4/000000-000 - nº ordem 242/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X ALMIR LUIZ DE OLIVEIRA - Arquivem-se os autos. Int. - ADV RICARDO NEVES COSTA
OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061 - ADV JOSE BRUN JUNIOR OAB/SP 128366
408.01.2010.006260-1/000000-000 - nº ordem 902/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ELANE LOPES DE
MELO X CAIXA SEGURADORA S/A - Sentença nº 1754/2011 registrada em 09/11/2011 no livro nº 209 às Fls. 281: Processo
n.º 902/10 MARIA ELANE LOPES DE MELO oferece Embargos de Declaração a respeito da sentença proferida a fls. 143/146,
alegando obscuridade por haver condenação da ré sem ressalva de que é beneficiária da assistência judiciária (fls. 149/150). É
o relatório. Decido. Conheço do pedido e em conseqüência, declaro a sentença de fls. 143/146, cuja parte dispositiva passa a
ter a seguinte redação: “Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, e condeno a autora ao pagamento das despesas
processuais antecipadas pela ré e honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 20,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º