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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Dezembro de 2011 - Página 963

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TJSP 01/12/2011 - Pág. 963 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Dezembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1087

963

RENAJUD, que junto em frente. Tendo em vista a inexistência de veículo para o CPF/CNPJ informado, manifeste-se o exeqüente,
em 10 dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV FERNANDA BONACCORSI DE OLIVEIRA
OAB/SP 293052
288.01.2010.001669-9/000000-000 - nº ordem 457/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE BENEFICIO
PREVIDENCIARIO-APOSENTADORIA ESPECIAL. - NEIVALDO FIGUEIREDO PEREIRA X INSS-INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - Fls. 103 - Vistos. Observo que o feito já foi saneado (fls. 84). Em substituição ao expert anterior, nomeio
perito judicial o Sr. Edson Barbosa Domiciano, Engenheiro de Segurança do Trabalho, mediante compromisso a ser firmado em
15 dias. Fixo seus honorários periciais em R$ 600,00, tendo em vista a complexidade e os fatores para a realização da perícia,
nos termos do artigo 3º, parágrafo único, Resolução nº 541/2007 do Conselho da Justiça Federal, que permite seu arbitramento
em até três vezes o limite máximo previsto na Tabela II. Consigno desde já que os honorários serão pagos após o término do
prazo para manifestação das partes sobre o laudo. Laudo em 30 dias. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a
apresentação de quesitos, em cinco dias. Caso indicados, os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum
de 10 dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. Com a vinda do laudo e a manifestação das
partes, oficie-se requisitando o depósito de honorários prévios do perito. Oportunamente, se necessário, designarei audiência.
Providencie a Serventia o necessário. Int. - ADV ANDERSON ROBERTO GUEDES OAB/SP 247024 - ADV SILVIO MARQUES
GARCIA OAB/SP 265924
288.01.2010.001705-0/000000-000 - nº ordem 475/2010 - Embargos à Execução - FLÁVIO RIBEIRO ROCHA CHAVAGLIA E
OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 146 - Vistos. Fls. 145: defiro o prazo pleiteado. Aguarde-se. Int. (Sobrestamento de 30 dias.)
- ADV JOÃO ANTÔNIO CAVALCANTI MACEDO OAB/SP 198894 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
288.01.2010.001952-0/000000-000 - nº ordem 547/2010 - Execução de Título Extrajudicial - AELCIO VIEIRA DE PAULA X
MELCHIOR DOS REIS TEODORO E OUTROS - Fls. 27 - Processo nº 547/10 - Cartório Cível Vistos. À vista do que consta às
fls. 26, noticiando o pagamento integral do débito, julgo extinto o feito nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo
Civil. Com o trânsito em julgado e, recolhidas eventuais custas, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.R.I. Int.
Ituverava, 17/11/2011. DAYSE LEMOS DE OLIVEIRA JUÍZA SUBSTITUTA - ADV MILTOM CESAR DESSOTTE OAB/SP 134853
288.01.2010.002463-9/000000-000 - nº ordem 700/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - JOSE CARLOS COLANI X
JONAS MOTOS TODA ME E OUTROS - Fls. 87 - Vistos. Aguarde-se provocação do exeqüente no arquivo. Int. - ADV GUILHERME
SINHORINI CHAIBUB OAB/SP 94457
288.01.2010.002977-6/000000-000 - nº ordem 835/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COMPANHIA DE BEBIDAS
IPIRANGA X PANIFICADORA C & V LTDA - Comprove o autor a distribuição da carta precatória para a Comarca de São PAulo.
- ADV FERNANDO CORREA DA SILVA OAB/SP 80833 - ADV RAFAEL GORRICHO COSTA OAB/SP 229860 - ADV THIAGO
MANOEL DA SILVA DOURADO OAB/SP 238379
288.01.2010.003705-1/000000-000 - nº ordem 1005/2010 - Ação Monitória - FUNDAÇAO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA X
GLAUCIO CESAR RODRIGUES - Fls. 86vº: ao autor(certidão do Oficial de justiça, informando que procedeu a constatação dos
bens que guarnecem a residência do executado). - ADV RAFAEL GORRICHO COSTA OAB/SP 229860
288.01.2011.000022-0/000000-000 - nº ordem 1/2011 - Guarda de Menor - A. M. D. S. B. X L. C. V. - Fls. 70 - Vistos. Fls. 69:
fixo os honorários advocatícios à advogada da autora em R$ 522,57 (cód. 210), nos termos do Convênio Defensoria Pública e
OAB. Expeça-se termo de guarda e certidões de honorários, após arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Int. - ADV
GIOVANA HELENA VIEIRA RIBEIRO NEGRIJO OAB/SP 263891
288.01.2011.000157-0/000000-000 - nº ordem 49/2011 - Inventário - SHEILA CLODOMIRO X TRAJANO ELEUTERIO
TEIXEIRA - MAnifeste o autor (decorreu o prazo do sobrestamento). - ADV JORGE MARCOLINO DA SILVA OAB/SP 64729
288.01.2011.000324-0/000000-000 - nº ordem 98/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - BOM SUCESSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X GASODIESEL - PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA - MAnifeste o autor (decorreu
o prazo do sobrestamento - acordo). - ADV EUDES LEBRAO JUNIOR OAB/SP 89978
288.01.2011.000465-1/000000-000 - nº ordem 104/2011 - Embargos de Terceiro - CELSO LIBERATO DA SILVA X EDNA
ALVES DE OLIVEIRA - Fls. 321 - Processo nº 104/11 - Cartório Cível Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus
legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado às fls. 319/320, entre as partes e, em conseqüência, julgo extinto o feito nos termos
do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Homologo, igualmente, a renúncia ao prazo recursal pelas partes. Quanto
ao cancelamento do bloqueio do imóvel objeto da matrícula nº 17.108, CRI local, deverá ser postulado nos autos 1028/07.
Fixo os honorários advocatícios ao patrono da embargada em R$ 501,66 (cód. 105). Cancele-se a audiência designada às fls.
295, retirando-a da pauta. Certifique o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos com as
anotações de praxe e estilo. P.R.I. Int. Ituverava, 26/10/2011. LUÍSA HELENA CARVALHO PITA JUÍZA DE DIREITO Dr. Luiz
CArlos retirar certidão de honorários. - ADV GUILHERME SINHORINI CHAIBUB OAB/SP 94457 - ADV ELTON FERNANDES
RÉU OAB/SP 185631 - ADV LUIZ CARLOS DA FONSECA JUNIOR OAB/SP 258208
288.01.2011.000820-1/000000-000 - nº ordem 211/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO CNH CAPITAL S.A. X
KENJIRO MINE - Fls. 80: ao autor (certidão do Oficial de Justiça, onde deixou de proceder a penhora, uma vez que não foi as
diligências do Oficial de justiça, foram insuficentes.) - ADV FABÍOLA BORGES DE MESQUITA OAB/SP 206337 - ADV JEAN
GUSTAVO MOISÉS OAB/SP 186557 - ADV CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO OAB/SP 225214 - ADV ALCIDES BARBOSA
GARCIA OAB/SP 228958
288.01.2011.001471-0/000000-000 - nº ordem 391/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD SA
X VALMIR DE CASTRO ALMEIDA - Fls. 53: ao autor (embora devidmaente citrado o requerido não apresentou contestação). ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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