TJSP 12/12/2011 - Pág. 1269 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1093
1269
348.01.1998.000078-7/000000-000 - nº ordem 1839/1998 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA ESTADUAL X
AUSTROMAQUINAS IND COM LT E OUTROS - Fls. 208 - J. Regularize a executada, em 15 (quinze) dias, a sua representação
processual, juntando cópia do contrato social. Após, manifeste-se a exeqüente.. - ADV VICENTE ORTIZ DE CAMPOS JUNIOR
OAB/SP 113017
348.01.1998.000498-2/000000-000 - nº ordem 3264/1999 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA ESTADUAL X STANROL
MECANICA COML INDL LTDA - Fls. 211 - J. Defiro se em termos. ( Suspensão 01 ano) - ADV SALETE LICARIAO OAB/SP
83441
348.01.1998.001929-8/000000-000 - nº ordem 3273/1999 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA ESTADUAL X
AUSTROMAQUINAS IND COM LT - Fls. 148 - J. Regularize a executada, em quinze dias, a sua representação processual,
juntando cópia do contrato social. Após, manifeste-se a exeqüente. - ADV EMILIO ALFREDO RIGAMONTI OAB/SP 78966
348.01.1999.002996-9/000000-000 - nº ordem 4696/1999 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA ESTADUAL X PORCELANA
CHIAROTTI LT - Fls. 140 - Vistos. Pedido retro: Com a juntada da nova procuração, a anterior está revogada. Assim, anotese na contracapa o nome do novo patrono da executada. No mais, defiro vistas dos autos pelo prazo de 05(cinco) dias. Sem
prejuízo, determino seja(m) ricado(s) da contracapa o nome do(s) patrono(s) anteriormente constituído(s). Publique, Intimem-se
e cientifiquem-se os patronos. - ADV LUIZ CARLOS SPINDOLA OAB/SP 65171
348.01.2000.005582-1/000000-000 - nº ordem 730/2000 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X AUSTROMAQUINAS IND COM LT - Fls. 133 - J. Regularize a executada, em quinze dias, a sua representação processual,
juntando cópia do contrato social. Após, manifeste-se a exeqüente. - ADV VICENTE ORTIZ DE CAMPOS JUNIOR OAB/SP
113017 - ADV PIERO HERVATIN DA SILVA OAB/SP 248291
348.01.2000.007642-2/000000-000 - nº ordem 1153/2000 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X IND METALURGICA LIPOS LT - Fls. 29 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de um (1) ano, conforme
requerido. Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exeqüente. Int. - ADV AUGUSTO TOSCANO
OAB/SP 33133
348.01.2000.007657-0/000000-000 - nº ordem 1168/2000 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X PORCELANA SCHIMDT SA - Fls. 146vº - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de cento e oitenta (180) dias.
Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exeqüente. Int. - ADV ABSALAO DE SOUZA LIMA OAB/
SP 68863 - ADV RICARDO GOMES LOURENCO OAB/SP 48852
348.01.2000.011052-2/000000-000 - nº ordem 1498/2000 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X C F M COMERCIO E ESTRUTURA LTDA - MASSA FALIDA - Fls. 132 - Vistos. Pedido retro: Defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias. Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública.
Cientifique-se o Ministério Público. P. Int. - ADV ABSALAO DE SOUZA LIMA OAB/SP 68863
348.01.2000.011055-0/000000-000 - nº ordem 1501/2000 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X IND METALURGICA LIPOS LT - Fls. 30 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de um (1) ano, conforme
requerido. Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exeqüente. Int. - ADV AUGUSTO TOSCANO
OAB/SP 33133 - ADV AUGUSTO TOSCANO JUNIOR OAB/SP 166275
348.01.2002.001021-9/000000-000 - nº ordem 64/2002 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
CDA 139211156 X IND METALURGICA LIPOS LT - Fls. 54 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de um (1) ano, conforme
requerido. Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exeqüente. Int. - ADV AUGUSTO TOSCANO
OAB/SP 33133
348.01.2002.004577-2/000000-000 - nº ordem 359/2002 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA ESTADUAL X IND
METALURGICA LIPOS LT - Fls. 265 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de um (1) ano, conforme requerido. Decorridos,
sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exeqüente. Int. - ADV CELSO MANOEL FACHADA OAB/SP 38658
348.01.2002.006807-1/000000-000 - nº ordem 589/2002 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA ESTADUAL 139212923 X
IND METALURGICA LIPOS LT - Fls. 167 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de um (1) ano, conforme requerido.
Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exeqüente. Int. - ADV SEIJI YOSHII OAB/SP 23555 - ADV
CELSO MANOEL FACHADA OAB/SP 38658
348.01.2002.015956-2/000000-000 - nº ordem 3252/2002 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE MAUA X BANCO DE CREDITO NACIONAL S/A E OUTROS - SENTENÇA proferida em 04/11/2011 no Expediente nº
66/2011- do Serviço Anexo Fiscal, conforme autoriza os itens 140 e 140.1 de acordo com o Provimento CG nº 11/2002 da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, em que a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ requereu a extinção dos autos com
fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, registrada no Livro nº 101, sob nº 668/2011, fl.221, nos autos
do processo nº 348.01.2002.016059-5/000000-000-nº de ordem: 1356/2002 (primeiro processo do rol do referido expediente),
cujo teor segue: “1- Forme-se expediente de acompanhamento juntando-se cópia, digitalizada, desta decisão em cada processo
da relação retro. Após, ao registro da sentença.2- Verificados os processos relacionados, constatou-se que em todos há pedido
de extinção com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.3-Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exeqüente, JULGO EXTINTAS as execuções constantes da relação retro, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil.4-Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se, desde logo, os depositários e, em
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a sua devolução independente de cumprimento;
bem como ao Egrégio Tribunal na hipótese de recurso pendente.5- Havendo arrematações pendentes, valores não levantados
ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista dos autos à exeqüente. 6- Havendo guia de diligência de
Oficial de Justiça não utilizada, custas processuais a serem recolhidas ou complementadas, observando-se a formação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º