TJSP 12/12/2011 - Pág. 1270 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1093
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relação processual, deverá ser certificado, devendo a serventia expedir, de imediato, o que for necessário para a regularização
do feito.7- Transitada em julgado a presente e recolhidas eventuais custas em aberto; anote-se e arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo.P.R.I. Mauá, 04 de novembro de 2011-Rafael Carvalho de Sá Roriz-Juiz Corregedor do Serviço Anexo Fiscal.”
(Fica o executado regularmente intimado a recolher as custas processuais no valor de R$ 87,25 (5 Ufesp), no prazo de cinco
dias). - ADV MARIA LUIZA DA SILVA VICARIA SANTOS OAB/SP 104683 - ADV DILSON CAMPOS RIBEIRO OAB/SP 166756
348.01.2002.017365-7/000000-000 - nº ordem 3662/2002 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
MAUA X HELOISA MAGALHÃES FERREIRA - Fls. 63 - Expeça-se a competente carta precatória para penhora, avaliação e
intimação, conforme requerido, devendo a exeqüente após retirá-la, comprovar nos autos a sua distribuição e preparo junto ao
Juízo deprecado, no prazo de 180 dias. Int. - ADV GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR OAB/SP 14983 - ADV PAULO THOMAS
KORTE OAB/SP 147952
348.01.2002.017370-7/000000-000 - nº ordem 3667/2002 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
MAUA X HELOÍSA MAGALHÃES FERREIRA - Fls. 105 - Cota retro: expeça-se a competente carta precatória para penhora,
avaliação e intimação, observando-se o endereço e o valor do débito informado, devendo a exeqüente após retirá-la, comprovar
nos autos a sua distribuição e preparo junto ao Juízo deprecado, no prazo de cento e oitenta (180) dias. - ADV CARLOS DIOGO
KORTE OAB/SP 180373 - ADV PAULO THOMAS KORTE OAB/SP 147952
348.01.2002.017374-8/000000-000 - nº ordem 3671/2002 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
MAUA X HELOISA MAGALHÃES FERREIRA - Fls. 62 - Expeça-se a competente carta precatória para penhora, avaliação e
intimação, conforme requerido, devendo a exeqüente após retirá-la, comprovar nos autos a sua distribuição e preparo junto ao
Juízo deprecado, no prazo de 180 dias. Int. - ADV GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR OAB/SP 14983 - ADV PAULO THOMAS
KORTE OAB/SP 147952
348.01.2002.017378-9/000000-000 - nº ordem 3675/2002 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
MAUA X HELOISA MAGALHÃES FERREIRA - Fls. 83 - Expeça-se a competente carta precatória para penhora, avaliação e
intimação, conforme requerido, devendo a exeqüente após retirá-la, comprovar nos autos a sua distribuição e preparo junto ao
Juízo deprecado, no prazo de 180 dias. Int. - ADV GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR OAB/SP 14983 - ADV PAULO THOMAS
KORTE OAB/SP 147952
348.01.2002.017385-4/000000-000 - nº ordem 3682/2002 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
MAUA X HELOISA MAGALHÃES FERREIRA - Fls. 70 - Expeça-se a competente carta precatória para penhora, avaliação e
intimação, conforme requerido, devendo a exeqüente após retirá-la, comprovar nos autos a sua distribuição e preparo junto ao
Juízo deprecado, no prazo de 180 dias. Int. - ADV GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR OAB/SP 14983 - ADV PAULO THOMAS
KORTE OAB/SP 147952
348.01.2002.017400-6/000000-000 - nº ordem 3697/2002 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
MAUA X NEYDE PEDROSO PÓVOA - Fls. 57 - Expeça-se a competente carta precatória para penhora, avaliação e intimação,
conforme requerido, devendo a exeqüente após retirá-la, comprovar nos autos a sua distribuição e preparo junto ao Juízo
deprecado, no prazo de 180 dias. Int. - ADV GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR OAB/SP 14983 - ADV PAULO THOMAS KORTE
OAB/SP 147952
348.01.2002.017414-0/000000-000 - nº ordem 3711/2002 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
MAUA X HELOISA MAGALHÃES FERREIRA - Fls. 76 - J. Defiro se em termos. (Expedição de Carta Precatória para penhora de
imóvel) - ADV GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR OAB/SP 14983 - ADV PAULO THOMAS KORTE OAB/SP 147952
348.01.2002.017455-8/000000-000 - nº ordem 3752/2002 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
MAUA X MANETTA EMPRE IMOBILIARIO LTDA E OUTROS - Fls. 79 - Expeça-se a competente carta precatória para citação
das co-executadas, penhora, avaliação e intimação, conforme requerido, devendo a exeqüente após retirá-la, comprovar nos
autos a sua distribuição e preparo junto ao Juízo deprecado, no prazo de 180 dias. - ADV GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR
OAB/SP 14983 - ADV PAULO THOMAS KORTE OAB/SP 147952
348.01.2002.017460-8/000000-000 - nº ordem 3757/2002 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE MAUA X MANETTA EMPRE IMOBILIARIO LTDA - Fls. 70 - Fls. 63: expeça-se a competente carta precatória para citação,
penhora, avaliação e intimação, devendo a exeqüente após retirá-la, comprovar nos autos a sua distribuição e preparo junto ao
Juízo deprecado, no prazo de cento e oitenta (180) dias. Int. - ADV GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR OAB/SP 14983 - ADV
PAULO THOMAS KORTE OAB/SP 147952
348.01.2002.017463-6/000000-000 - nº ordem 3760/2002 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
MAUA X NEYDE PEDROSO POVOA - Fls. 78 - Considerando a interposição do recurso incidental (fls. 74/77) e que não há
informação sobre o efeito recebido, determino a suspensão destes autos até decisão final do agravo. Cientifique-se a exequente.
Int. - ADV GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR OAB/SP 14983 - ADV PAULO THOMAS KORTE OAB/SP 147952
348.01.2002.018400-1/000000-000 - nº ordem 4697/2002 - Execução Fiscal (em geral) - - PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE MAUA X BERETTA ENG LTDA E OUTROS - Fls. 68 - DONIZETI BENTO, requereu o levantamento da penhora eletrônica
porque efetivada sobre conta-corrente bancária em que depositado salário. Como é cediço, vedado é a constrição da receita
salarial na fonte de pagamento. O fato de a conta-corrente bancária sobre a qual efetivada a constrição ser receptora de salário
não a torna imune à excussão, pois o salário é a raiz do patrimônio, garantia geral dos credores. Portanto, além da natureza
salarial, imprescindível a demonstração de que toda aquela receita é consumida na satisfação das necessidades fundamentais
da pessoa, pois eventuais sobras acumuladas perdem o caráter alimentar e passam a configurar simples acúmulo patrimonial.
O documento de folha 66 é insuficiente, contudo, para demonstrar o fato de que toda a receita é consumida na satisfação das
necessidades fundamentais e, portanto, necessário é que o executado justifique se toda a receita de natureza salarial é de
fato consumida com as necessidades fundamentais da pessoa, apresentando extrato bancário do mês de outubro/2011. Prazo:
05(cinco) dias. Defiro a gratuidade. Anote-se. P.Int. - ADV ROSANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA OAB/SP 184849
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