TJSP 10/01/2012 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1100
2008
462.01.2008.007952-0/000000-000 - nº ordem 1063/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS
C.C. ANTECIP.TUTELA - VALMIR RUFINO DE OLIVEIRA ME X DIOSIL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS
QUIMICOS LTDA - Fls. 122 - Fls. 121: Aguarde-se o cumprimento da precatória. Int. - ADV DANIELLA MARTINS MACHADO
OAB/SP 246148
462.01.2008.009513-0/000000-000 - nº ordem 1273/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO J. SAFRA
S/A X NIVALDO SIMÃO DE LIRA - Fls. 113/vº - PODER JUDICIÁRIO São Paulo JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL
DE POÁ SEGUNDO OFÍCIO CÍVEL Processo nº 462.01.2008.009513-0/000000-000 Nº de Ordem 1273/2008 Vistos. Trata-se
de ação de busca e apreensão ajuizada pelo BANCO J. SAFRA S/A contra NIVALDO SIMÃO DE LIRA, ambos qualificados a fls.
02. Na petição inicial o autor alega, em síntese, que: as partes celebraram um contrato de abertura de crédito, em 02/04/2007,
sob o nº 000000126418, para a aquisição do veículo marca CHRYSLER, modelo STRATUS SEDAN LE 2.0, ano de fabricação/
modelo 1997/1998, cor verde, placas CMB 4644, chassi 1C3EMN6C5VN129246, que no ato da assinatura do referido contrato
o requerido declarou ter recebido a importância de R$15.000,00 (quinze mil reais), comprometendo-se restituí-la em trinta e
seis parcelas, sendo que o réu deixou de efetuar os pagamentos a partir de 02/03/2008. Diante de suas alegações iniciais,
o autor requereu a concessão de liminar de busca e apreensão, ao final, a procedência do pedido para consolidar a posse e
propriedade exclusiva do bem em mãos do credor fiduciário. A liminar foi cumprida nos termos da certidão de fls. 88 e do auto de
fl. 89. A citação foi efetuada (fls. 88). Conforme certidão de fl. 90, o réu deixou transcorrer “in albis” o prazo para oferecimento
de resposta. É o relatório. Fundamento e decido. Regularmente citado, o réu deixou de apresentar resposta no prazo legal,
pelo que, diante dos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na petição
inicial. Outrossim, o documento de fls. 09/10 comprova a relação contratual alegada pelo autor, assim como o instrumento de
fls. 11/12, confirma a mora. Posto isso, com fundamento no artigo 66 da Lei nº 4.728/65 e no disposto no Decreto-lei nº 911/69,
JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos da petição inicial, tornando definitiva a liminar concedida. Oficie-se ao CIRETRAN,
comunicando-se estar o autor autorizado a proceder a transferência do veículo para terceiros. Consigno que deverão permanecer
nos autos os títulos juntados. Por conta do réu, o pagamento das custas judiciais e despesas do processo, inclusive as do
protesto, bem como o pagamento dos honorários advocatícios, esses últimos arbitrados em 10% sobre o débito devidamente
corrigido. P.R.I.C. Poá, 30 de novembro de 2011. CRISTINA INOKUTI Juíza de Direito - ADV JOSE BATISTA FERREIRA DE
AGUILAR OAB/SP 111297 - ADV SIDNEI FERRARIA OAB/SP 253137 - ADV GUALTER DOS SANTOS FERREIRA DE AGUILAR
OAB/SP 281822
462.01.2008.012352-1/000000-000 - nº ordem 1480/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL
S/A X SÉRGIO LOPES - J. Defiro, se em termos(deferido o pedido de consulta ao sistema Renajud). Providencie o exequente
o recolhimento da respectiva taxa(Comunicado CSM nº 170/2011 - DJE 26.04.11). - ADV ADRIANA SANTOS BARROS OAB/SP
117017 - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553
462.01.2008.013401-0/000000-000 - nº ordem 1538/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL
CC REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - CDHU X ALEXANDRA ROSA DOS SANTOS E OUTROS - Diga a autora sobre a certidão da Oficial de Justiça, de fls.
107, que deixou de citar a requerida Alexandra por não conseguir localizá-la(desconhecida). - ADV MAURO SERGIO GODOY
OAB/SP 56097 - ADV GILVANY MARIA MENDONCA B MARTINS OAB/SP 54762
462.01.2008.013548-9/000000-000 - nº ordem 1582/2008 - Inventário - JESIEL CAMPOS PRUDENCIO X ARGOLINO ALVES
PRUDENCIO E OUTROS - Manifeste-seo inventariante sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde provocação no
arquivo. - ADV MARCUS VINICCIUS FLORINDO COELHO OAB/SP 169234
462.01.2008.013800-6/000000-000 - nº ordem 1621/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO CONTRA
DEVEDOR SOLVENTE - OMAR MAHMOUD GHAZAL X VALDERI ALVES BARBOSA - intimação do exequente para retirar a
carta precatória expedida para o endereço indicado a fls. 65, devendo comprovar a distribuição em 10 dias. - ADV EDILSON
FERRAZ DA SILVA OAB/SP 253250
462.01.2008.014346-0/000000-000 - nº ordem 1734/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FOCO VÍDEO TRANSMISSÃO
DE IMAGENS LTDA. - ME X H2F GROUP INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EM COMUNICAÇÃO LTDA - Fls. 48 - Fls.
47: Defiro. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV JOSE AUGUSTO ANTUNES OAB/SP 58734 - ADV JOSÉ RENATO
STANISCI ANTUNES OAB/SP 261048
462.01.2008.014436-0/000000-000 - nº ordem 1754/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X ABNAIR
DE SOUZA ANDRADE DA CRUZ - Fls. 114 - Expeça-se certidão para inscrição da dívida. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV
PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410 - ADV CLAUDIO LUIZ ESTEVES OAB/SP 102217 - ADV LUCIANO DE SALES OAB/
SP 180150
462.01.2008.014647-6/000000-000 - nº ordem 1804/2008 - Usucapião - JOSIMARA BARRETO DOS SANTOS X IRACEMA
HUMMEL CORREA E OUTROS - Manifestem-se as partes sobre os ofícios da Receita Federal, de fls. 148/149. - ADV SIDNEIA
BUENO COSTA OAB/SP 164714 - ADV AUGUSTO ROCHA COELHO OAB/SP 96430
462.01.2008.015850-5/000000-000 - nº ordem 1964/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ACRESP - ASSOCIAÇÃO DE
CIVIS E SERVIDORES PUBLICOS X SERGIO LUIZ SOUZA DOS REIS - Intimação da exequente para dar regular andamento ao
feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV TANIA ALEXANDRA PEDRON OAB/SP 181162 - ADV
SONIA CRISTIANE DE OLIVEIRA SUTTI OAB/SP 205475
462.01.2008.016301-2/000000-000 - nº ordem 1997/2008 - Execução de Alimentos - H. L. D. S. E OUTROS X L. A. D. S.
- Fls. 108 - Cumpra-se fls. 99. Int. - ADV FERNANDO LUIS SILVA DE OLIVEIRA OAB/SP 144284 - ADV ANTONIO RONALDO
RODRIGUES PINTO OAB/PR 17081
462.01.2008.017346-6/000000-000 - nº ordem 2176/2008 - Depósito - BANCO BMG S.A. X MARIA APARECIDA SIMÕES
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