TJSP 10/01/2012 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1100
2016
pessoalmente citado, mas não apresentou contestação, tornando-se revel. E com a revelia, presumem-se verdadeiros os fatos
alegados na petição inicial (artigos 285 e 319, do Código de Processo Civil e artigo 7.º, da Lei n.º 5.478/68), os quais induzem
às conseqüências jurídicas pleiteadas pela autora. Ademais, o pedido se encontra devidamente instruído. O documento de fls.
09 prova que o autor é filho do réu, disso decorrendo, por força de lei, a obrigação deste em prestar alimentos àquele, cuja
necessidade é presumida até mesmo em face de sua idade. Quanto às possibilidades financeiras do genitor, este não contestou
o pedido, o que revela concordar com o valor pleiteado. Ressalta-se que o réu foi desligado da Polícia Militar (fls 44), e não
há notícia de que ele mantenha vínculo empregatício atualmente. Também há de se observar que os Alimentos não poderão
incidir sobre verbas rescisórias e FGTS, pois estes valores têm natureza indenizatória e não salarial. Daí porque se acolhe
parcialmente o pedido. Pelos motivos expostos JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para CONDENAR o réu a pagar
pensão alimentícia mensal ao autor em valor equivalente a 1/3 de seus rendimentos líquidos, inclusive sobre férias, horas-extras
e 13º salário, adicionais, inclusive noturno. Em caso de desemprego ou atividade informal, o réu deverá pagar o equivalente
a um salário mínimo. Deixo de condenar o réu nas verbas da sucumbência porque não ofereceu resistência direta ao pedido
e porque a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Arbitro em 100% da tabela da OAB, os honorários da
advogada nomeada. Após o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C Poá, 29 de novembro de 2011.
CRISTINA INOKUTI Juíza de Direito - ADV ROSEMEIRE ROSSONI OAB/SP 181760
462.01.2010.002868-8/000002-000 - nº ordem 770/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - Execução de Sentença WALTER ALVES BRANQUINHO X EWA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - Fls. 163 - O agendamento é necessário, desde que
assim entenda a Polícia Militar para acompanhar o feito. Sendo assim, indefiro o pedido. - ADV JOEL DE ALMEIDA PEREIRA
OAB/SP 54829 - ADV SERGIVAL DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 238252
462.01.2010.002895-7/000000-000 - nº ordem 775/2010 - Execução de Alimentos - S. J. L. M. X A. D. S. M. - Fls. 51 - Recibo
de fls. 49 menciona a quitação do débito até dezembro de 2011. Desta forma, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art,
794, I do CPC. Expeça-se contramandado de prisão. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRI. - ADV ROSEMEIRE ALLEM
NOGUEIRA OAB/SP 178096 - ADV CLEONIRA GUTIERREZ GEREMIAS OAB/SP 190523
462.01.2010.003058-0/000000-000 - nº ordem 807/2010 - Inventário - MAURICIO DA CRUZ X REYNALDO DA CRUZ - Fls.
53 - Manifeste-se o inventariante sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV ELISABETE CRUZ OAB/SP 198612
462.01.2010.003353-0/000000-000 - nº ordem 874/2010 - Execução de Alimentos - G. S. D. A. E OUTROS X N. C. S. D. A. Manifestem-se os exequentes sobre a certidão da Oficial de Justiça, de fls. 56, que deixou de citar o executado, tendo em vista
tratar-se de pessoa diversa da inicial(as cópias do cálculo do débito, de fls. 49/50 consta o nome de outra pessoa) - ADV FELIPE
FRANCISCHINI DO NASCIMENTO OAB/SP 260745
462.01.2010.003457-5/000000-000 - nº ordem 895/2010 - Divórcio (ordinário) - N. P. C. X M. E. D. S. C. - Fls. 68 - Fls. 67:
Fixo os honorários da advogada do autor em R$ 627,07 (Seiscentos e vinte e sete reais e sete centavos). Expeça-se certidão e
cumpra-se a sentença de fls. 61/64. Int. - ADV ANA VERÔNICA DA SILVA OAB/SP 178136 - ADV PATRÍCIA CRISTINA DUTRA
DE MEDEIROS OAB/SP 191035
462.01.2010.003517-7/000001-000 - nº ordem 907/2010 - Consignatória (em geral) - Execução de Sentença - MARIA
CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO X PAULO DELA MOCE DE FALCHI E OUTROS - Fls. 82 - Fls. 82: Defiro nova tentativa
de penhora on-line, via Bacenjud. Caso negativa, apresente a exeqüente certidão da matrícula do imóvel que pretende seja
penhorado. Int. - ADV JOICEANE NOGUEIRA ALVES OAB/SP 172003 - ADV ANA SUELI PIRES CAVALCANTE OAB/SP
158755
462.01.2010.003625-8/000000-000 - nº ordem 939/2010 - Usucapião - MARINEIDE CAROLINO DE SOUZA OLIVEIRA E
OUTROS X GILDO BERNARDI E OUTROS - Manifestem-se as partes sobre os ofícios e pesquisa do Ciretran, de fls. 167/172;
do SPC, de fls. 173/180 e parecer do Sr. Oficial do Registro de Imóveis, de fls. 181/186. - ADV ESTEFANIA DOS REIS DAVID
MESQUITA DE CASTRO OAB/SP 143185
462.01.2010.003653-3/000000-000 - nº ordem 947/2010 - Usucapião - CAYUBY FRANCO DE ARRUDA E OUTROS Providencie o autor as cópias do memorial descritivo; da planta e do despacho de fls. 66, em complementação, a fim de
instruírem as cartas de citações, no prazo de 05 dias. - ADV RICARDO MARTINS CAVALCANTE OAB/SP 178088 - ADV FÁBIO
FERREIRA DE ALCÂNTARA OAB/SP 244057
462.01.2010.003887-4/000000-000 - nº ordem 1022/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
BLOCOS TREVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS - Fls. 82 - Considerando-se o prazo de suspensão do feito (fls.
69/71), aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo. Int. - ADV VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES OAB/SP 70001
- ADV SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA OAB/SP 144668 - ADV JOÃO PAULO BUENO COSTA OAB/SP 259430 - ADV
FELIPE FRANCISCHINI DO NASCIMENTO OAB/SP 260745
462.01.2010.004343-1/000000-000 - nº ordem 1145/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JULIANA MATEUS GAGO X
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES “B” WILKER LTDA - Fls. 57 - Informe a exeqüente se concorda com a realização
do leilão por meio eletrônico. Int. - ADV CAMILA CIBELE MARTIN OAB/SP 275844 - ADV CEDRIC DARWIN ANDRADE DE
PAULA ALVES OAB/SP 146556
462.01.2010.004678-0/000000-000 - nº ordem 1225/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE SENTENÇA
- ELISABETE APARECIDA DE ALMEIDA X VLADIMIR GARCIA DE OLIVEIRA - Fls. 81/82 - Elisabete Aparecida de Almeida
ajuizou ação em face de Vladimir Garcia de Oliveira, pleiteando a “execução de sentença”, consistente em cumprir o acordo
celebrado nos autos da ação de divórcio entre as partes, que tramitou na 2ª Vara Cível desta Comarca, sob nº de ordem:
2577/2008. Alega que o réu havia se comprometido a pagar à autora, o valor de R$ 7.729,26, pela dívida contraída pela
autora perante a Instituição de Ensino Unicastelo. O réu foi intimado, e às fls 37 e segs, ele alega que não se comprometeu
a reembolsar a autora. Réplica às fls 50 e segs. É o relatório. Fundamento e decido. Em primeiro lugar, indefiro os benefícios
da Justiça Gratuita ao réu, pois verifico que seus rendimentos mensais permitem que ele recolha as eventuais custas do
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