TJSP 10/01/2012 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1100
2110
atualizada, conforme dispõe o artigo 614 do CPC. Assim, emende a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int.
- ADV MARCELO PARDUCCI MOURA OAB/SP 145060
471.01.2011.004300-8/000000-000 - nº ordem 1038/2011 - Execução de Alimentos - L. T. A. X E. H. T. - Fls. 18 - Inicialmente,
verifica-se que é equivocado o entendimento manifestado pelo procurador da autora em sua peça retro, quanto ao termo inicial
da obrigação. É cediço que os alimentos provisórios, ao contrário do alegado, são devidos a partir da data em que foram fixados,
não podendo, destarte, retroagir além da data da citação, logo, imperiosa a apresentação, no prazo de cinco dias, da memória
do débito que entender devido, na forma do artigo 614 do CPC, sob pena de indeferimento. Não obstante, manifeste-se a
exeqüente em termos de prosseguimento, considerando o depósito realizado nos autos da ação de Alimentos sob nº 886/2011,
em trâmite por esta Vara. Com efeito, havendo depósito da obrigação, prejudicado neste momento, os requerimentos nº 4 e 5 de
fls. 06. Int. - ADV MARCELO PARDUCCI MOURA OAB/SP 145060
471.01.2011.004368-1/000000-000 - nº ordem 1059/2011 - Precatória (em geral) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF X
CARLOS ANTONIO RAFAEL DE MESQUITA E OUTROS - Fls. 03 - Cumpra-se, desde que depositada a condução do Oficial de
Justiça. Após, devolva-se com nossas homenagens. - ADV TONI ROBERTO MENDONÇA OAB/SP 199759
471.01.2011.004429-4/000000-000 - nº ordem 1068/2011 - Mandado de Segurança - K. D. S. R. X DIRETORA DA CEIM
PROFESSORA NAIR COLI DE MORAIS - Fls. 15 - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. A educação é um direito de
todos e dever do Estado, inclusive a prestada por creches municipais. Em princípio, inaceitável negativa de matrícula por falta
de vaga. Assim, presentes os requisitos legais, defiro a liminar para determinar que a autoridade impetrada realize a matrícula
do autor na creche. Notifique-se. Int. - ADV FABIO NOGUEIRA DE MACEDO PROENÇA OAB/SP 207297
471.01.2011.004407-1/000000-000 - nº ordem 1069/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. X CLEIDE ROGEL DA SILVA SILVESTRE - Fls. 18 - Nos termos dos artigos 652, 736 e 738 do CPC,
citem-se os executados para, no prazo de 03 dias, efetuarem o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens
quantos bastem para garantia da mesma (principal, juros, custas e honorários advocatícios), ou, para, no prazo de 15 dias, oporse à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução. Não efetuado o pagamento, deverá
o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado de citação, proceder de imediato à penhora de bens do executado e
a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, dele intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (§ 1º do art. 652 do
CPC). O oficial de justiça, não encontrando o executado para citá-lo, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantia
da execução, devendo, ainda, nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o mesmo três vezes em dias distintos, de
tudo certificando no mandado (art.653 do CPC). De logo, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida (art.652-A
do CPC), devendo ficar ciente o executado que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 dias, a verba honorária será
reduzida pela metade (§ único do art. 652-A do CPC). Int. - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347 - ADV PRISCILA
MENEGUETTI ZAIDEN OAB/SP 280084
Centimetragem justiça
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PORTO FELIZ EM 19/12/2011
PROCESSO:471.01.2011.004538
Nº ORDEM:11.02.2011/000318
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:408.6864
JUIZO DEPREC:1ª. Vara Criminal
Réu:MESSIAS SOARES DE CAMARGO E OUTROS
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:471.01.2011.004539
Nº ORDEM:11.02.2011/000319
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:554.9383
JUIZO DEPREC:1ª. Vara Criminal
Réu:EVANDRO JOAO AUGUSTO GUERRA E OUTRO
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:471.01.2011.004541
Nº ORDEM:11.02.2011/000320
CLASSE:CRIME USURPAÇÃO, ESBULHO POSSES. E DANO
INQUÉRITO (PORTARIA):2011/220
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:JULIO CESAR JESUS DA SILVA E OUTROS
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:471.01.2011.004542
Nº ORDEM:11.02.2011/000321
CLASSE:CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE - LEI N. 9605/98
INQUÉRITO (PORTARIA):2011/216
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º