TJSP 11/01/2012 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1101
2013
MARCO SÉRGIO DA SILVA E OUTROS - Considerando o quanto retro informado, recolha-se o mandado de constatação e a
imissão expedido, independentemente de cumprimento. Já citado o co-réu Manoel, defiro o sobrestamento por sessenta dias
para a informação de novo endereço do réu Marco Sérgio para fins de integralização da lide. - ADV MARCELO DE ROCAMORA
OAB/SP 159470 - ADV BRUNA MORAES OAB/SP 297711
320.01.2011.016283-7/000000-000 - nº ordem 2262/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO
DE CURATELA - OLINDA DE LOURDES GEORGETE EMBLICK - C O N C L U S Ã O(p/det.verbal) Em 14 de dezembro de
11, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz de Direito titular da 4ª Vara, DR. MARCELO IELO AMARO. Eu, ________
escrev. subsc. Proc. nº 2262/11 - 4o. Ofício Observo a existência de erro material na decisão proferida à fl. 49, vez que nela
ficou consignado nome divergente da anterior curadora da interditada. Assim, tratando-se de erro desta natureza, altero referido
dado, a fim de ficar consignado no lugar onde se encontra expresso “em substituição à Maria Eva de Oliveira Cassiano”, passe
a consignar: “em substituição à Cecília Stradiotto Georgete”, mantendo-se, no mais, todos os termos da decisão em questão.
Adite-se ao registro da sentença. Ciência ao M.P. P.R.I. Limeira,d.s. - MARCELO IELO AMARO JUIZ DE DIREITO D A T A
Em _____ de dezembro de 11, recebi estes autos em Cartório com o r. despacho supra. Eu, escr., subscrevi. - ADV ROSANA
APARECIDA GACHET OAB/SP 92516
320.01.2011.015606-9/000000-000 - nº ordem 2264/2011 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA RIBEIRO DE
ALMEIDA LOPES X ELIAS CARLOS LOPES - Retirar mandado de averbação - ADV AUGUSTO ALEIXO OAB/SP 32675
320.01.2011.016861-1/000000-000 - nº ordem 2324/2011 - Declaratória (em geral) - JOÃO PERRIELLO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Sentença nº 3282/2011 registrada em 15/12/2011 no livro nº 277 às Fls. 222/225:
Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ordinária ajuizada por
JOÃO PERRIELLO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para condenar o réu a conceder novo
benefício previdenciário de aposentadoria em favor do autor, procedendo novo cálculo da RMI segundo o novo tempo de
contribuição. Reciprocamente vencidas, as partes ratearão os ônus da sucumbência e cada qual com a honorária de seu
respectivo advogado, respeitadas as isenções conferidas. Publique-se e registre-se a sentença e intimem-se as partes. - ADV
ROSÂNGELA FRASNELLI GIANOTTO OAB/SP 184488
320.01.2011.016991-7/000000-000 - nº ordem 2346/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - E. D. F. C. C. E OUTROS
- Fls. 35 - Em cinco (05) dias, providencie a procuradora dos autores, Dra. Sonia Teresa Marcondes Godoy Sampaio, a retirada
da certidão de honorários. Decorridos com ou sem a retirada, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Int.
- ADV SONIA TERESA MARCONDES GODOY SAMPAIO OAB/SP 122999
320.01.2011.017660-5/000000-000 - nº ordem 2418/2011 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LAIRDE MARIA DE
SOUZA X WAGNER APARECIDO RIBEIRO - C O N C L U S Ã O Em 12 de dezembro de 11, faço conclusos os presentes autos
ao MM. Juiz de Direito titular da 4ª Vara, DR. MARCELO IELO AMARO. Eu, ________ escrev. subsc. Proc. nº 2418/11 - 4o.
Ofício Fls. 47/48: recebo os Embargos de Declaração e os acolho para o fim de retificar erro material na decisão proferida à fl.
43, vez que nela ficou consignado nome de parte divergente. Assim, tratando-se de erro desta natureza, altero referido dado, a
fim de ficar consignado no lugar onde se encontra expresso “WAGNER APARECIDO SPAGNOL”, passe a consignar: “WAGNER
APARECIDO RIBEIRO”, mantendo-se, no mais, todos os termos da decisão em questão. Adite-se ao registro da sentença.
Ciência ao M.P. P.R.I. Limeira,d.s. - MARCELO IELO AMARO JUIZ DE DIREITO D A T A Em _____ de dezembro de 11, recebi
estes autos em Cartório com o r. despacho supra. Eu, escr., subscrevi. - ADV ANA PAULA SPAGNOL OAB/SP 277612
320.01.2011.017643-6/000000-000 - nº ordem 2419/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - GAZETA DE LIMEIRA LTDA
X TECNOTINTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Sobre a devolução das cartas de citação sem cumprimento, manifeste-se o
autor. - ADV RODRIGO RODRIGUES MÜLLER OAB/SP 190771
320.01.2011.017644-9/000000-000 - nº ordem 2420/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ORBRAS SERVICE
ORGANIZAÇÕES DE LIMPEZA LTDA - EPP X TECHNOTHERM SERVICE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAS LTDA
- Fls. 69 - Sentença nº 3279/2011 registrada em 15/12/2011 no livro nº 277 às Fls. 219: Vistos, etc. HOMOLOGO pôr sentença,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado as fls. 67/68, declarando, com fundamento legal no
artigo 269, inciso III, c.c. o artigo 598, todos do Código de Processo Civil, extinta a execução requerida por ORBRÁS SERVICE
ORGANIZAÇÕES DE LIMPEZA LTDA - EPP contra TECHNOTHERM SERVICE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
LTDA. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal, certificando a serventia. Proceda a serventia o desbloqueio da quantia
mencionada a fl. 47. Defiro o desentranhamento dos documentos, mediante recibo nos autos. Calculadas e pagas eventuais
custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P. R I. C. - ADV RODRIGO RODRIGUES MÜLLER OAB/
SP 190771 - ADV JOÃO PAULO BETARELLO DALLA MULLE OAB/SP 274086
320.01.2011.017945-5/000000-000 - nº ordem 2467/2011 - Guarda de Menor - R. L. D. S. X F. D. S. S. - Considerando as
ponderações do Ministério Público e a concordância do autor, concedo o direito semanal de visita da ré à sua filha menor na
residência do autor pelo período de duas horas. Intimem-se as partes através de seus procuradores. No mais, defiro a vista dos
autos à assitente social, intimando-a. - ADV MARCELO HAMAN OAB/SP 233898 - ADV NECILDA HELENA PEDRO BOM OAB/
SP 151022
320.01.2011.018230-1/000000-000 - nº ordem 2513/2011 - Declaratória (em geral) - GRAZIELA CRISTINA NOGUEIRA X
CETELEM BRASIL E OUTROS - Cumpra-se fl. 138. - ADV DANIEL FIGUEIRA DE BARROS OAB/SP 231890 - ADV FRANCISCO
ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP 39768 - ADV THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/SP 228213 - ADV EDUARDO BARROS
MIRANDA PERILLIER OAB/SP 301920
320.01.2011.016944-7/000000-000 - nº ordem 2532/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
SA X CD TRANSPORTES IRACEMAPOLIS LTDA - Fls. 41 - Sentença nº 3301/2011 registrada em 16/12/2011 no livro nº 277
às Fls. 252: POSTO ISSO e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação de busca e apreensão requerida
por BANCO ITAUCARD S/A. em face de CD TRANSPORTES IRACEMÁPOLIS LTDA., sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, revogando a liminar concedido a fl. 32. Transitada em julgado, comuniquePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º