Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2012 - Página 2013

  1. Página inicial  > 
« 2013 »
TJSP 11/01/2012 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1101

2013

MARCO SÉRGIO DA SILVA E OUTROS - Considerando o quanto retro informado, recolha-se o mandado de constatação e a
imissão expedido, independentemente de cumprimento. Já citado o co-réu Manoel, defiro o sobrestamento por sessenta dias
para a informação de novo endereço do réu Marco Sérgio para fins de integralização da lide. - ADV MARCELO DE ROCAMORA
OAB/SP 159470 - ADV BRUNA MORAES OAB/SP 297711
320.01.2011.016283-7/000000-000 - nº ordem 2262/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO
DE CURATELA - OLINDA DE LOURDES GEORGETE EMBLICK - C O N C L U S Ã O(p/det.verbal) Em 14 de dezembro de
11, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz de Direito titular da 4ª Vara, DR. MARCELO IELO AMARO. Eu, ________
escrev. subsc. Proc. nº 2262/11 - 4o. Ofício Observo a existência de erro material na decisão proferida à fl. 49, vez que nela
ficou consignado nome divergente da anterior curadora da interditada. Assim, tratando-se de erro desta natureza, altero referido
dado, a fim de ficar consignado no lugar onde se encontra expresso “em substituição à Maria Eva de Oliveira Cassiano”, passe
a consignar: “em substituição à Cecília Stradiotto Georgete”, mantendo-se, no mais, todos os termos da decisão em questão.
Adite-se ao registro da sentença. Ciência ao M.P. P.R.I. Limeira,d.s. - MARCELO IELO AMARO JUIZ DE DIREITO D A T A
Em _____ de dezembro de 11, recebi estes autos em Cartório com o r. despacho supra. Eu, escr., subscrevi. - ADV ROSANA
APARECIDA GACHET OAB/SP 92516
320.01.2011.015606-9/000000-000 - nº ordem 2264/2011 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA RIBEIRO DE
ALMEIDA LOPES X ELIAS CARLOS LOPES - Retirar mandado de averbação - ADV AUGUSTO ALEIXO OAB/SP 32675
320.01.2011.016861-1/000000-000 - nº ordem 2324/2011 - Declaratória (em geral) - JOÃO PERRIELLO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Sentença nº 3282/2011 registrada em 15/12/2011 no livro nº 277 às Fls. 222/225:
Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ordinária ajuizada por
JOÃO PERRIELLO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para condenar o réu a conceder novo
benefício previdenciário de aposentadoria em favor do autor, procedendo novo cálculo da RMI segundo o novo tempo de
contribuição. Reciprocamente vencidas, as partes ratearão os ônus da sucumbência e cada qual com a honorária de seu
respectivo advogado, respeitadas as isenções conferidas. Publique-se e registre-se a sentença e intimem-se as partes. - ADV
ROSÂNGELA FRASNELLI GIANOTTO OAB/SP 184488
320.01.2011.016991-7/000000-000 - nº ordem 2346/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - E. D. F. C. C. E OUTROS
- Fls. 35 - Em cinco (05) dias, providencie a procuradora dos autores, Dra. Sonia Teresa Marcondes Godoy Sampaio, a retirada
da certidão de honorários. Decorridos com ou sem a retirada, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Int.
- ADV SONIA TERESA MARCONDES GODOY SAMPAIO OAB/SP 122999
320.01.2011.017660-5/000000-000 - nº ordem 2418/2011 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LAIRDE MARIA DE
SOUZA X WAGNER APARECIDO RIBEIRO - C O N C L U S Ã O Em 12 de dezembro de 11, faço conclusos os presentes autos
ao MM. Juiz de Direito titular da 4ª Vara, DR. MARCELO IELO AMARO. Eu, ________ escrev. subsc. Proc. nº 2418/11 - 4o.
Ofício Fls. 47/48: recebo os Embargos de Declaração e os acolho para o fim de retificar erro material na decisão proferida à fl.
43, vez que nela ficou consignado nome de parte divergente. Assim, tratando-se de erro desta natureza, altero referido dado, a
fim de ficar consignado no lugar onde se encontra expresso “WAGNER APARECIDO SPAGNOL”, passe a consignar: “WAGNER
APARECIDO RIBEIRO”, mantendo-se, no mais, todos os termos da decisão em questão. Adite-se ao registro da sentença.
Ciência ao M.P. P.R.I. Limeira,d.s. - MARCELO IELO AMARO JUIZ DE DIREITO D A T A Em _____ de dezembro de 11, recebi
estes autos em Cartório com o r. despacho supra. Eu, escr., subscrevi. - ADV ANA PAULA SPAGNOL OAB/SP 277612
320.01.2011.017643-6/000000-000 - nº ordem 2419/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - GAZETA DE LIMEIRA LTDA
X TECNOTINTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Sobre a devolução das cartas de citação sem cumprimento, manifeste-se o
autor. - ADV RODRIGO RODRIGUES MÜLLER OAB/SP 190771
320.01.2011.017644-9/000000-000 - nº ordem 2420/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ORBRAS SERVICE
ORGANIZAÇÕES DE LIMPEZA LTDA - EPP X TECHNOTHERM SERVICE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAS LTDA
- Fls. 69 - Sentença nº 3279/2011 registrada em 15/12/2011 no livro nº 277 às Fls. 219: Vistos, etc. HOMOLOGO pôr sentença,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado as fls. 67/68, declarando, com fundamento legal no
artigo 269, inciso III, c.c. o artigo 598, todos do Código de Processo Civil, extinta a execução requerida por ORBRÁS SERVICE
ORGANIZAÇÕES DE LIMPEZA LTDA - EPP contra TECHNOTHERM SERVICE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
LTDA. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal, certificando a serventia. Proceda a serventia o desbloqueio da quantia
mencionada a fl. 47. Defiro o desentranhamento dos documentos, mediante recibo nos autos. Calculadas e pagas eventuais
custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P. R I. C. - ADV RODRIGO RODRIGUES MÜLLER OAB/
SP 190771 - ADV JOÃO PAULO BETARELLO DALLA MULLE OAB/SP 274086
320.01.2011.017945-5/000000-000 - nº ordem 2467/2011 - Guarda de Menor - R. L. D. S. X F. D. S. S. - Considerando as
ponderações do Ministério Público e a concordância do autor, concedo o direito semanal de visita da ré à sua filha menor na
residência do autor pelo período de duas horas. Intimem-se as partes através de seus procuradores. No mais, defiro a vista dos
autos à assitente social, intimando-a. - ADV MARCELO HAMAN OAB/SP 233898 - ADV NECILDA HELENA PEDRO BOM OAB/
SP 151022
320.01.2011.018230-1/000000-000 - nº ordem 2513/2011 - Declaratória (em geral) - GRAZIELA CRISTINA NOGUEIRA X
CETELEM BRASIL E OUTROS - Cumpra-se fl. 138. - ADV DANIEL FIGUEIRA DE BARROS OAB/SP 231890 - ADV FRANCISCO
ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP 39768 - ADV THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/SP 228213 - ADV EDUARDO BARROS
MIRANDA PERILLIER OAB/SP 301920
320.01.2011.016944-7/000000-000 - nº ordem 2532/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
SA X CD TRANSPORTES IRACEMAPOLIS LTDA - Fls. 41 - Sentença nº 3301/2011 registrada em 16/12/2011 no livro nº 277
às Fls. 252: POSTO ISSO e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação de busca e apreensão requerida
por BANCO ITAUCARD S/A. em face de CD TRANSPORTES IRACEMÁPOLIS LTDA., sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, revogando a liminar concedido a fl. 32. Transitada em julgado, comuniquePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo