TJSP 12/01/2012 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1102
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do Júri.. No caso dos autos, há prova da existência do crime e indícios de que seja o réu o autor do delito narrado na denúncia,
sendo admissível, pois, sua pronúncia. Feitas essas considerações, verifica-se que não há como, a esta altura, absolver
sumariamente, impronunciar ou desclassificar, subtraindo o réu a seu Juiz natural, que é o Tribunal do Júri, quanto ao delito
descrito na inicial acusatória. Decido. Pelo exposto e atento a tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 413
do Código de Processo Penal, julgo PROCEDENTE a pretensão ministerial e PRONUNCIO o réu AGUINALDO ANTONIO DA
SILVA, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, como incurso no artigo 121, caput, do Código Penal. Nos
termos do artigo 413, § 3º, do Código de Processo Penal, o sentenciado, tendo estado preso ao final da instrução e por ter
indícios de que, caso esteja solto e intimado, deixe de comparecer aos atos processuais, como anteriormente já o fez, assim
deverá permanecer até futuro julgamento, haja vista que inalterados os requisitos justificadores da medida extrema, revelados
especialmente pelo fato deste grave delito; repisando-se, aqui, pois, os argumentos lançados na decisão que decretou sua
prisão preventiva. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogado: ROBERTO ROCHA BARROS OAB 54.301.
372.01.2011.000568-7/000000-000 Controle 42/11 J.P. X MÁRCIO SALVADOR ALVES. Vistos. Intime-se o defensor que
peticionou nos autos de Liberação de Armas de Fogo, a fim de regularizar a sua situação processual, no prazo de 48(quarenta e
oito horas). Após, intime-se-o para que se manifeste acerca da deliberação de fl. 40, no prazo estipulado. Sem prejuízo, cumpra
a z. serventia o determinado na decisão de fl. 14. Int.. Advogado: WALTON ASSIS PEREIRA OAB 139.350.
372.01.2011.000647-1/000000-000 Controle 53/11 - J.P. X RODRIGO CLAUDIO JOAQUIM e outros. Vistos. Defiro o
requerido pela Defesa às fls. 254/255, e acolho as declarações de fls. 256/258 em substituição aos depoimentos que seriam
prestados em audiência. Não havendo mais testemunhas de Defesa para serem ouvidas, mantenho a audiência anteriormente
designada para interrogatório dos réus. No mais, cumpra-se o determinado no item 02 do despacho de fl. 259. Int.. Manifestem-se
acerca do laudo pericial encartado à fls. 224/228, no prazo legal. Designado o dia 03/02/2012, às 14:00 horas, para audiência de
interrogatório dos réus. Advogados: PEDRO JOSE DE LIMA OAB 88.243, ALEXANDRE TENGAN OAB 230.663, e ALEXANDRE
DA SILVA OAB 220.369.
372.01.2011.000722-5/000000-000 Controle 60/11 - J.P. X FLAVIA FRANCISCO CESÁRIO. Vistos. Fls. 140: Decisão
proferida no apenso próprio. Cumpra-se o determinado às fls. 121, deprecando-se a oitiva da testemunha de defesa Michele Lais
da Silva Barbosa à Comarca de São Paulo/SP., observando-se os endereços apontados às fls. 118 e 149. Ante o fortalecimento
do princípio da ampla defesa, para a oitiva das demais testemunhas arroladas pela defesa, quais sejam, Eduardo Perciliano
Ricardo, Rosangela Maria Martias Pereira Dantas e Daiane Eduardo de Souza, quanto a esta última restando INDEFERIDO o
pedido de expedição de ofícios ao Caex e Receita Federal, designo o dia 26/01/2012 às 15:00 horas, ressaltando-se que as
mesmas deverão comparecer em Juízo, independente de intimação judicial. Int. Fls. 140 do apenso(pedido de relaxamento de
flagrante) - INDEFERIDO o pedido de relaxamento da prisão em flagrante. Advogada: SILVANA VIEIRA PINTO OAB 241.083.
372.01.2005.002004-3/000000-000 Controle 133/05 - J.P. X JOSIAS ESMICELATO BUDI. Apresentar razões de apelação,
no prazo legal. INDEFERIDO O PEDIDO DE LIBERDADE formulado pela Defesa, às fls. 225/226. Advogados: MARIA ISABEL
ZUIM OAB 263.153, JULIANO HYPPOLITO DE SOUSA 163.451, JOÃO DE SOUSA FILHO OAB 27.640 e LARISSA YUZUI
OAB 227.901.
372.01.2005.003943-1/000000-000 Controle 602/05 - J.P. X MARCELO MENEGATTI. Apresentar razões de apelação, no
prazo legal. Advogado: DECIO DE PAULA PENTEADO OAB 74.522.
2ª Vara
COMARCA DE MONTE MOR 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ DE DIREITO RAFAEL IMBRUNITO FLORES
372.01.2009.001754-0/000000-001 Controle 205/09 J.P. X ROBRTO CESAR PIRES. VISTOS. Trata-se de pedido de
instauração de incidente de dependência toxicológica formulado pelo defensor do réu. Manifestou-se contrariamente o Ministério
Público.É o relatório. Passo a decidir. O pedido deve ser indeferido.O defensor do réu não trouxe aos autos documentos que
comprovassem o alegado. O fato do pedido ser deferido em outro processo não é elemento suficiente para a instauração da
perícia neste procedimento, devendo o defensor apresentar elementos primários que ensejassem no deferimento da perícia.A
instrução criminal já foi encerrada e os autos encontram-se aguardando a apresentação de memoriais da defesa. Sendo assim,
inviável a instauração de incidente nesta fase criminal. Intime-se o defensor para que apresente memoriais no prazo legal. Int..
Advogado: DECIO DE PAULA PENTEADO OAB 74.522.
372.01.2011.004299-9/000000-000 Controle 279/11 J.P. X JULIO CESAR RODRIGUES. Designado o dia 03/02/2012, às
15:00 horas, para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento. Advogadas: JULIANA FIOCHI NEMER OAB
278.096 e RENATA G.G. MACHADO OAB 265.591.
Infância e Juventude
Cartório da 2ª Vara e Anexo da Infância e Juventude
Fórum de Monte Mor - Comarca de Monte Mor
JUIZ: RAFAEL IMBRUNITO FLORES
372.01.2010.003166-1/000000-000 - nº ordem 162/2010 - Outros Feitos não especificados - DESTITUIÇÃO DO PODER
FAMILIAR C.C.ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL - M. P. D. S. P. X J. G. D. S. E OUTROS - INTIMAÇÃO DO DEFENSOR
DO REQUERIDO JADEILSON COSTA PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE O LAUDO DE FLS. 214/216. - ADV ROBERTA
APARECIDA A BATAGIN OAB/SP 116301
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º