TJSP 12/01/2012 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1102
2012
408.01.2010.013531-7/000000-000 - nº ordem 2004/2010 - Inventário - DALVA MORAES X DEVANIL CORREA DA SILVA Fls. 117 - Processo nº 2.004/2010 Após o trânsito em julgado, cumpra-se a decisão a fls.112, expedindo-se, também, certidão de
honorários à patrona da inventariante no patamar de 100% da tabela do convênio DPE/OAB-SP. Int.- RETIRAR HONORÁRIOS
- ADV ELIANA GARCIA LOPES OAB/SP 279248
408.01.2011.000092-4/000000-000 - nº ordem 24/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - SANDRA REGINA PAES DE
SOUZA X N D E NACIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE ENFERMAGEM LTDA - RETIRAR HONORÁRIOS, CASO JÁ
TENHA RETIRADO, IGNORAR. - ADV HELIO PESSOA MORALES OAB/SP 48174 - ADV LERIANE MARIA GALLUZZI OAB/SP
180059
408.01.2011.000266-3/000000-000 - nº ordem 48/2011 - Alvará - BENEDITO ANDRÉ DE MOURA - Fls. 34 - Processo nº
048/11 Arbitro os honorários advocatícios do patrono do autor em valores correspondentes a 100% da Tabela Defensoria Pública/
OAB-SP. Int.- RETIRAR HONORÁRIOS - ADV FABIO CARBELOTI DALA DÉA OAB/SP 200437
408.01.2011.001552-8/000000-000 - nº ordem 264/2011 - Adjudicação Compulsória - CEPAR PARTICIPAÇÕES S/A X
CEMAPE TRANSPORTES S/A - MANIFESTAR-SE O AUTOR A DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 5 DIAS. - ADV PATRICIA
KATO OAB/SP 146478
408.01.2011.001751-4/000000-000 - nº ordem 294/2011 - Exoneração de Alimentos - M. T. X A. C. V. P. T. - Fls. 87 - Processo
nº 294/2011 1- Defiro os benefícios da Lei nº 1.060/50. 2- Ante a informação de que a ré está residindo em Ponta Grossa-PR
(fls. 84), fixo o prazo de 10 (dez) dias para que o autor indique o endereço da mesma para possibilitar a citação. 3- Proceda
a Escrivania, a exclusão da representante legal da ré, pois cessada sua menoridade (fls. 18). Retifique-se a distribuição e
autuação. Int. - ADV FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP 212750
408.01.2011.001751-4/000000-000 - nº ordem 294/2011 - Exoneração de Alimentos - M. T. X A. C. V. P. T. - Fls. 90 - Processo
nº 294/11 Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, como requerido a fls. 88. No silêncio, cumpra-se o artigo 267, § 1º, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP 212750
408.01.2011.002317-3/000000-000 - nº ordem 394/2011 - Inventário - JOSÉ RAIMUNDO PRADO X JUVENAL JACINTO DO
PRADO - MANIFESTAR-SE O AUTOR A DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 5 DIAS. - ADV MARCELO DIAS DA SILVA OAB/SP
229727
408.01.2011.005318-2/000000-000 - nº ordem 877/2011 - Execução de Alimentos - V. M. J. E OUTROS X V. M. - Fls. 95 Processo nº 877/2011 Digam os exequentes em termos de prosseguimento, sob pena de presunção do pagamento da dívida e
extinção da execução. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV ELIAS LOURENÇO FERREIRA OAB/SP 283025 - ADV ELAINE
SALETE BASTIANI OAB/SP 185128
408.01.2011.010780-3/000000-000 - nº ordem 1524/2011 - Execução de Alimentos - R. D. C. G. X P. R. S. - Fls. 30 Processo nº 1.524/11 A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou que é cabível a prisão civil do devedor de
pensão alimentícia pelo inadimplemento das três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da ação e daquelas vencidas no
curso do processo. Referida orientação está consolidada na Súmula 309 do STJ, que dispõe: “O débito alimentar que autoriza
a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem
no curso do processo”. In casu, o executado foi regularmente citado para pagar as prestações da pensão alimentícias em
atraso, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo (fls.20/21), mas deixou transcorrer in albis o prazo (fls.22).
Os elementos trazidos aos autos dão conta da desídia com que o executado procede em relação aalimentanda, razão pela qual
é de rigor a decretação de sua prisão, como postulado pelo Ministério Público (fls. 29). Ante o exposto, DECRETO a prisão civil
do executado pelo prazo de um mês, com fulcro no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, e no artigo 733, parágrafo
primeiro, do Código de Processo Civil, relativamente às pensões inadimplidas vencidas a partir de MAIO DE 2011. Ao contador
para cálculo do valor do débito alimentar que enseja o decreto prisional e, a seguir, expeça-se mandado de prisão, consignandose prazo de validade de dois anos por analogia ao artigo 109 do Código Penal (prazo mínimo), bem como a observação de que o
preso deverá permanecer separado dos detentos da área penal. Eventuais parcelas que não ensejam o decreto prisional devem
ser exigidas pelo rito do artigo 732 do CPC, como já observado a fls.18. Int. - ADV LUCIANA LOPES ARANTES BARATA OAB/
SP 118014
408.01.2011.012160-0/000000-000 - nº ordem 1634/2011 - Revisional de Alimentos - S. D. A. X M. A. F. A. - MANIFESTARSE O AUTOR SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE. - ADV ONILDA FERREIRA OAB/SP 100434
- ADV EDE BRITO OAB/SP 182981
408.01.2011.012308-9/000000-000 - nº ordem 1644/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. G. C. V. X M. A. V. RETIRAR HONORÁRIOS, CASO JÁ RETIRADO, IGNORE - ADV ALEXANDRE FERNANDES PALMAS OAB/SP 192712
408.01.2011.014086-0/000000-000 - nº ordem 1784/2011 - Embargos à Execução - COMANCHE BIOCOMBUSTIVEIS DE
CANITAR LTDA X NUTRI & SAUDE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA - Fls. 139 - Processo nº 1.784/11 1. Anote-se o nome
da procuradora a fls. 137. 2. Manifeste-se o embargante em relação à impugnação às fls. 119/137. Int. - ADV FERNANDO
HENRIQUE AMARO DA SILVA OAB/SP 274059 - ADV MARCOS JOSÉ DA SILVA OAB/SP 307859 - ADV NAIDE LILIANE DE
MAGALHÃES OAB/SP 209962 - ADV GHEISA SARTORI OAB/PR 44802
408.01.2011.015187-2/000000-000 - nº ordem 1864/2011 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - MARIA DE LOURDES
BATISTA - Fls. 21 - Processo nº 1.864/2011 Defiro os benefícios da Lei nº 1.060/50. Traga aos autos as certidões de nascimento
de seus irmãos e de casamento da genitora. Int - ADV VANICE FRAZATO PRADO CASTILHO OAB/SP 210986
408.01.2011.016275-3/000000-000 - nº ordem 1984/2011 - Execução de Título Extrajudicial - CLAUDECI MARTINS X
APARECIDO ROCHA QUEIROZ E OUTROS - Fls. 28 - Processo nº 1984/2011 Citem-se os executados para pagar o débito em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º