Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2012 - Página 624

  1. Página inicial  > 
« 624 »
TJSP 12/01/2012 - Pág. 624 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 12/01/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano V - Edição 1102

624

da liminar não vinga. A suspensão da execução da liminar ou dos efeitos da sentença pelo Presidente do Tribunal competente
para conhecer do recurso, constitui medida excepcional e urgente de forma a evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança
e à economia públicas. A esse respeito, leciona HELY LOPES MEIRELLES: sendo a suspensão da liminar ou dos efeitos da
sentença uma providência drástica e excepcional, só se justifica quando a decisão possa afetar de tal modo a ordem pública, a
economia, a saúde ou qualquer outro interesse da coletividade que aconselhe sua sustação até o julgamento final do mandado.
Conforme decidido pelo Ministro CELSO DE MELLO no julgamento da SS 1185, em tema de suspensão de segurança, não
se presume a potencialidade danosa da decisão concessiva do writ mandamental ou daquela que defere liminar em sede de
mandado de segurança. A existência da situação de grave risco ao interesse público, alegada para justificar a concessão da
drástica medida de contracautela, há de resultar cumpridamente demonstrada pela entidade estatal que requer a providência
excepcional autorizada pelo art. 4º da Lei nº 4.348/64. Não basta, para esse efeito, a mera e unilateral declaração de que,
da execução da decisão concessiva do mandado de segurança ou daquela que deferiu a liminar mandamental, resultarão
comprometidos os valores sociais protegidos pela medida de contracautela (ordem, saúde, segurança e economia públicas).
Não se admite neste incidente a apreciação das provas, o reconhecimento de nulidades processuais ou a ocorrência da perda
do objeto do mandado de segurança, e nem o exame do mérito da decisão, do seu acerto ou não, até porque o pedido de
suspensão não se presta à “modificação de decisão desfavorável ao ente público” (AgRg na SL 39/SC, Rel. Ministro EDSON
VIDIGAL, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/05/2004, DJ 07/06/2004 p. 145). Assim se pronunciou reiteradamente o Supremo
Tribunal Federal de que na suspensão de segurança não se aprecia o mérito do processo principal, mas tão-somente a ocorrência
dos aspectos relacionados à potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses públicos relevantes consagrados
em lei, quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas (SS 2385 AgR, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE,
Tribunal Pleno, julgado em 10/03/2008, DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-02 PP-00328).
A impetrante foi excluída do certame por não apresentar Licença Sanitária da Vigilância Sanitária, cuja obrigatoriedade está
em discussão no mandado de segurança. A SP ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS é a atual prestadora dos serviços, vencedora da
licitação anterior, cujo contrato foi prorrogado até , não se evidenciando a atualidade de risco de descontinuidade do serviço ou
de grave dano a autorizar a intervenção da Presidência do Tribunal de Justiça. 3. Do exposto, indefiro o pedido de suspensão.
- Magistrado(a) José Roberto Bedran - Advs: Leoberto Paulo Venancio (OAB: 138867/SP) (Procurador) - Felipe Matecki (OAB:
292210/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0309308-07.2011.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Prefeito do Município de Catanduva
- Réu: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva - R.desp.fls.67. 1. Defiro a liminar pleiteada, para suspender a lei
impugnada, ... 2. Processe-se a ação nos termos do artigo 226 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. 3. int. Of. São Paulo, 09 de Janeiro de 2012. - Magistrado(a) Xavier de Aquino - Advs: Joao Goncalves Roque Filho (OAB:
56523/SP) (Procurador) - Felipe Figueiredo Soares (OAB: 218957/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0310068-53.2011.8.26.0000 - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela - São Paulo - Requerente: Município de
Bragança Paulista - Requerido: Mm Juiz de Direito 2ª Vara Cível de Bragança Paulista - Processo n. 0310068-53.2011.8.26.0000
Providencie o patrono do requerente a subscrição da petição de fls. 02/16, bem como a juntada de cópia da decisão liminar que
motivou o presente pedido de suspensão. Int. São Paulo, 19 de dezembro de 2011. JOSÉ ROBERTO BEDRAN Presidente do
Tribunal de Justiça - Magistrado(a) José Roberto Bedran - Advs: Newton Flávio de Próspero Filho (OAB: 310328/SP) (Procurador)
- Palácio da Justiça - Sala 309
DESPACHO
Nº 0005346-93.2004.8.26.0000 (994.04.005346-1) - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Delmino Urbano
Filho - Impetrante: Antonio Ogeda Sanches - Impetrante: Helio Pires Monteiro - Impetrante: Jose Roberto Ottoboni - Impetrante:
Glerton Reis - Impetrante: Jose Artur Esteves Pinto - Impetrado: Governador do Estado de Sao Paulo - Processo n. 000534693.2004.8.26.0000 Aguarde-se o prazo para cumprimento do ofício de fls. 619. Int. São Paulo, 14 de dezembro de 2011. JOSÉ
ROBERTO BEDRAN Presidente do Tribunal de Justiça - Magistrado(a) José Roberto Bedran - Advs: Roberto Duarte Bertotti
(OAB: 177391/SP) - Cristina de Freitas Cirenza (OAB: 92110/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0163816-81.2011.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Prefeito do Município de Mogi Guaçu
- Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mogi Guaçu - R.Desp.fls.34. Junte o autor cópia da lei impugnada, como exige o
parágrafo único do art. 3º, da Lei 9.868/99, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Em seguida,
tornem conclusos. São Paulo, 23 de novembro de 2011. - Magistrado(a) Caetano Lagrasta - Advs: Miriam Pavani (OAB: 234042/
SP) (Procurador) - Silvia Regina Lilli Camargo (OAB: 95861/SP) (Procurador) - Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB: 110820/
SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0238159-48.2011.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: João Batista Barbosa (E sua mulher) Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - 1... 2... Portanto, presentes os requisitos legais (artigo
7º inciso III da Lei Federal nº 12.016/09), defiro o pedido de liminar para arredar a extinção do processo de sequestro. 3.
Requisitem-se as informações à autoridade apontada como coatora. 4. Notifique-se a litisconsorte PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO. 5. Abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. 6. Após, tornem-me conclusos. Intimações necessárias.
São Paulo, 04 de outubro de 2011. Gonzaga Franceschini Relator - Magistrado(a) Gonzaga Franceschini - Advs: Roberto Elias
Cury (OAB: 11747/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0238159-48.2011.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: João Batista Barbosa (E sua mulher)
- Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - 1. Dê-se ciência aos impetrantes a respeito do
deferimento do pedido de extensão da suspensão da decisão liminar pelo C.STF (fls. 119/122). 2. Após, aguarde-se a citação
da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, abrindo-se vista, oportunamente, à douta Procuradoria Geral de Justiça,
pois a suspensão da liminar não impede o andamento do feito. Intimações necessárias. São Paulo, 16 de dezembro de 2011.
Gonzaga Franceschini Relator - Magistrado(a) Gonzaga Franceschini - Advs: Roberto Elias Cury (OAB: 11747/SP) - Palácio da
Justiça - Sala 309
Nº 0298716-98.2011.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Raquele Dias Nogueira Talarico Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo - Impetrado: Fazenda do Estado de São Paulo - (...) 2. Inicialmente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo