TJSP 13/01/2012 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1103
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23134 - ADV CLAUDIO ALCALA MOREIRA OAB/SP 169645 - ADV MARCOS JANERILO OAB/SP 245484
236.01.2010.004833-8/000000-000 - nº ordem 1192/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAÚ
SERVE LTDA X MARCEL RODRIGO LAMARCA - Fls. 46 - Vistos. Fl. 44: Defiro o levantamento dos valores correspondente
ao incontroverso da satisfação do crédito em execução. Expeça-se o necessário ao cumprimento. No mais, apresente a
exeqüente memória atualizada do débito remanescente, dizendo em termos de prosseguimento. Acompanhem-se os termos da
NEP (serventia). Int. Cumpra-se. Ibitinga, 18 de novembro de 2011. ( RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL nº
211/2011 ) - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP
199409 - ADV MELISSA VELLUDO FERREIRA OAB/SP 202468
269.01.2009.005583-0/000000-000 - nº ordem 1235/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS THOMADIAS LTDA X CANAFORT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP - VISTOS. Supre-se mero erro material,
independentemente da interposição de recurso de embargos, para dispor que a autora é condenada no pagamento de honorários
do I Patrono constituído pela ré, e não como constou a fl 109, mantendo-se os demais termos da sentença. PRI. - ADV JOAO
DANIEL BUENO OAB/SP 91567 - ADV EDUARDO DE MEIRA COELHO OAB/SP 47038 - ADV JOAO DANIEL BUENO OAB/SP
91567
236.01.2010.005356-6/000000-000 - nº ordem 1330/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INTERNAÇÃO COMPULSORIA
COM PEDIDO DE LIMINAR. - M. J. L. D. V. X J. V. F. - Vistos. Cota retro: Defiro. Providencie-se, com urgência. Com as
respostas, digam as partes e o MP. Oportunamente, conclusos com celeridade. Int. - ADV ALEXANDRE MARCIO DE SOUZA
ABDALA OAB/SP 228518 - ADV ANA PAULA GERETTO CALDAS MAZO OAB/SP 141285
236.01.2010.005991-4/000000-000 - nº ordem 1504/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ALVARÁ DE REGISTRO DE
ÓBITO - BENEDITA APARECIDA LOPES X MARIA RIBEIRO LOPES - Vistos. B.A.L., qualificada nos autos, ajuizou a presente
Ação, visando à concessão de Alvará Judicial para fins de Registro de Óbito, sustentando, essencialmente, que deixou transcorrer
o prazo estipulado em lei para a realização do registro de óbito de sua mãe, sendo esse o meio legal, com a autorização judicial,
para a realização do respectivo registro. Juntou documentos com a inicial (fls. 06/08). A fls. 35 consta parecer do Oficial do
Registro Civil das Pessoas Naturais. O Ministério Público opinou (fls. 39) favoravelmente ao deferimento do pedido. É a síntese
do necessário. Decido. O pedido inicial é procedente. A interessada deixou transcorrer o prazo descrito em lei para a realização
da lavratura do assento de óbito de sua mãe, motivo por que requerer alvará (autorização) para a liberação e realização do ato,
no presente, sendo que as provas coligidas aos autos autorizam o deferimento do pedido, em conformidade com os pareceres
do Ministério Público e do Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas. Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido autoral,
com fulcro no artigo 269, inciso I, do CPC, pelo qual concedo o Alvará judicial, para que seja realizado o Registro de Óbito de
M.R.L., nos termos do artigo 78 da Lei n° 6.015/73. Concedo a autora os benefícios da Lei n° 1060/50, e fixo os honorários
do patrono no máximo da tabela. Expeça-se o necessário. Oportunamente ao arquivo. Int. Ibitinga, 07 de dezembro de 2011.
DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY Juíza de Direito - ADV ALEXANDRE SAAD OAB/SP 159545
236.01.2010.004024-0/000000-000 - nº ordem 1533/2010 - Mandado de Segurança - JOSÉ VITALINO DA ROCHA X
SARGENTO DA BASE DA POLICÍA AMBIENTAL - IBITINGA - VISTOS. Recebido o recuso face à tempestividade, não encontra
hipótese de cabimento, na medida em que o Juízo não precisa, na fundamentação, esgotar a análise das teses das partes
para decidir, havendo o suficiente à fundamentação das razões do convencimento. Nesse sentido: TRT-14 - EMBARGOS
DECLARATORIOS: ED 803 RO 0000803 Compartilhe Embargos de Declaraçao. Omissao. Inexistência. Inteiro Teor Ementa para
Citação Anúncios do Google advocacia trabalhista advocaciaoscarbarboza.com.br advogados advogadas trabalhistas consulta
causas processos trabalh Inteiro teor (pdf) Dados Gerais Processo: ED 803 RO 0000803 Relator(a): DESEMBARGADORA
ELANA CARDOSO LOPES Julgamento: 09/06/2010 Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA Publicação: DETRT14 n.104, de
10/06/2010 Ementa EMBARGOS DE DECLARAÇAO. OMISSAO. INEXISTÊNCIA. O Julgador não está obrigado a esgotar todas
as teses abordadas pela partes nas razões do recurso, desde que fundamente razoavelmente as razões do seu convencimento.
Assim sendo, não existindo a omissão apontada pelo embargante, devem os embargos de declaração serem rejeitados.
Ademais, a teor do disposto do art. 897-A da CLT e do art. 535 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração visam
sanar omissão, contradição e obscuridade, ou ainda manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso,
não restando evidenciada no acórdão nenhumas dessas hipóteses, não cabe prequestionamento de matérias, uma vez que
prequestionamento não é nova hipótese de cabimento de embargos de declaração. Assim, deixo de conhecê-lo, recurso, por
falta de amparo legal. PRI. - ADV LAIANNE LOUISE FURCO OAB/SP 253664
236.01.2010.006288-3/000000-000 - nº ordem 1560/2010 - Divórcio (ordinário) - T. S. P. D. T. X F. D. T. F. - Vistos. Fixo os
honorários da procuradora dativa no valor máximo da tabela. Certifique-se. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 49. Int. ADV MARIA DE LOURDES SOARES OAB/SP 142188
236.01.2010.007948-6/000000-000 - nº ordem 2/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ZELINDA APARECIDA
PIEROBOM MANZONI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 96 - Vistos. Pretendido efeito infringente,
diga, excepcionalmente, o INSS. Após, tornem conclusos. Ibitinga, 16/12/11 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI
VALERA OAB/SP 140741
236.01.2011.000568-5/000000-000 - nº ordem 34/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADELINO BARBERO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos, Fls. 28: defiro o prazo final de 30 dias. No silêncio, intime-se
pessoalmente para dar regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. Ib., 05/12/2011. - ADV JOSE
DARIO DA SILVA OAB/SP 142170
236.01.2011.000796-0/000000-000 - nº ordem 196/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
S/A X JOÃO LUIZ CRUZ - Processo 196/11 Vistos. Fls.40/42: Diante da notícia do pagamento débito em aberto de foram
administrativa e do requerido pelo autor, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 269,II, do CPC. Expeça-se ofício
ao SERASA, para que proceda à baixa da restrição em nome do financiado, em razão da presente ação. Eventuais custas em
aberto, pelo requerido. Expedido o necessário, oportunamente, arquivem-se. PRI. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP
120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º