TJSP 13/01/2012 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1103
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SILVA NETO e de sua cônjuge, Maria da Graça Russi Ribeiro da Silva. Ou seja, o referido imóvel é de propriedade dos sócios
da executada, que não integram, no momento, o pólo passivo da ação de execução, que é composto exclusivamente pela
empresa acima mencionada, não havendo registro de citação diversa daquela endereçada à própria empresa executada. Assim,
e considerando-se o teor de fl. 84 e 89, diga novamente o exeqüente, após o que deverá haver conclusão conjunta com os autos
da ação de embargos de devedor, que são mencionados a fl. 84. Comunique-se, de qualquer modo, a falta de recolhimento da
CPA, por parte da executada, ao IPESP (fl 83). Intimem-se e cumpra-se. - ADV ANA KELLY DA SILVA OAB/SP 229374 - ADV
MELISSA VELLUDO FERREIRA OAB/SP 202468 - ADV ANTONIO CARLOS SANTOS DO NASCIMENTO OAB/SP 257587
236.01.2009.006662-0/000000-000 - nº ordem 1669/2009 - Execução de Alimentos - C. C. P. C. X A. C. - Vistos, 1-Fls.
104/105: expeça-se guia de levantamento dos valores depositados a fls. 98. 2-Oficie-se para desconto em folha de pagamento.
3-Diga a autora se houve solvimento de seu crédito. Após, diga o Ministério Público e tornem conclusos. Int. Ib. 17/11/2011. (
INFORMAR O Nº DA CONTA PARA REALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS ) - ADV CAROLINA CAMPITELLI NAKAMURA OAB/SP
214478 - ADV ALEXANDRE MARCIO DE SOUZA ABDALA OAB/SP 228518 - ADV CAROLINA CAMPITELLI NAKAMURA OAB/
SP 214478
236.01.2009.009780-2/000000-000 - nº ordem 2013/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ ANTONIO ATTUY
SANDOLI E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Fls. 220/221: Diga o requerido. Após, voltem conclusos. Int. ADV JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 201409 - ADV FLAVIO LUIZ DAINEZI OAB/SP 292760 - ADV EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
236.01.2009.012143-7/000000-000 - nº ordem 2263/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X MARIA APARECIDA LANDIM - Vistos, Fls. 120: encaminhem-se os autos àquela corte, com as homenagens deste juízo.
Proceda-se as anotações de praxe. Int. - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE
OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV ALEXANDRE BORGES LEITE OAB/SP 213111
236.01.2010.000121-5/000000-000 - nº ordem 31/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
ISMAEL PEREIRA LANDIM - ME E OUTROS - Vistos. 1) Fls. 91: Manifestem-se os executados. 2) Após, tornem conclusos.
Int. Ib. 24/11/2011. - ADV LUZIA APARECIDA JOSE OAB/SP 67269 - ADV CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA OAB/SP
92898
236.01.2010.001366-8/000000-000 - nº ordem 317/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA. NEUSA LUZIA PALOTA FORLINI X BANCO DO BRASIL S/A - SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DO BANCO NOSSA CAIXA
S/A - Vistos. Nos termos do artigo 520, caput, do CPC, recebo o recurso de fls. 97/103 em ambos os efeitos. Intime-se a parte
contrária para, querendo, no prazo legal, apresentar sua contrariedade. Com a apresentação das contra-razões, ou decorrido o
prazo legal, subam os autos ao E. Tribunal competente, com as cautelas de praxe. Int. - ADV VIRLEI APARECIDA FERREIRA
DA SILVA OAB/SP 74982 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
236.01.2010.002097-3/000000-000 - nº ordem 489/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA. MAYCON ALEX SOMENSI X HSBC BANK BRASIL S.A - Vistos, 1-Fls. 186/207: o processo abriga dois volumes. Dessa forma,
recolha, o recorrente, no prazo de 48 horas, a diferença da despesa de porte de remessa e retorno de autos, sob pena de
deserção do recurso interposto. Int. Ib. 23/11/2011. - ADV BRUNO HENRIQUE DE MACHADO SANT’ANA OAB/SP 272830 ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287 - ADV BRUNO HENRIQUE DE MACHADO
SANT’ANA OAB/SP 272830
236.01.2010.002291-6/000000-000 - nº ordem 530/2010 - Declaratória (em geral) - LUIZ ROBERTO DE ABREU X BANCO
CARREFOUR S/A - Fls. 126 - Vistos. Verifique e informe, a serventia, certificando, quanto à regularidade de recolhimento(s)
da(s) taxa(s) de juntada de instrumento(s) de procuração pela requerida, sendo que, no caso de a resposta ser negativa, deverá
haver comunicação da omissão ao IPESP, excluindo-se os substabelecidos irregularmente. Expeçam-se os ofícios requeridos
a fl. 122 (SERASA e SCPC). Prazo de resposta: 20 dias. Com a reposta referida, digam as partes e tornem conclusos. Ibitinga,
18/11/11 ( RETIRAR OFÍCIOS) - ADV DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA OAB/SP 82443 - ADV JULIANA CHILIGA OAB/SP
288300 - ADV GILBERTO BADARÓ DE ALMEIDA SOUZA OAB/BA 22772
236.01.2010.000670-3/000000-000 - nº ordem 580/2010 - Ação Civil Pública - O MINSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X ANTÔNIO APARECIDO STANZANI E OUTROS - Vistos, 1-Considerando a orientação havida quando da Correição
Extraordinária realizada nesta vara em data de 21/03/2011, desapensem-se os demais volumes. 2-Corrija-se a numeração
dos autos a partir de fls. 641, certificando-se. 3-Fls. 641/660: manifestem-se os requeridos. Após, tornem conclusos. Int. Ib.
29/11/2011 - ADV EUGENIO CARPIGIANI NETO OAB/SP 59709 - ADV TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO FERR
OAB/SP 171759 - ADV ALESSANDRA QUINELATO OAB/SP 141653 - ADV MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO
OAB/SP 214856 - ADV VERIDIANA CARPIGIANI OAB/SP 209408 - ADV ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF OAB/SP
126069 - ADV JOSE AUGUSTO PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 87325 - ADV JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI OAB/SP
186384 - ADV CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR OAB/SP 183817 - ADV MARCELO DA SILVA PARRA OAB/
SP 185305 - ADV LUCIANO RODRIGO FURCO OAB/SP 196058
236.01.2010.003845-1/000000-000 - nº ordem 904/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
“DR. RAUL BAUAB” JAHU X MARIA JOSÉ LORUSSO - Vistos. Fls. 67/68: Esclareça, o exequente, se houve satisfação do
débito (artigo 794, inciso I, do CPC). Prazo: 10 dias. Após, conclusos. Int. - ADV DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI OAB/SP
264437
236.01.2010.004117-0/000000-000 - nº ordem 981/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ X CONFECÇÕES
POLYANNA BABY LTDA ME E OUTROS - Vistos. 1) Baixo os presentes autos da conclusão para conceder vista, com o objetivo
de o I. patrono da executada instruir os autos da ação de embargos à execução; 2) Verifique e informe a serventia, certificando,
os efeitos em que foram recebidos os embargos, bem como se a execução está garantida à suficiência, considerando-se os
termos do art. 739, “a”, parágrafo 1º c.c. §5º, do CPC, complementando-se a informação com a certificação da tempestividade
da propositura dessa ação-defesa. Após diga o credor exeqüente. Int. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º