TJSP 13/01/2012 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1103
2017
JAMBA WAKAI JORGE OAB/SP 251547
477.01.2010.018178-4/000000-000 - nº ordem 2848/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias)
- H. R. S. A. X Y. V. R. S. - Sentença nº 195/2012 registrada em 03/01/2012 no livro nº 240 às Fls. 92: Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO, nos termos do art. 269, I, do CPC. Deixo de condenar o requerente em custas, despesas
processuais e honorários advocatícios por ser o mesmo beneficiário da gratuidade judiciária. Ciência ao Ministério Público.
P.R.I. Oportunamente, comunique-se e arquive-se. - ADV SHEILA CRISTINA DE SOUZA OAB/SP 180440 - ADV HERBERT
RIVERA SCHULTES AMARO OAB/SP 297947 - ADV KLEBER ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 191550
477.01.2010.018299-9/000000-000 - nº ordem 2866/2010 - Guarda de Menor - R. R. R. X B. L. R. R. E OUTROS - Sentença
nº 196/2012 registrada em 03/01/2012 no livro nº 240 às Fls. 93/94: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para atribuir
em definitivo a guarda dos menores Bruno Leonardo Rodrigues Ribeiro Filho e Vitória Bianca de Carvalho Rodrigues Ribeiro à
requerente. Condeno os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do
valor dado à causa, ressalvando a aplicação do disposto no art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I. - ADV GISELE BARRETO BRITO OAB/
SP 263032 - ADV JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO OAB/SP 265674
477.01.2010.018621-0/000000-000 - nº ordem 2907/2010 - Execução de Alimentos - R. C. D. S. C. X N. F. C. - Sentença
nº 197/2012 registrada em 03/01/2012 no livro nº 240 às Fls. 95: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se
certidão de honorários, os quais arbitro no valor máximo da tabela. Custas na forma da lei. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.
Oportunamente, comunique-se e arquive-se. - ADV ANTONIO ROBERTO FERNANDES OAB/SP 210860
477.01.2010.018712-3/000000-000 - nº ordem 2921/2010 - Alimentos (Ordinário) - F. A. F. E OUTROS X F. B. F. - Fls. 67
- Sentença nº 198/2012 registrada em 03/01/2012 no livro nº 240 às Fls. 96/97: Vistos. Franklin Andrade Felisberto e outro(s),
ingressaram com esta ação, em face do pai, Franklin Budal Felisberto,tendo como objeto a prestação de alimentos. Juntaram
os documentos necessários à comprovação legal. Foram efetuadas diligências no sentido de citá-lo, bem como pela localização
de ativos decorrentes de seu labor; frisa-se, sem êxito. Fl.65 - Adveio a noticia do falecimento do requerido, e o pedido para
extinção do feito. O Ministério Público propugnou pela extinção do feito. Ante o exposto, Julgo extinto o processo, com fulcro
no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Gratuidade Judiciária Deferida à fl. 32. Praia Grande, 24 de Novembro
de 2011. PRI. Oportunamente, comunique-se, arquive-se. - ADV JOSE CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 100246 - ADV PAULA
PACE PRADO OAB/SP 198652 - ADV SUELI MARIA SERRETTE GOMES OAB/SP 198870
477.01.2010.019458-6/000000-000 - nº ordem 3013/2010 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ ERINALDO DA
SILVA - Sentença nº 199/2012 registrada em 03/01/2012 no livro nº 240 às Fls. 98: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A
AÇÃO, para determinar a retificação do assento de nascimento do requerente para que conste a data de nascimento 12 de abril
de 1959 ao invés de 11 de abril de 1959. Custas e despesas processuais na forma da lei. Expeça-se mandado após o trânsito
em julgado da decisão. P.R.I. - ADV CHYARA FLORES BERTI OAB/SP 212913
477.01.2010.019887-2/000000-000 - nº ordem 3054/2010 - Inventário - JORGE ANTONIO DE OLIVEIRA E OUTROS X
CAPITULINO TARGINO DE OLIVEIRA - Retirar Mandado de Levantamento - ADV VALERIA DE CASTRO GONÇALVES OAB/SP
164295 - ADV JORGE FERREIRA JUNIOR OAB/SP 152374 - ADV ANDRE REIS MANTOVANI CLARO OAB/SP 237959 - ADV
JOSÉ MARCOS MENDES FILHO OAB/SP 210204 - ADV LEANDRO NEUMAYR GOMES OAB/SP 251618
477.01.2010.020711-3/000000-000 - nº ordem 3152/2010 - Guarda de Menor - D. D. D. A. X T. S. M. D. S. E OUTROS Deverá a autora apresentar croquis com pontos de referências do endereço do réu Lucas, sob pena do art. 267, § 1º do CPC,
ou trazer o mesmo ao cartório para ser citado. - ADV RICARDO BASSO LOPES OAB/SP 249073 - ADV JULIANA VALERIO DOS
SANTOS COSTA OAB/SP 245847
477.01.2010.021440-3/000000-000 - nº ordem 3230/2010 - Guarda de Menor - A. A. C. D. S. X G. R. A. D. S. - Sentença
nº 200/2012 registrada em 03/01/2012 no livro nº 240 às Fls. 99/100: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para
atribuir em definitivo a guarda da menor Maria Eduarda Alves dos Santos à requerente. Condeno a ré ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor dado à causa, ressalvando a aplicação do disposto
no art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I. - ADV RENATA UCCI OAB/SP 101079 - ADV RENATA FERNANDA LIMA COSTA NOGUEIRA
OAB/SP 209674
477.01.2010.022029-8/000000-000 - nº ordem 3294/2010 - (apensado ao processo 477.01.2010.023583-1/000000-000 - nº
ordem 204/2011) - Busca e Apreensão de Menores - R. A. F. X J. A. M. D. - Sentença nº 4/2012 registrada em 03/01/2012 no
livro nº 239 às Fls. 80: Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo
267, VI, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, os quais arbitro no valor
máximo da tabela. Custas na forma da lei. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Oportunamente, comunique-se e arquive-se. ADV AMADEU CEZAR DONATO OAB/SP 254968
477.01.2010.022621-3/000000-000 - nº ordem 3367/2010 - Alimentos (Ordinário) - A. N. N. X P. D. A. N. - Sentença nº
201/2012 registrada em 03/01/2012 no livro nº 240 às Fls. 101: Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as
partes para que surta seus efeitos legais e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do
art. 269, III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários à defensora nomeada
às fls. 04, que arbitro no valor máximo da tabela. Custas na forma da lei. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Oportunamente,
comunique-se e arquive-se. - ADV ANDREIA AFONSO ROSA DO PRADO OAB/SP 178680 - ADV MARIA ANTONIA PINHEIRO
OAB/SP 121832
477.01.2010.023168-0/000000-000 - nº ordem 3453/2010 - Abert.,Reg. e Cumprimento de Testamento - KÁTIA RUBIO X
EDUARDO SANCHEZ CLEMENTE - Fls. 25 - Sentença nº 203/2012 registrada em 03/01/2012 no livro nº 240 às Fls. 104:
O testamento, apresentado sob a forma de traslado, apontado pelo ofício do Colégio Notarial do Brasil, fls.22, como único
apresenta-se formalmente em ordem, sem vícios externos que o comprometam, razão pela qual determino o seu registro,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º