TJSP 13/01/2012 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1103
2020
os documentos juntados e a não oposição do Ministério Público, DEFIRO o PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
pleiteado por VILCE APARECIDA VIDAL GONÇALVES. Expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
da Comarca de MONTE AZUL PAULISTA - SP, para que proceda à retificação no registro de NASCIMENTO DE ABEL, lavrada
sob a matricula 115675.01.55.1913.1.00007.142.0000225-95 para constar que o nome correto é ABEL DOS SANTOS, bem
como consignar o nome dos avós maternos, LUIZ DE BARROS e TEREZA FALCÃO (também conhecida como Thereza Falcão),
permanecendo inalterados os demais termos. - ADV VIVIANE GEMIO FERREIRA FARIA OAB/SP 188048
477.01.2011.010051-8/000000-000 - nº ordem 1163/2011 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CECILIA CONCEIÇÃO
APARECIDA FARIAS - Sentença nº 60/2012 registrada em 03/01/2012 no livro nº 239 às Fls. 176/177: Ante o exposto e nos
termos da Lei n.º 6.015/73, determino a retificação do assento de nascimento matriculado sob o n.º 0592380155 1949 1 00075
019 0000133 53, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Guaxupé - Estado de Minas Gerais, em
nome de Cecília Conceição Aparecida, para que o nome desta passe a constar como CECILIA CONCEIÇÃO APARECIDA
FARIAS. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de retificação. Custas da forma da lei. Ciência ao Ministério Público.
P.R.I. Oportunamente, comunique-se e arquive-se. - ADV FERNANDO CÉSAR CAVALCANTE OAB/SP 258716
477.01.2011.010435-0/000000-000 - nº ordem 1210/2011 - Interdição - MARCIA REGINA DE ARAUJO GUEDES X RUBENS
DE SOUZA GUEDES FILHO - Sentença nº 66/2012 registrada em 03/01/2012 no livro nº 239 às Fls. 187: Diante do exposto e
o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, fazendo-o com fundamento no art. 267, IX, do C.P.C. Transitada
em julgado, expeça-se certidão de honorários, no máximo legal da tabela vigente, à patrona nomeada a fls. 05/06, comuniquese a extinção e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.. - ADV LILIAN
REGIANE DOS SANTOS SOUZA OAB/SP 225954
477.01.2011.011660-1/000000-000 - nº ordem 1334/2011 - Interdição - IRENE ARBOLEDAS GIANGIULIO X ANDREA
ARBOLEDAS GIANGIULIO - Sentença nº 71/2012 registrada em 03/01/2012 no livro nº 239 às Fls. 195/196: Ante o exposto e o
que mais dos autos consta, decreto a INTERDIÇÃO de A.A.G., declarando-a absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente,
os atos da vida civil e, de acordo com o artigo 1775, 1º, do citado estatuto civil, nomeio-lhe curadora a senhora I.A.G.. Em
obediência ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil, e no artigo 12, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a
presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local; e no órgão Oficial, três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Com o
trânsito em julgado da presente decisão, lavre-se o Termo de Curatela Definitiva, expeça-se, no máximo legal, da tabela vigente,
a certidão de honorários, à patrona nomeada as fls. 04/05, e nada mais sendo requerido, comunique-se e arquivem-se os autos,
com as cautelas de estilo. P. R. I. . - ADV CLEOMAR PIMENTEL PINHEIRO OAB/SP 138789
477.01.2011.010339-6/000000-000 - nº ordem 1337/2011 - (apensado ao processo 477.01.2006.007867-5/000000-000 - nº
ordem 1223/2006) - Outros Feitos Não Especificados - MODIFICAÇÃO DE CURATELA - SONIA APARECIDA DE LIMA - Fls.
29/30 - Sentença nº 69/2012 registrada em 03/01/2012 no livro nº 239 às Fls. 190/191: Ante o exposto e por tudo o mais que
nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para nomear a SRa.S. A. DE L., para exercer o encargo de
CURADOR(A) do interdito C. DE L. M., em substituição a anterior curadora, F. R. de L. M., a qual se mudará de Cidade. - ADV
VIVIANE OLIVEIRA DA COSTA OAB/SP 262488
477.01.2011.012239-2/000000-000 - nº ordem 1410/2011 - Guarda de Menor - R. M. F. S. E OUTROS - Sentença nº 75/2012
registrada em 03/01/2012 no livro nº 239 às Fls. 204/205: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para atribuir em
definitivo a guarda do menor MATHEUS PEREIRA FELIX aos autores. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor dado à causa, ressalvando a aplicação do disposto no art. 12
da Lei 1060/50. P.R.I. - ADV VALERIA DE CASTRO GONÇALVES OAB/SP 164295
477.01.2011.013069-0/000000-000 - nº ordem 1494/2011 - Revisional de Alimentos - M. M. S. F. E OUTROS X M. M. D. S.
- Sentença nº 77/2012 registrada em 03/01/2012 no livro nº 239 às Fls. 210: Diante da petição de fls. 22/23, que dá conta de
falta de interesse no prosseguimento do feito, JULGO EXTINTO os presentes autos, sem resoluçao de mérito, com fundamento
no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários, à patrona nomeada, no máximo legal da tabela
vigente. Com o trânsito em julgado, expeça-se a competente certidão de honorários, comunique-se e arquivem-se os autos, com
as cautelas de estilo. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV FATIMA APARECIDA PANÃO OAB/SP 270791
477.01.2011.014643-9/000000-000 - nº ordem 1665/2011 - Interdição - LUIZ PAULINO DA SILVA X ABELINA MARIA DA
SILVA - Sentença nº 98/2012 registrada em 03/01/2012 no livro nº 239 às Fls. 243: Ante o exposto, decreto a INTERDIÇÃO da
requerida, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, de acordo com o artigo 1775, §
2º do Código Civil, nomeio-lhe, definitivamente, como curador o requerente LUIZ PAULINO DA SILVA. - ADV DANIEL VIEIRA
RODRIGUES OAB/SP 55550
477.01.2011.014786-6/000000-000 - nº ordem 1690/2011 - Divórcio (ordinário) - T. A. D. A. X E. B. D. S. - Sentença nº 99/2012
registrada em 03/01/2012 no livro nº 239 às Fls. 244: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Revogo os alimentos provisórios fixados às fls. 14. Com o
trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, à defensora nomeada às fls. 07, que arbitro em 70% do valor da tabela.
Custas na forma da lei. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Oportunamente, comunique-se e arquive-se. - ADV MARIA CLAUDIA
LEONEL SARMENTO OAB/SP 293130
477.01.2011.015028-3/000000-000 - nº ordem 1702/2011 - Revisional de Alimentos - V. P. D. S. X L. D. S. S. E OUTROS Sentença nº 101/2012 registrada em 03/01/2012 no livro nº 239 às Fls. 247/249: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a
ação. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, aplicando-se o disposto no art. 12 da Lei 1060/50.
P.R.I. - ADV SAMANTHA FONSECA STEIL OAB/SP 290672 - ADV CRISTIANE LOPES NUNES BONFIM OAB/SP 203402
477.01.2011.016708-3/000000-000 - nº ordem 1888/2011 - Divórcio Consensual - E. A. S. E. S. E OUTROS - Sentença nº
114/2012 registrada em 03/01/2012 no livro nº 239 às Fls. 270: Nos termos da manifestação de fls., retro, que dá conta da falta
de interesse da autora no prosseguimento da presente ação, JULGO EXTINTO OS PRESENTES AUTOS, SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo - ADV RAMON EMIDIO MONTEIRO OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º