TJSP 13/01/2012 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1103
2019
à av. Paris, nº66, apto. 02, Boqueirão, Praia Grande, bem como o automóvel “Volkswagen-Gol”, placas DQG 5264, em frações
iguais. Atribuo a guarda definitiva das menores à requerente. Considerando o desinteresse do réu e seu comportamento já
observado na decisão, a regulamentação das visitas deverá ser objeto de ação autônoma. Condeno o réu ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, com fundamento no art. 20§4º do CPC.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação, consignando a gratuidade judiciária concedida à
requerente. P.R.I. - ADV SOLANGE DA SILVA OAB/SP 100437 - ADV EDGARD CESAR RIBEIRO BORGES OAB/SP 79422
477.01.2011.006240-7/000000-000 - nº ordem 698/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - D. J. D. S. X M. G. B. R.
- Sentença nº 30/2012 registrada em 03/01/2012 no livro nº 239 às Fls. 128: Ante o exposto julgo procedente a ação e converto
em no artigo 35 da Lei 6.515/77, extinguindo-se o matrimônio civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de
averbação, certidão de honorários, à patrona nomeada a fls. 07/08 em 100% da tabela vigente, comunique-se e arquivem-se os
autos, com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV SORAYA MICHELE APARECIDA ROQUE RODRIGUES OAB/SP 115704
477.01.2011.007083-6/000000-000 - nº ordem 794/2011 - Exoneração de Alimentos - P. E. L. X L. B. F. L. - Sentença nº
36/2012 registrada em 03/01/2012 no livro nº 239 às Fls. 139/141: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
ação para reduzir a obrigação alimentar ao equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente ao tempo da prestação.
Em face da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais e os honorários de seu
respectivo patrono, aplicando-se o disposto no art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I. - ADV NELSON SILVA DOS SANTOS JUNIOR OAB/
SP 296188 - ADV MARILIA DONATO OAB/SP 226196
477.01.2011.007111-0/000000-000 - nº ordem 796/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. N. S. E OUTROS X G. J.
S. - Vistos. Designo o dia 13 de fevereiro de 2012, às 16h20min, para oitiva das testemunhas dos autores, as quais deverão ser
arroladas com 20(vinte) dias de antecedência da referida audiência, sob pena de preclusão. Intime-se a representante legal dos
autores pessoalmente para comparecimento. Int. - ADV RUI TRENCH DE ALCANTARA SANTOS OAB/SP 254129
477.01.2011.007293-9/000000-000 - nº ordem 825/2011 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ELIZABETH INOCENCIO
DA SILVA X ELIZABETE INOCENCIO DA SILVA - Sentença nº 38/2012 registrada em 03/01/2012 no livro nº 239 às Fls. 143: Ante
o pedido formulado, os documentos juntados e a não oposição do Ministério Público, DEFIRO o PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE
REGISTRO CIVIL pleiteado por ELIZABETE INOCÊNCIO DA SILVA, a fls. 02/05 destes autos. Expeça-se mandado ao Cartório
de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Caruaru - PE (fls. 12), para que proceda à retificação no registro de
nascimento de ELIZABETE INOCÊNCIO DA SILVA, lavrado a fls. 176, do livro 79 sob número 116.971, para que dele passe
a constar que o nome da registrada é ELIZABETH INOCÊNCIO DA SILVA, consignando-se a gratuidade da justiça. - ADV
EDUARDO ROCHA VASSÃO OAB/SP 256700
477.01.2011.007424-5/000000-000 - nº ordem 845/2011 - Alvará - WANDA APARECIDA BORBA BATISTA E OUTROS X
JOÃO RICARDO BATISTA FILHO - Fls. 39 - Sentença nº 39/2012 registrada em 03/01/2012 no livro nº 239 às Fls. 144/145:
Vistos. Wanda Aparecida Barbosa Batista, e seus filhos, ingressaram com esta ação tendo como objetivo o levantamento do
saldo de conta corrente, em nome de João Ricardo Batista Filho, falecido aos 27/03/2011, consoante fl.09. Oficio resposta,
fls.25/30, noticiou a existência de pequena importância. Face à existência de filho menor, oficiou o Ministério Público, que
opinou pelo deferimento ao pedido. Ante o exposto, considerando a documentação apresentada, que demonstra a procedência
do pedido, tratando-se de importância de pequena monta, Defiro a expedição do alvará, a fim de autorizar o saque do total
noticiado; se o caso, com acréscimos legais. Gratuidade judiciária deferida à fl.16. Praia Grande, 11 de Novembro de 2.011.
P.R.I. Oportunamente, comunique-se, arquive-se. - ADV ELIAS CRAVO DE RAMOS OAB/SP 68068
477.01.2011.007749-0/000000-000 - nº ordem 883/2011 - Guarda de Menor - R. R. D. S. X L. A. D. Q. - Sentença nº 42/2012
registrada em 03/01/2012 no livro nº 239 às Fls. 149: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.
Oportunamente, comunique-se e arquive-se. - ADV ISABEL CRISTINA SANJOANEIRA FERNANDES OAB/SP 258160 - ADV
ANTONIO JOSE PEREIRA OAB/SP 286034
477.01.2011.008750-4/000000-000 - nº ordem 1015/2011 - Inventário - M. D. L. F. X CLAUDIO ADÃO MARQUES DE FARIAS
- Fls. 31 - Sentença nº 48/2012 registrada em 03/01/2012 no livro nº 239 às Fls. 157/158: Vistos. Mirian da Luz Farias, menor
impúbere, representada pela genitora Marilene Luz dos Santos, ingressou com esta ação, inicialmente, como pedido de alvará,
tendo como objeto a venda de veículo deixado pelo falecimento de seu genitor, Cláudio Adão Marques de Farias, falecido
29/09/2007, consoante fl.13. Convertido o feito para inventário, recolhido o imposto respectivo, de acordo com o parecer da
Fazenda Estadual, fl.24. O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido, fl. 30. Ante o exposto, não havendo outros bens
a inventariar, Defiro a expedição do alvará, devendo ocorrer a Prestação de Contas, na forma requerida pelo Ministério Público.
Gratuidade Judiciária deferida - fl. 18. Praia Grande, 11 de Novembro de 2.011. P.R.I. Aguarde-se a prestação de contas, prazo
assinalado. Após, expeça-se certidão de honorários no máximo legal da tabela vigente, arquive-se. - ADV LEANDRO BARBOSA
SOUSA OAB/SP 262406
477.01.2011.009296-8/000000-000 - nº ordem 1070/2011 - Exoneração de Alimentos - J. B. J. X J. J. B. - Sentença nº 51/2012
registrada em 03/01/2012 no livro nº 239 às Fls. 163: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, nos termos do inciso IX, do artigo 267, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Ciência ao Ministério
Público. P.R.I. Oportunamente comunique-se e arquive-se. - ADV FLÁVIA MOTTA OAB/SP 281673
477.01.2011.009915-8/000000-000 - nº ordem 1150/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. L. A. C. E OUTROS X
R. A. C. - Sentença nº 56/2012 registrada em 03/01/2012 no livro nº 239 às Fls. 171/172: Ante o exposto, julgo procedente a
ação, para condenar o réu ao pagamento de alimentos no valor equivalente a um terço do salário mínimo vigente ao tempo da
prestação, todo dia dez, desde a citação. Condeno-o, outrossim, às custas, despesas processuais, e honorários advocatícios
que fixo em 10% do valor da causa. P.R.I. - ADV MARIO CUSTODIO OAB/SP 114492
477.01.2011.009960-2/000000-000 - nº ordem 1154/2011 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VILCE APARECIDA
VIDAL GONÇALVES - Sentença nº 58/2012 registrada em 03/01/2012 no livro nº 239 às Fls. 174: Ante o pedido formulado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º