TJSP 13/01/2012 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1103
2021
86623 - ADV MARCELO TADEU MAIO OAB/SP 244974
477.01.2011.018212-9/000000-000 - nº ordem 2061/2011 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - REJANE VIZIOLI
FERRARI X DOMINGOS VIZIOLI - Sentença nº 134/2012 registrada em 03/01/2012 no livro nº 239 às Fls. 298: Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para determinar a retificação do nome do falecido, substituindo “Domingos Viziolli” por
“DOMINGOS VIZIOLI”, filho de “PHILOMENA VIZIOLI” e Antonio Vizioli, ao invés de “Ângela Galucci Viziolli” e retificando o
nome “Virgínia Viziolli” por “VIRGÍNIA VIZIOLI”, suprimindo todos os nomes Viziolli, passando a constar “VIZIOLI”. Custas e
despesas processuais na forma da lei. Expeça-se mandado após o trânsito em julgado da decisão. P.R.I. - ADV HERBERT
HILTON BIN JÚNIOR OAB/SP 190957 - ADV RENATA ALÍPIO OAB/SP 184468
477.01.2011.020012-2/000000-000 - nº ordem 2238/2011 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCELO DA SILVA
SOUZA X LUIZ PEREIRA DE SOUZA - Sentença nº 153/2012 registrada em 03/01/2012 no livro nº 240 às Fls. 28: Ante o
pedido formulado, os documentos juntados e a não oposição do Ministério Público, DEFIRO o PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE
REGISTRO CIVIL pleiteado por MARCELO DA SILVA SOUZA, a fls. 02/03 destes autos, pleiteando a retificação do óbito de
LUIZ PEREIRA DE SOUZA. Expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede da Comarca de
SANTOS - SP, para que proceda à retificação no registro de óbito de LUIZ PEREIRA DE SOUZA, certidão número 123018.01.55
.2011.4.00223.078.0142666-81, para que dele passe a constar que o obituado: DEIXOU TAMBÉM COMO FILHO MARCELO DA
SILVA SOUZA, mantendo-se inalterados os demais dados. - ADV VALERIA DE CASTRO GONÇALVES OAB/SP 164295
477.01.2011.020197-0/000000-000 - nº ordem 2253/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - SANDRA
MOREIRA MARTINS X IVO BATISTA SANTOS - Sentença nº 155/2012 registrada em 03/01/2012 no livro nº 240 às Fls. 30:
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII do Código de
Processo Civil. Retirem-se os autos da pauta de audiências do dia 10/01/2012. Custas na forma da lei. Ciência ao Ministério
Público. P.R.I. Oportunamente, comunique-se e arquive-se. - ADV LÍDIA SANTOS MOTA OAB/SP 223105
477.01.2011.021022-1/000000-000 - nº ordem 2350/2011 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MANOEL SEBASTIÃO DE
SOUZA - Sentença nº 160/2012 registrada em 03/01/2012 no livro nº 240 às Fls. 37/38: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a presente ação, para declarar que no assento de óbito do de cujus F.F.D.S., havido a fls. 071, do livro C-0039, sob o n.º 25469,
do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas da Sede, da Comarca de Praia Grande, Estado de São
Paulo, deverá passar a constar no campo “observações”, o CPF. N.º 728.310.658-87, persistindo, no mais, tal como lançado,
o referido assento de óbito. Com o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se e encaminhe-se o mandado de retificação
pertinente, comunique-se e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C.. - ADV ARIANE ZUNIGA LEITE
OAB/SP 291010 - ADV ANDRE DA COSTA ROSA OAB/SP 304620
477.01.2011.021338-5/000000-000 - nº ordem 2399/2011 - Alimentos - Oferta - MIGUEL DA SILVA LINS JUNIOR E OUTROS
- Sentença nº 178/2012 registrada em 03/01/2012 no livro nº 240 às Fls. 64: HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes
para que surta seus efeitos legais e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 269,
III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Oportunamente, comunique-se e
arquive-se. - ADV ROGERIO BOGGIAN OAB/SP 263230 - ADV RENATA PAULINO DA SILVA FONSECA OAB/SP 263562
477.01.2011.022131-2/000000-000 - nº ordem 2468/2011 - Exoneração de Alimentos - V. V. D. C. E OUTROS - Sentença
nº 179/2012 registrada em 03/01/2012 no livro nº 240 às Fls. 65: Em prosseguimento, HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado pelas partes, exonerando o co-requerente V.V.d.C. da obrigação
alimentar a suas filhas A.V.d.S. e A.C.V.d.S.. Oficie-se à empregadora do requerente, determinando a exclusão dos descontos
no valor equivalente a 20% (vinte por cento) de seus vencimentos líquidos. Com o trânsito em julgado da presente decisão, e
nada mais sendo requerido, comunique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.. - ADV MARILIA DONATO
OAB/SP 226196
477.01.2011.022106-5/000000-000 - nº ordem 2475/2011 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA JOSÉ RAFAEL
VIEIRA - Fls. 12 - Sentença nº 181/2012 registrada em 03/01/2012 no livro nº 240 às Fls. 68: Por todo o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado, determinando que se certifique o trânsito em julgado e expeça-se mandado ao Cartório
de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede da Comarca de Praia Grande - SP - Shoji, para que proceda à retificação no
registro de óbito de FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS, matrícula n.122440.01.55.2011.4.00044.178.0028670-72 para constar
corretamente o nome de sua viúva como sendo M. J.R. DOS S.. - ADV MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR OAB/
SP 300461
477.01.2011.022497-4/000000-000 - nº ordem 2508/2011 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NILTON CESAR
DIEGUES PENÃ E OUTROS - Sentença nº 164/2012 registrada em 03/01/2012 no livro nº 240 às Fls. 44/45: Diante do exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, determinando a retificação do assento de nascimento da interessada
M.D.S.P., constante a fls. 097, do livro A nº 306, sob o nº de ordem 116.931, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
do 2º Subdistrito da Comarca de Santos, SP, para que onde consta: “M.D.S.P.”, passe a constar: “M.D.S.P., persistindo no mais,
tal como lançado, o que consta do referido assento. Com o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se o respectivo mandado
de averbação, comunique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.. - ADV PAULA MARIA FERREIRA DE
CASTRO LIMA OAB/SP 171257
477.01.2011.022521-7/000000-000 - nº ordem 2511/2011 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCIA APARECIDA
ALVES DO NASCIMENTO - Fls. 17 - Sentença nº 165/2012 registrada em 03/01/2012 no livro nº 240 às Fls. 46/47: Por todo o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, determinando que se certifique o trânsito em julgado e expeça-se mandado
ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede da Comarca de Praia Grande - SP - Shoji, para que proceda à
retificação no registro de óbito de JOSÉ DE CARVALHO, lavrado a fls.038v., do livro C-0039, sob número 25.404, para que dele
passe a constar que era casado em segundas núpcias com M. A. S. DE C. com quem se casou em 06/10/1990. - ADV SANDRA
MARIA DOS SANTOS OAB/SP 142531
477.01.2011.022585-0/000000-000 - nº ordem 2520/2011 - Exoneração de Alimentos - L. C. C. S. X A. F. S. E OUTROS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º