TJSP 13/01/2012 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1103
2022
Sentença nº 166/2012 registrada em 03/01/2012 no livro nº 240 às Fls. 48: Em prosseguimento, HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado pelas partes, exonerando o co-requerente L.C.C.S., da
obrigação alimentar a sua filha A.F.d.S. e sua ex-esposa Â.T.F.. Oficie-se à empregadora do requerente, determinado a exclusão
dos descontos no valor equivalente a 20% (vinte por cento) de seus vencimentos líquidos, a título de alimentos. Anote-se
que o Ministério Público declinou de atuar no presente feito. Como trânsito em julgado da presente decisão, e nada mais
sendo requerido, comunique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.. Praia Grande, - ADV VANESSA
BORTOLOMASI OAB/SP 307449
477.01.2011.022639-7/000000-000 - nº ordem 2531/2011 - Divórcio (ordinário) - M. C. D. S. M. X A. F. M. - Fls. 15 - Sentença
nº 168/2012 registrada em 03/01/2012 no livro nº 240 às Fls. 50: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem conhecimento
do mérito com fundamento no art. 267, VI do C.P.C. CUSTAS DE PREPARO: R$ 82,10 - ADV MARIA CRISTINA SANCHES
BASTOS OAB/SP 150765 - ADV LUCIANA ORLANDI PEREIRA OAB/SP 150757
477.01.2011.022893-1/000000-000 - nº ordem 2532/2011 - Divórcio Consensual - F. C. F. D. S. E OUTROS - Sentença nº
169/2012 registrada em 03/01/2012 no livro nº 240 às Fls. 51/52: Ante o exposto e que no mais dos autos consta, JULGO,
POR SENTENÇA, O ACORDO de vontades dos requerentes noticiado na inicial, DECRETANDO O DIVÓRCIO de F.C. F.D.S. e
R.M.F.D.S., com fundamento na Lei nº 6.515/77, devendo a requerente retornar a utilizar seu nome de solteira, ou seja, R.M.P.C..
Transitada esta em julgado expeça-se o mandado de averbação, certidão de honorários em 100% (cem por cento) da tabela
vigente, à patrona nomeada. comunique-se e arquivem-se oportunamente os presentes autos, observadas as formalidades
legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.. - ADV RITA DE CASSIA DA SILVA OAB/SP 87753
477.01.2011.022946-6/000000-000 - nº ordem 2559/2011 - Regulamentação de Visitas - W. B. R. X M. V. F. R. - Fls. 61 Sentença nº 185/2012 registrada em 03/01/2012 no livro nº 240 às Fls. 74: Ausentes os pressupostos ensejadores das condições
essenciais ao desenvolvimento da lide, tais como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VI do C.P.C. - ADV JOSUÉ PINHEIRO DO
PRADO OAB/SP 202126
477.01.2011.023371-1/000000-000 - nº ordem 2593/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - A. C. D. J. E OUTROS
- Sentença nº 174/2012 registrada em 03/01/2012 no livro nº 240 às Fls. 58: Ante o exposto, HOMOLOGO A CONVERSÃO
DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO dos requerentes, com fundamento no artigo 35 da Lei 6.515/77, extinguindo-se o
matrimônio civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e certidão de honorários, os quais arbitro no
valor máximo da tabela. Custas na forma da lei. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Oportunamente, comunique-se e arquivese. - ADV MARCOS ANTONIO DA SILVA OAB/SP 256028
477.01.2011.023379-3/000000-000 - nº ordem 2594/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. M. T. D. C. E OUTROS
X A. M. D. C. - Sentença nº 175/2012 registrada em 03/01/2012 no livro nº 240 às Fls. 59: Tendo em vista a certidão acima
lançada e o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no
artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, porque ausentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido
do processo. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se certidão de honorários, à patrona nomeada a fls.
07/08 em 100% (cem por cento) da tabela, e nada mais sendo requerido, comunique-se e arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.. - ADV ROSELY CARDOSO OAB/SP 185422
477.01.2011.023879-6/000000-000 - nº ordem 2647/2011 - Medida Cautelar (em geral) - WALDIR DE OLIVEIRA - Sentença
nº 187/2012 registrada em 03/01/2012 no livro nº 240 às Fls. 77: Considerando a existência de processo anterior em trâmite
nesta mesma Vara, sob o n.º2626/2011, com identidade de partes, mesma causa de pedir e cujo pedido abrange o lançado
nestes autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos incisos IV e V do artigo 267, do
Código de Processo Civil. Em razão da gratuidade judiciária que ora defiro, deixo de condenar o autor no pagamento das custas,
honorários e demais despesas processuais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Oportunamente, comunique-se e arquive-se. ADV WALDIR DE OLIVEIRA OAB/SP 131390
Criminal
1ª Vara Criminal
PRAIA GRANDE, 12 DE JANEIRO DE 2011.
1º OFÍCIO CRIMINAL DE PRAIA GRANDE- DR. VINÍCIUS DE TOLEDO PIZA PELUSO JUIZ DE DIREITO TITULAR
REL. 006/12
477.01.2006.004362-2/000000-000 000524/2006 CR - JUSTIÇA PÚBLICA X FABIANO GOMES MEDIS E OUTRO Intimar
o defensor da data da audiência designada para o dia 23 DE ABRIL DE 2012 ÀS 16:20 HS. ADV. LUCIMEIREY PIRES ÁVILA
OAB 155.753.
PRAIA GRANDE
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PRAIA GRANDE
RELAÇÃO Nº 008
DESPACHOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE PRAIA GRANDE/SP DR.
VINICIUS DE TOLEDO PIZA PELUSO.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º