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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 17 de Janeiro de 2012 - Página 1710

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TJSP 17/01/2012 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/01/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 17 de Janeiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1105

1710

o requerido sua representação processual. - ADV FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP 212750 - ADV ALEX RODRIGO
TORRES BERNARDINO OAB/SP 297994
408.01.2010.013430-0/000000-000 - nº ordem 1732/2010 - Interdição - CICERO CARNEIRO X JOÃO CARNEIRO - Fls.
60 - Atenda o requerente, a contento, a determinação de fls. 44, penúltimo parágrafo, no prazo de dez dias. Sem prejuízo,
manifeste-se sobre o relatório de fls. 54/55 e diga se tem interesse na produção de outras provas. Intimem-se. - ADV LUCIMARA
BONATTO ALVES OAB/SP 219857 - ADV REGIS DANIEL LUSCENTI OAB/SP 272190
408.01.2010.013586-9/000000-000 - nº ordem 1751/2010 - Execução de Alimentos - J. V. C. S. X J. C. D. S. - Fls. 66 Fls.63/65: defiro. Providencie a serventia o necessário, requisitando-se o bloqueio judicial junto ao BACEN-JUD. Intimem-se.
- ADV FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES OAB/SP 167809 - ADV SINÉA RONCETTI PIMENTA OAB/SP 279410 - ADV DANILO
SILANI LOPES OAB/SP 283722 - ADV FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES OAB/SP 167809 - ADV SINÉA RONCETTI PIMENTA
OAB/SP 279410
408.01.2010.013586-9/000000-000 - nº ordem 1751/2010 - Execução de Alimentos - J. V. C. S. X J. C. D. S. - Fls. 70 - ATO
ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07 e COMUNICADO 1307/07) (XX) ato ordinatório: Autos com vista ao
exequente para manifestação, em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias, sobre informes do BACENJUD de fls. 68/69
(bloqueio de R$-0,53 - Itaú/Unibanco). - ADV FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES OAB/SP 167809 - ADV SINÉA RONCETTI
PIMENTA OAB/SP 279410 - ADV DANILO SILANI LOPES OAB/SP 283722 - ADV FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES OAB/SP
167809 - ADV SINÉA RONCETTI PIMENTA OAB/SP 279410
408.01.2011.001219-9/000000-000 - nº ordem 171/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - A. G. D. A. X E. B. D.
S. - Fls. 27/28 - Processo nº 171/11 Vistos. AGNALDO GOMES DE ARAUJO propõe ação de conversão de separação judicial
em divórcio contra EUNICE BERNARDES DA SILVA, com base no cumprimento das condições legais. Regularmente citada
(fls.23v), a requerida não contestou o feito. Relatados, decido. Apesar de regularmente citada, a requerida não contestou a ação,
impondo-se o acolhimento da inicial e, uma vez que não foi noticiado descumprimento das obrigações impostas e assumidas,
considero satisfeitas as exigências legais pelo decurso de prazo superior a um ano desde a separação, com base no artigo 37
da Lei nº 6.515/77. Assim e por tudo que consta dos autos, julgo procedente a ação e converto em divórcio a separação judicial
das partes, com fundamento no artigo 266, parágrafo sexto, da Constituição federal, c.c. os artigos 25 e 35 da Lei nº 6.515/77,
voltando a mulher a usar o nome de solteira, ou seja: EUNICE BERNARDES DA SILVA. Não tendo havido resistência ao pedido,
não cabem honorários. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se. Publique-se, registrese e intimem-se. Ourinhos, 17 de novembro de 2011 NACOUL BADOUI SAHYOUN Juiz de Direito - ADV MARIA CRISTINA
BENEVENI DE OLIVEIRA OAB/SP 179173 - ADV SYLVIA REGINA BENEVENI DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 214644
408.01.2011.001519-2/000000-000 - nº ordem 222/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - AMÉRICO PESSOTTO E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 134 - Ao réu para, em trinta dias, carrear aos autos os extratos alusivos ao
período especificado na exordial. Intimem-se. - ADV MARCOS MATEUS ALVES OAB/SP 170521 - ADV DANIELA MARQUES
DE MORAES OAB/SP 161540 - ADV BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO OAB/SP 142109 - ADV ANDREIA REGINA
SCHNEIDER NUNES OAB/SP 259030 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452
408.01.2011.001974-9/000000-000 - nº ordem 282/2011 - Declaratória (em geral) - SERGIO PEREIRA DOS SANTOS X
UNICOC UNIÃO DE CURSOS SUPERIORES COC LTDA - Fls. 90 - Não havendo provas a serem produzidas e sendo a matéria
versada nos autos unicamente de direito, declaro encerrada a instrução e faculto às partes a apresentação de alegações finais,
na forma de memoriais, no prazo sucessivo de quinze dias. Primeiramente o autor; após, o réu. Finalmente, voltem os autos
conclusos para sentença com carga em livro próprio, quando, então, também serão apreciadas as preliminares aduzidas em
contestação. Intimem-se. - ADV ALFREDO EDSON LUSCENTE OAB/SP 70113 - ADV REGIS DANIEL LUSCENTI OAB/SP
272190 - ADV AIRES VIGO OAB/SP 84934
408.01.2011.002149-0/000000-000 - nº ordem 311/2011 - Indenização (Ordinária) - SILVIA CAZAGE DE ANDRADE X
MAGAZINE LUIZA S/A E OUTROS - Fls. 117 - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 21 de 03 de
2012, às 15:15 horas. Intimem-se as testemunhas arroladas a fls. 107 e as partes pessoalmente para comparecimento. Intimemse. - ADV FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP 212750 - ADV IEDA MARIA DOS SANTOS GIMENES OAB/SP 305037 - ADV
JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ OAB/SP 203012 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
408.01.2011.003140-1/000000-000 - nº ordem 511/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X SILMAR ALEXANDRE CORREA - Fls. 37 - Processo nº 511/11 V. Trata-se
de Busca e Apreensão que BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIMENTO E INVESTIMENTO move em face de SILMAR
ALEXANDRE CORREA. Em virtude de a inicial não preencher os requisitos legais, foi determinado ao Autor que a emendasse,
apresentando documento comprobatório da intimação pessoal do requerido (artigo 283 do CPC), suprindo a falta nela existente,
que lhe impede o prosseguimento (fls.35v), mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência (fls.36). Em
consequência, com fundamento no artigo 267, inciso I c.c. artigo 284, parágrafo único, ambos do CPC, indefiro a petição
inicial, e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito. Inexistem custas finais. Deixo de condenar ao pagamento
de honorários advocatícios, uma vez que não foi instalada a lide. P.R.I.C., e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Ourinhos, 29 de novembro de 2011. NACOUL BADOUI SAHYOUN Juiz de Direito - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP
270486
408.01.2011.003799-1/000000-000 - nº ordem 521/2011 - Outros Feitos Não Especificados - CONVERSÃO DE AUXILIO
DOENÇA EM APOS P/ INVALIDEZ C.C. PED. T - NEUSA APARECIDA DOS SANTOS ROCHA X FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Fls. 90 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intimem-se. - ADV RONALDO
RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704 - ADV THAIZ RIBEIRO PEREIRA DE CARVALHO OAB/SP 168779 - ADV FLÁVIA FERNANDES
ZAMPIERI OAB/SP 160135 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2011.003991-9/000000-000 - nº ordem 552/2011 - Execução de Alimentos - L. F. D. S. R. D. S. X A. R. D. S. - Fls.
23 - Fls. 22: acolho o pedido de bloqueio de valores por meio eletrônico junto ao sistema BACENJUD. Providencie a serventia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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