TJSP 17/01/2012 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1105
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o necessário cadastramento de dados, consoante planilha de fls. 22, retornando-me os autos, em seguida, para inserção da
constrição no sistema. No mais, dos informes intime-se a exeqüente para manifestação, no prazo de dez dias. No silêncio, serão
liberadas eventuais quantias bloqueadas. Intimem-se. - ADV JULIANA BELTRAMI DA SILVA LIMA OAB/SP 171935
408.01.2011.003991-9/000000-000 - nº ordem 552/2011 - Execução de Alimentos - L. F. D. S. R. D. S. X A. R. D. S. - Fls. 28
- Ato Ordinatório (Portaria nº.01/2007): Autos com vista ao Exeqüente para manifestação sobre o extrato de bloqueio de valores
(Bacen-Jud) de fls.25/27 (valor bloqueado: R$.5,64). - ADV JULIANA BELTRAMI DA SILVA LIMA OAB/SP 171935
408.01.2011.006845-3/000000-000 - nº ordem 911/2011 - Despejo (ordinário) - EDUARDO LUIZ BICUDO FERRARO X
LUIZ CARLOS BARBOSA - Fls. 29 - Processo nº 911/11 VISTOS. Considerando-se que não houve citação, HOMOLOGO a
desistência da ação (fls.28) para fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência,
extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o Autor ao pagamento
de honorários advocatícios, uma vez que não foi instalada a lide. Inexistem custas finais. PRI e, certificado o trânsito em
julgado, expeça-se o necessário e arquive-se, observadas das formalidades legais. Ourinhos, 21 de novembro de 2011 NACOUL
BADOUI SAHYOUN Juiz de Direito - ADV BRUNO DE FREITAS JURADO BRISOLA OAB/SP 254246
408.01.2011.007020-1/000000-000 - nº ordem 931/2011 - Execução de Alimentos - É. E. D. O. S. A. X T. J. S. A. - Fls. 21 Processo nº 931/11 Vistos, Tendo em vista o pagamento do débito (fls.19) e ante a concordância do representante do ministério
público (fls.20), julgo extinta a execução de alimentos, nos termos do artigo 794, I, do CPC. Arbitro os honorários do patrono
do Autor no valor máximo previsto na tabela DPE/OAB. Expeça-se certidão. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. Arquivemse, após, os autos. Ourinhos, 21/11/11 Nacoul Badoui Sahyoun Juiz de Direito - ADV HELIO PACCOLA JUNIOR OAB/SP 67279
408.01.2011.007075-3/000000-000 - nº ordem 942/2011 - Prestação de Contas - NAIR GAVIOLI DE ALMEIDA E OUTROS X
PRISCILA TORRES E OUTROS - Fls. 98 - Baixo os autos em cartório para juntada de petições. - ADV JOSE EMILIO QUEIROZ
RODRIGUES OAB/SP 131025 - ADV MARIA IZILDINHA QUEIROZ RODRIGUES OAB/SP 71572 - ADV RAMON MONTORO
MARTINS OAB/SP 48078
408.01.2011.008118-0/000000-000 - nº ordem 1052/2011 - Alvará - NORMA INEZITA DA SILVA GIL E OUTROS - Fls. 26 Fls.03, letra “a”: defiro. Oficie-se. - ADV FERNANDO JEFFERSON CARDOSO RAPETTE OAB/SP 300779
408.01.2011.008814-0/000000-000 - nº ordem 1131/2011 - Arrolamento - ARTHUR VICTOR PINHEIRO NEGRÃO DE ABREU
X IPOMÉIA MARIA PINHEIRO NEGRÃO - Fls. 61 - Fls.56: aguarde-se. Fls.57/58: diga o Inventariante. Intimem-se. - ADV LUIS
ANTONIO DA SILVA GALVANI OAB/SP 212787 - ADV RODRIGO FANTINATTI CARVALHO OAB/SP 229282 - ADV RENATO
BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2011.009803-0/000000-000 - nº ordem 1212/2011 - Revisional de Alimentos - J. R. O. X D. T. D. C. - Fls. 76 - Trata-se
de ação revisional de alimentos regularmente contestada. Indefiro o pedido de antecipação da tutela, uma vez que a pretensão
aduzida pelo requerente encontrou acirrada resistência da alimentada e por demandar a questão maior dilação probatória. Nesse
contexto, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, com a justificativa pormenorizada da pertinência. Para
apreciação do pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária, apresente a requerida declaração de hipossuficiência
econômica, no prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV JOSÉ ANTONIO BEFFA OAB/SP 159464 - ADV FRANCINE SILEN GARCIA
BARBOSA OAB/SP 270358
408.01.2011.009979-6/000000-000 - nº ordem 1231/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - RODRIGO AUGUSTO NEVES
X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A - Fls. 64 - Processo nº 1231/11 Vistos, Homologo, por
sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls.62/63 e, em consequência, julgo extinto o processo,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Inexistem custas finais. P.R.I.C. Arquivem-se os autos. Ourinhos,
21 de novembro de 2011 NACOUL BADOUI SAHYOUN JUIZ DE DIREITO - ADV JOSE BRUNO DE AZEVEDO OLIVEIRA OAB/
SP 48098 - ADV FRANCISCO DA CRUZ SIMEAO OAB/SP 151367 - ADV PAULA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 276341 - ADV
LURDES ANDREO DA SILVA OLIVEIRA OAB/RJ 151367 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
408.01.2011.011917-1/000000-000 - nº ordem 1351/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARNALDO LUIZ DA SILVA
X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - Fls. 71 - Processo nº 1351/11 Vistos, Homologo, por
sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls.57/58 e, em consequência, julgo extinto o processo, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Inexistem custas finais. P.R.I.C. Arquivem-se os autos. Ourinhos, 7
de dezembro de 2011 NACOUL BADOUI SAHYOUN JUIZ DE DIREITO - ADV JOSE BRUNO DE AZEVEDO OLIVEIRA OAB/SP
48098 - ADV PAULA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 276341 - ADV LURDES ANDREO DA SILVA OLIVEIRA OAB/RJ 151367 ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
408.01.2011.012150-6/000000-000 - nº ordem 1361/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCIA REGINA DE
OLIVEIRA X MUNICÍPIO DE OURINHOS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E OUTROS - Vistos. Trata-se de ação
ordinária para dispensação de medicamento com pedido de tutela antecipada para obrigação de fazer. Aduz a Autora, em
síntese, que é portadora de fibromialgia - Cid - M. 79-7. Assevera, mais, que, para o tratamento da patologia, necessita fazer
uso diário dos medicamentos Wellbutrin XL 300mg (Bupropiona), na quantidade de trinta comprimidos a cada trinta dias;
Cymbalta 60 mg (Duloxetina), na quantidade de vinte e oito comprimidos a cada 28 dias, e Pregabalina (Lyrica) 150 mg, na
quantidade de vinte e oito comprimidos a cada sete dias. Relata, mais, não reunir recursos para custear o tratamento, devido
o alto custo dos medicamentos. Dessa forma, requer, liminarmente e a final, que as Rés forneçam os medicamentos enquanto
for necessário ao tratamento da Autora. Decido. Primeiramente, recebo a petição de fls. 37/46 como aditamento da petição
inicial. Vislumbro presentes os requisitos para concessão de medida liminar, de natureza cautelar, nos termos do artigo 273, §
7º, do Código de Processo Civil. O “periculum in mora” reside na imprescindibilidade do uso dos medicamentos sem os quais a
Autora sofrerá danos irreversíveis. O “fumus boni iuris” consiste no aduzido na petição inicial, corroborado pela documentação
acostada, notadamente os relatórios médicos (fls. 18, 22 e 42/43), observando-se que, se não concedida a liminar, e ultimado o
tratamento, o desfecho será irremediável para a Autora, o que não ocorre em relação as Rés. Destarte, ainda que não atendida
integralmente a determinação de fls. 28, afigura-se a sinceridade e a urgência da pretensão. Portanto, determino que as Rés
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