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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2012 - Página 2009

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TJSP 18/01/2012 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/01/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1106

2009

417.01.2011.001849-8/000000-000 - nº ordem 275/2011 - (apensado ao processo 417.01.2011.002382-6/000000-000 - nº
ordem 365/2011) - Medida Cautelar (em geral) - ROSANGELA MARIA DE CASTRO X BANCO DO BRASIL - AGENCIA 6629-X Fls. 52 - Vistos. INTIMEM-SE as partes para especificarem os meios de provas que pretendem produzir, em dez dias, justificando
a pertinência e relevância na eventual manifestação, sob pena de indeferimento, bem como se há interesse na designação de
audiência para composição amigável. Após, remetam-se os autos a conclusão. Int. - ADV JOSÉ ROBERTO BAPTISTA JUNIOR
OAB/SP 263919 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
417.01.2011.002382-6/000000-000 - nº ordem 365/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBSTRUTIVA DE ATO
JURÍDICO - ROSANGELA MARIA DE CASTRO X BANCO DO BRASIL AGENCIA 6629 X - Fls. 50 - Vistos. INTIMEM-SE as
partes para especificarem os meios de provas que pretendem produzir, em dez dias, justificando a pertinência e relevância na
eventual manifestação, sob pena de indeferimento, bem como se há interesse na designação de audiência para composição
amigável. Após, remetam-se os autos a conclusão. Int. - ADV JOSÉ ROBERTO BAPTISTA JUNIOR OAB/SP 263919 - ADV
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV ANA FLÁVIA YARID GERALDO OAB/SP 301240
417.01.2011.002913-0/000000-000 - nº ordem 438/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - COOPERATIVA DE
CREDITO RURAL DE CANDIDO MOTA CREDIMOTA X ALESSANDRO ROGERIO PARAGUACU PAULISTA ME - Fls. 66 - Vistos.
INTIMEM-SE as partes para especificarem os meios de provas que pretendem produzir, em dez dias, justificando a pertinência
e relevância na eventual manifestação, sob pena de indeferimento, bem como se há interesse na designação de audiência para
composição amigável. Após, remetam-se os autos a conclusão. Int. - ADV RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO OAB/SP
203816 - ADV DANYLA TRANQUILINO NEPOMOCENO PEREIRA OAB/SP 303946
417.01.2011.003692-9/000000-000 - nº ordem 566/2011 - (apensado ao processo 417.01.2008.005208-0/000000-000 - nº
ordem 1263/2008) - Embargos de Terceiro - GERVASIO ANTONIO SAVIAN E OUTROS X MUNICIPIO DE LUTECIA SP - fls.96:
Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007, fica o autor intimado a se manifestar no prazo de
dez dias, tendo em vista a CONTESTAÇÃO apresentada. - ADV OSMAR SOARES COELHO OAB/SP 141081 - ADV RENATO
ANSSANELO SAVIAN OAB/SP 265034 - ADV SERGIO VAZ OAB/SP 49904
417.01.2011.003917-7/000000-000 - nº ordem 606/2011 - Possessórias em geral - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO
DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP X JOSE MENDES DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 153 - Vistos. Expeça-se MANDADO
DE LEVANTAMENTO do valor depositado às fls. 106 em favor do Perito. Intime-se o perito, por telefone, para retirar o mandado
de levantamento, certificando-se nos autos. Ciência às partes sobre o laudo. A seguir, tornem os autos conclusos, com carga,
para decisão acerca do pedido de imissão na posse e citação do réu. Int. - ADV VIVALDI CARNEIRO JUNIOR OAB/SP 28325
417.01.2011.004358-2/000000-000 - nº ordem 669/2011 - Procedimento Sumário - MARIA LUIZA COSTA LOPES X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 67 - Vistos. RECEBO a petição encartada a fls.06 como ADITAMENTO
À INICIAL. Proceda-se às RETIFICAÇÕES de praxe para constar o nome correto da autora, ou seja, MARIA LUIZA COSTA
LOPES. Reconsidero apenas o item 1 do último pronunciamento para retificar o nome da autora para que fique constando como
sendo MARIA LUIZA COSTA LOPES e não Maria LUZIA. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 62/63). Int. - ADV
SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2011.004358-2/000000-000 - nº ordem 669/2011 - Procedimento Sumário - MARIA LUIZA COSTA LOPES X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 62-63 - Vistos 1.MARIA LUZIA COSTA LOPES moveu demanda
visando a conversão de renda mensal vitalícia em aposentadoria por invalidez alegando, em síntese, problemas de saúde,
conforme descrição na exordial. 2.CONCEDO a gratuidade judiciária à demandante. ANOTE-SE. 2.1.Defiro o pedido formulado
para que seja dada prioridade à tramitação deste feito, uma vez que o autor comprovou possuir mais de 60 anos, com fulcro no
artigo 71 da Lei 10.741/2003. 2.2.Anote-se na autuação a expressão “MAIOR DE 60 ANOS”. 2.3.Proceda-se à fixação de TARJA
AZUL na capa dos autos e consigne em todos os documentos a serem expedidos nestes autos a expressão “URGENTE”. 3.
INDEFIRO a tutela antecipatória diante da ausência, na atual fase processual, dos requisitos autorizados previstos no artigo 273
do Código de Processo Civil. Não se depreende da documentação juntada à probabilidade da versão narrada pela autora, em
sede de cognição sumária. 4.No caso dos autos, a fim de imprimir celeridade e efetividade a tutela jurisdicional, mostra-se
razoável postergar o contraditório mediante a citação da autarquia ré após a elaboração do laudo pericial. 5.Sabe-se que a
autarquia ré apresentou antecipadamente os quesitos e indicou o rol unificado de seus assistentes técnicos por meio do ofício
21.227/1.688/2009, datado de 21/10/09, para realização do laudo pericial não havendo prejuízo na oferta da contestação após a
sua confecção, ademais quando o resultado da perícia indica a incapacidade, viabilizando-se, assim, a possibilidade de acordo.
6.Assim, para a realização da perícia NOMEIO o Dr. LUIZ CARLOS CARVALHO, independentemente de compromisso e arbitro
seus honorários em R$ 200,00 (duzentos reais), que correrão à conta da Justiça Federal, haja vista que se trata de jurisdição
delegada, nos termos do art. 1º da Resolução 541 do Conselho da Justiça Federal. 7.Desde já fixo os seguintes QUESITOS
JUDICIAIS: a) O(a) autor(a) é portador(a) de doença ou deficiência que o(a) incapacite para o trabalho?; b) A incapacidade é
permanente ou temporária?; c) A incapacidade é parcial ou total, OU SEJA HÁ OU NÃO POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO
OU HABILITAÇÃO COM RECURSOS TERAPÊUTICOS ATUAIS?; d) A incapacidade, se parcial, impede o exercício das
atividades habituais do(a) autor(a)? e) Há quanto tempo surgiu a incapacidade? f) Houve emissão de Comunicação de Acidente
de Trabalho - CAT g) Ocorrência de acidente de trabalho suscetível a gerar a incapacidade alegada na petição inicial? 8.Abaixo
transcrevo os quesitos e rol unificado de assistentes técnicos antecipadamente apresentados pelo INSS por meio do ofício
21.227/1.688/2009, datado de 21/10/09, para que sejam respondidos pelo perito: 8.1.QUESITOS UNIFICADOS DO INSS: “1.Em
face dos documentos de identificação (RG, CNH, Carteira Profissional, etc) exibidos ao Senhor Perito, quem se apresenta para
realização da Perícia Médica é de fato o autor da ação? 2.O Sr. Perito acompanha, ou acompanhou, algum tratamento médico a
que está ou esteve submetido o autor da ação, ou, de algum modo já prestou atendimento médico ao mesmo? 3.Poderia o
Sr.Perito descrever o quadro clínico do autor, suas condições gerais de saúde no momento da perícia judicial e descrever os
exames médicos porventura apresentados? Caso haja indicação do CID, favor também indicar o nome da patologia por extenso.
4.Poderia o Sr. Perito descrever as atividades laborativas atuais e pregressas exercidas pelo autor? 5.Em face do quadro clínico
descrito e em face das atividades laborativas atuais e pregressas exercidas pelo autor, é possível informar se existe incapacidade
para o exercício de atividade que lhe propicie o sustento? Em caso de existir incapacidade laborativa, ela é: 5.1.parcial ou total?
5.2.permanente ou temporária? 5.3.em sendo temporária, qual o prazo aproximado de convalescimento? 5.4.decorrente da
idade do autor, de doença por ele adquirida ou de acidente por ele sofrido? 6.Em havendo incapacidade: 6.1.Qual a Data de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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