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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2012 - Página 1518

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TJSP 24/01/2012 - Pág. 1518 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1110

1518

PROCEDENTE a ação para declarar que M. E. M. P. é o pai da requerente, que passará a se chamar M. C. F. P., com inclusão
dos avós paternos, e condenar o requerido ao pagamento mensal da quantia equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário
mínimo, a título de alimentos para a autora. Sucumbente em maior parte, condeno o requerido ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), observado o disposto no
artigo 12, da Lei nº 1060/50. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil competente para que proceda às retificações necessárias.
P.R.I. Olímpia, 19 de dezembro de 2011. Hélio Benedini Ravagnani Juiz de Direito - ADV MARCELO CANDIDO GONZALIS OAB/
SP 145578 - ADV JOAO LUIZ STELLARI OAB/SP 125044 - ADV MARCELO CANDIDO GONZALIS OAB/SP 145578
400.01.2010.003118-3/000000-000 - nº ordem 549/2010 - Declaratória (em geral) - LAÉRCIO FERRANTI NAZARETH X
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Fls. 115 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Após, arquivem-se, observado
as cautelas de praxe. Int. - ADV FABÍOLA RIBEIRO DE AGUIAR PARADA OAB/SP 153589 - ADV FABIO RIBEIRO DE AGUIAR
JUNIOR OAB/SP 209269 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
400.01.2010.003261-7/000000-000 - nº ordem 576/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M.
E. F. C. X J. T. L. E OUTROS - Fls. 64/66 - Processo n. 576/10 Vistos. M. E. F. C., representada por sua mãe P. J. F., ajuizou
a presente ação de investigação de paternidade contra J. T. L. e A. S. C. aduzindo, em síntese, que: sua genitora teve um
relacionamento amoroso com o requerido; após romper os laços com o requerido, iniciou outro relacionamento com A. S. C.;
descobriu a gravidez no quarto mês de gestação; A. assumiu a paternidade e realizou o registro civil; ocorre que sua genitora
voltou a conviver com Jober e ficou em dúvida sobre a paternidade. Requer, desta forma, o reconhecimento da filiação, bem
como a anulação do registro lavrado. Juntou documentos (fls. 16/18). Citados, os requeridos não apresentaram contestação (fls.
29), sendo decretada a revelia. Exame de investigação de paternidade (fls. 44/55). O Ministério Público opinou pela procedência
do pedido (fls. 61/62). É o relatório. Fundamento e Decido. A ação é procedente. A prova pericial, indispensável no caso, foi
realizada e não excluiu a paternidade do réu em relação a autora, revelando o percentual de 99,99% quanto à probabilidade
do acerto, espancando, assim, qualquer incerteza no tocante a questionada paternidade. Aliás, sobre a validade de tal exame,
já se decidiu: “INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - Cumulada com alimentos - Exame hematológico feito pelo sistema DNA
- Reconhecida idoneidade científica da prova - Sentença de procedência, que merece confirmação, inclusive no tocante ao
arbitramento da pensão alimentícia - Recurso não provido. (Apelação Cível nº 61.726-4 - São Paulo - 1ª Câmara de Direito
Privado - Relator: Alexandre Germano - 21.10.97 - M.V.)”; “INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - Resultado positivo de exame
pelo método DNA - Eficiência absoluta - Paternidade reconhecida - Silêncio, ademais, dos demandados - Re curso não provido.
(Relator: P. Costa Manso - Apelação Cível nº 191.321-1 - São José do Rio Preto - 12.05.94)”; Ante o exposto e considerando o
mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar que J. T. L. é o pai da requerente, que passará a se
chamar M. E. F. L., incluindo os avós paternos, devendo ser realizada a retificação e averbação do registro de nascimento da
menor, a fim de excluir o nome de A. S. C. Deixo de condenar os réus nas verbas de sucumbência, pois não houve resistência
ao pedido. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil competente para que proceda às retificações necessárias. P.R.I. Olímpia, 19
de dezembro de 2011. Hélio Benedini Ravagnani Juiz de Direito - ADV CLAUDIA REGINA DA SILVA OAB/SP 253587
400.01.2010.004185-6/000000-000 - nº ordem 760/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FATIMA DE OLIVEIRA
PORTO CAVALCANTI X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 128 - Vistos. Aguarde-se no arquivo
a provocação do interessado. Int. - ADV RONALDO ARDENGHE OAB/SP 152848 - ADV ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS
OAB/SP 119743 - ADV JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP 219438
400.01.2010.004275-7/000000-000 - nº ordem 779/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FLAVIO AUGUSTO OLMOS
X ITAÚ S.A. - Fls. 111 - Vistos. Intime-se a requerida, pela última, para juntar os documentos solicitados pelo perito a fls. 106,
sob as penas dos arts. 355 e seguinte, do CPC. Int. - ADV PAULO ROBERTO BERTAZI OAB/SP 288394 - ADV EDUARDO
HILARIO BONADIMAN OAB/SP 124890
400.01.2010.004326-6/000000-000 - nº ordem 791/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SANDRO SOARES DE
SOUZA MEIRA X PANAMERICANA DE SEGUROS S.A. - Fls. 244 - Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de
praxe. Int. - ADV DANILO LUIS PESSOA BATISTA OAB/SP 293013 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
400.01.2010.004685-9/000000-000 - nº ordem 846/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BRAIDO COMÉRCIO DE
PNEUS LTDA X MARCIA AUGUSTA DA SILVA - Fls. 57 - Vistos. Fls. 54:- Defiro. Expeça-se guia de levantamento da quantia
depositada judicialmente a fls. 38/39 a favor da exequente. Após, retornem ao arquivo. Int. - ADV GUILHERME BERTOLINO
BRAIDO OAB/SP 205888
400.01.2010.005243-6/000000-000 - nº ordem 967/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CARBUS INDUSTRIA E
COMÉRCIO LTDA X FERNANDA IESI LOPES ME - Fls. 83 - Vistos. Acessei nesta data o sistema BACENJUD solicitando o
bloqueio das contas bancárias em nome da executada até a importância referida no demonstrativo do débito de fls. 50. Juntese aos autos cópia da solicitação de bloqueio e aguarde-se eventual resposta dos estabelecimentos bancários pelo prazo de
dez (10) dias. Int.(nota de cartório: Total bloqueado= R$181,76). - ADV DANIEL MASSARO SIMONETTI OAB/SP 238605 - ADV
RUBIA MARA DE OLIVEIRA OAB/SP 288870
400.01.2010.005407-1/000000-000 - nº ordem 982/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JANE MARIA DE SOUZA X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (I.N.S.S) - Fls. 90 - Vistos. Recebo o recurso de Apelação interposto pelo requerido
(INSS) a fls. 86/89 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista dos autos à autora para, no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo. Int. - ADV MARIANA
MAIA MUNIZ THOMAZELLI OAB/SP 283783 - ADV GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA OAB/SP 164549 - ADV
ADEVAL VEIGA DOS SANTOS OAB/SP 153202 - ADV JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP 219438
400.01.2010.006229-0/000000-000 - nº ordem 1130/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - NAIR MARTINS DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 115 - Vistos. Aguarde-se por 30 dias o cumprimento do
ofício expedido a fls. 111. Int. - ADV FRANCISCO INACIO P LARAIA OAB/SP 86864 - ADV CARLOS EDUARDO ITTAVO OAB/
SP 206293 - ADV ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS OAB/SP 119743 - ADV JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP 219438
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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