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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2012 - Página 1807

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TJSP 24/01/2012 - Pág. 1807 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 24/01/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1110

1807

CPC), se possuir. Em caso de penhora, o(s) executado(s) deverá(ão) ser(em) nomeado(s) depositário(s) do bem penhorado,
advertindo-o(s) das obrigações do encargo e da impossibilidade de recusa nesse instante. Ainda, deverá ser avaliado o bem
penhorado, se possível, esclarecendo o Oficial de Justiça o motivo, na impossibilidade. E, feita a avaliação, intime(m)-se o(s)
devedor(es) da mesma, e também do prazo para interposição de impugnação. Em caso de não serem encontrados bens do(s)
executado(s), deve(m) este(s), no prazo de 48 horas, indicar(em) onde podem os mesmos serem encontrados (art. 652, §3º,
CPC). Int. ||||||||FICA(M) O(S) EXECUTADO(S), na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, nos termos do artigo
475-J do CPC, devidamente INTIMADO(S) a pagar o valor executado de R$ 21.520,39, NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de
MULTA(10%) e PENHORA sobre tantos bens quantos bastem para a garantia do débito. - ADV RUBENS MOREIRA COELHO
JUNIOR OAB/SP 119369 - ADV LUIZ ROBERTO LORATO OAB/SP 91211
602.01.2009.040947-8/000000-000 - nº ordem 1958/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REVISAO CONTRATUAL C.C.
REPETIÇAO DE INDEBITO - DANIELA CRISTINA BIANCHINI X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Dou por encerrada a instrução
e concedo às partes prazo comum de 10 (dez) dias para apresentação de alegações finais, no setor de Protocolo. A seguir,
revisados e consertados voltem estes autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV DEJANE MELO AZEVEDO RIBEIRO
OAB/SP 216863 - ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024
602.01.2009.044624-0/000000-000 - nº ordem 2153/2009 - Embargos de Terceiro - MARILZAN SOARES DE SALES X
ANSELMO TOALIARI SOLDAN E OUTROS - O protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação
das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos
termos dos artigos 282, inciso VI, e 300, do Código de Processo Civil. Desta forma, especifiquem as partes as provas que ainda
pretendem produzir, em dez dias, justificando a necessidade e pertinência para a decisão do feito. Ficam as partes, desde já,
cientes que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento
antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro
Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF - relator Ministro Aldir Passarinho Júnior - j. 3.2.00).
Sem prejuízo, digam as partes se têm interesse na realização da audiência prevista no artigo 331 do C.P.C. Int. - ADV ANNA
LUISA DE OLIVEIRA DINIZ FREITAS OAB/SP 213857 - ADV MARIA CLARA WANDERLEY OAB/SP 131935 - ADV MARCELO
MUCCI LOUREIRO DE MELO OAB/SP 144880 - ADV JOSÉ AUGUSTO DE MILITE OAB/SP 205761
602.01.2009.046337-0/000000-000 - nº ordem 2242/2009 - Ação Monitória - EPIL - EDITORA PESQUISA E INDUSTRIA
LTDA X WILSON DE VASTO ME - À PARTE AUTORA para retirar a carta de citação expedida. - ADV ANDREA SILVA ARAUJO
OAB/SP 154412
602.01.2009.048139-7/000000-000 - nº ordem 2328/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - RENATA MARTINS
PANTALEÃO SOROCABA EPP X LUIZ ANTONIO DIAS CAMARGO - À PARTE AUTORA para manifestar-se sobre a certidão do
sr. oficial de justiça, o qual informa não ter localizado bens passíveis de penhora. - ADV LUCIEN DOMINGUES RAMOS OAB/
SP 132502
602.01.2009.053595-5/000000-000 - nº ordem 2609/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO CREDIBEL S/A X
DIRETA DISTRIBUIDORA LTDA E OUTROS - Nos termos do artigo 219, § 2º, do CPC, promova o(a) autor(a), no prazo de 10
(dez), a citação do(a) requerido(a). Não regularizados os autos e a teor do que preconiza o artigo 267, § 1º, do CPC, intime-se
pessoalmente o constituinte para promover andamento ao feito através de seu advogado, sob pena de sua extinção, atentandose para especificar qual a providência a ser tomada pelo mesmo. Cumpra-se. Intime-se. - ADV LUIZ ROSATI OAB/SP 43556
602.01.2009.054881-0/000000-000 - nº ordem 2621/2009 - Outros Feitos Não Especificados - BUSCA E APREENSAO BANCO DO BRASIL S/A X MASTER USINAGEM LTDA ME E OUTROS - Recebo a apelação do autor, nos seus regulares efeitos.
Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, revisados e consertados subam estes autos ao
E. Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Privado, com as homenagens de estilo, observados os Provimentos CG
23/2007 e CSM nº 1490/08. Int. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 ADV RITA DE CASSIA RUI OAB/SP 119710
602.01.2010.039000-4/000000-000 - nº ordem 2058/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
- SONIA MARIA MASCARENHAS X BANCO DO BRASIL S/A - Dou por encerrada a instrução e concedo às partes prazo
comum de 10 (dez) dias para apresentação de alegações finais, no setor de Protocolo. A seguir, revisados e consertados voltem
estes autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV ELIZENE VERGARA OAB/SP 113052 - ADV NEI CALDERON OAB/SP
114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
602.01.2010.042404-1/000000-000 - nº ordem 2203/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ação de cobrança - ARSÊNIO
FERREIRA DA CRUZ X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS S/A - Dou por encerrada a instrução e concedo às partes
prazo comum de 10 (dez) dias para apresentação de alegações finais, no setor de Protocolo. A seguir, revisados e consertados
voltem estes autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV MARIO LEME DA SILVA OAB/SP 111641 - ADV CELSO DE
FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
602.01.2010.048901-9/000000-000 - nº ordem 2425/2010 - Acidente do Trabalho - ROSARIA CRISTINO BORGES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 166: defiro. O protesto genérico pela produção de todas as provas
não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar
os fatos alegados, nos termos dos artigos 282, inciso VI, e 300, do Código de Processo Civil. Desta forma, especifiquem as
partes as provas que ainda pretendem produzir, em dez dias, justificando a necessidade e pertinência para a decisão do feito.
Ficam as partes, desde já, cientes que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como
concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 4454-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF - relator Ministro Aldir
Passarinho Júnior - j. 3.2.00). Sem prejuízo, digam as partes se têm interesse na realização da audiência prevista no artigo 331
do C.P.C. Int. - ADV ROSICLÉIA FERNANDES DA SILVA OAB/SP 293181 - ADV ADRIANA DOS SANTOS MARQUES BARBOSA
OAB/SP 146614

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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