TJSP 31/01/2012 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1114
2010
HEMOCENTRO DA FAMEMA- Rua Lourival Freire, 240 em Marília/SP - ADV ALCIDES ALVES DE MORAES OAB/SP 74821 ADV CAMILA DE FATIMA AUGUSTO OAB/SP 293789
408.01.2011.000187-9/000000-000 - nº ordem 41/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - VALÉRIA AMARO
X ITAMAR JUSTINO DA SILVA - Sentença nº 1954/2011 registrada em 22/12/2011 no livro nº 211 às Fls. 109: Intimada a dar
andamento ao feito, a autora quedou-se inerte (fls. 41v). Presente, pois, a hipótese prevista no artigo 267, inciso III, do CPC,
foi dado cumprimento ao item 49, do Capítulo IV, Seção II, das NSCGJ, sendo expedido mandado para intimação pessoal da
autora (cfr. fls. 38/39), que não foi cumprido, pois, segundo certidão do Oficial de Justiça a fls. 39, a autora não mais reside no
endereço por ela declinado na inicial. Aplicável à espécie o disposto no artigo 238, parágrafo único, do CPC, presumindo-se
válida a intimação dirigida ao endereço da autora, pois à mesma cumpria atualizá-lo. Em consequência, declaro EXTINTO o
processo, com fundamento no artigo 267, inciso III, e seu parágrafo primeiro, c.c artigo 329, ambos do CPC. Custas na forma da
lei. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV JOSÉ ANTONIO BEFFA OAB/
SP 159464
408.01.2011.000568-2/000000-000 - nº ordem 91/2011 - Possessórias em geral - LEANDRO ROCHA X ALESSANDRO
SALVIANO HELDES - Sentença nº 1885/2011 registrada em 30/11/2011 no livro nº 210 às Fls. 258/259: Ante o exposto, e mais
o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de Rescisão de Contrato c/c Reintegração de Posse promovida
por LEANDRO ROCHA contra ALESSANDO SALVIANO HELDES, declarando rescindido o contrato verbal celebrado entre autor
e réu, tornando definitiva a liminar de reintegração de posse concedida a fls. 45, condenando o réu no pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00, diante das diretrizes do parágrafo 4º, do artigo 20 do Código
de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV MARISA SEIXAS ZERBINI FLORENCIO OAB/SP
103620
408.01.2011.001093-2/000000-000 - nº ordem 171/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X JOSÉ PRACA DA SILVA - Cumpra-se o julgado. Para tanto, aguarde-se pelo prazo
de 15 (quinze) dias o seu cumprimento espontâneo, sem aplicação da multa, nos termos do art. 475-J, do CPC. Int. - ADV
RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES
COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
408.01.2011.001749-2/000000-000 - nº ordem 271/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - IVO FREITAS X UNIMED DE
OURINHOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Sentença nº 1944/2011 registrada em 14/12/2011 no livro nº 211 às Fls.
95/98: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, confirmando a antecipação de tutela concedida a fls. 59, condenando a
ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do
art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV REGINALDO DA SILVA SOUZA OAB/SP
279659 - ADV JONICE PEREIRA BOUCAS GODINHO OAB/SP 104573
408.01.2011.002142-1/000000-000 - nº ordem 361/2011 - Execução de Título Extrajudicial - IDERALDO LUIS MIRANDA
X AUTO POSTO SANTA CLEMENTINA E OUTROS - Depositar diligência com URGÊNCIA para cumprimento do mandado de
citação do réu Sandro, pois a diligência depositada só dá para realização de penhora. - ADV EMMANUEL GUSTAVO HADDAD
OAB/SP 195156
408.01.2011.002998-2/000000-000 - nº ordem 471/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - J.F. AMIL VEÍCULOS E
INTERMEDIAÇÕES LTDA X BANCO ITAÚ S/A - 1. Cumpra o advogado subscritor da petição a fls. 125 o disposto no art. 45
do CPC, comprovando que cientificou o mandante para que nomeie substituto, ou traga documento idôneo onde conste a
revogação do mandato. Ressalte-se que enquanto não cumprida a determinação acima, o advogado continuará a representar o
autor nos autos. 2. Cumpra-se o julgado. Para tanto, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, o seu cumprimento espontâneo
sem aplicação da multa, nos termos do artigo 475-J do CPC. Int. - ADV ALFREDO EDSON LUSCENTE OAB/SP 70113 - ADV
REGIS DANIEL LUSCENTI OAB/SP 272190 - ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/SP 152396
408.01.2011.003444-6/000000-000 - nº ordem 571/2011 - Inventário - ELIZEU RIBEIRO TENÓRIO X MARIA RAYMUNDA
DINIZ E OUTROS - Ao representante da Fazenda Pública para manifestação em relação ao recolhimento a fls. 104/105. Int. ADV SILVANA ALVES DA SILVA OAB/SP 163758 - ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455
408.01.2011.005276-4/000000-000 - nº ordem 871/2011 - Interdição - MAGDA SCUDELARI X ALUIZIO ALVES DOS SANTOS
- Foi redesignada o dia 15/02/2012, para realização de perícia do interditando - ADV EMMANUEL GUSTAVO HADDAD OAB/SP
195156 - ADV EDILSON FRANCISCO GOMES OAB/SP 308550
408.01.2011.005568-0/000000-000 - nº ordem 921/2011 - Interdição - MARIA LUIZA DE ALMEIDA SOUSA X RAFAEL NERY
DE SOUSA - Manifestar sobre o laudo de fls. 49/50 - ADV SÉRGIO PAULO DE SOUZA MELLA OAB/SP 265724 - ADV FRANCINE
SILEN GARCIA BARBOSA OAB/SP 270358
408.01.2011.006147-7/000000-000 - nº ordem 1001/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A X DOUGLAS MARCELINO ALVES DE LIMA - 1- Considerando que o réu não cumpriu o julgado
espontaneamente (fls. 36v), aplico-lhe multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 475-J, do CPC. 2Aguarde-se pelo prazo de 6 (seis) meses requerimento de execução pela parte interessada, findo o qual, no silêncio, remetamse os autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, nos termos do artigo 475-J, parágrafo 5º, do CPC. Int. - ADV EDNEY
MARTINS GUILHERME OAB/SP 177167 - ADV MATHEUS ARROYO QUINTANILHA OAB/SP 251339
408.01.2011.007195-5/000000-000 - nº ordem 1141/2011 - Modificação de Guarda - F. C. D. X A. B. D. C. - Manifestar com
urgência o autor , informando onde a ré está presa e o endereço correto, tendo em vista o oficio devolvido as fls. 45/46. - ADV
ARNALDO NUNES OAB/SP 92806
408.01.2011.007195-5/000000-000 - nº ordem 1141/2011 - Modificação de Guarda - F. C. D. X A. B. D. C. - Informar com
URGÊNCIA o local correto onde a ré está presa, pois foi devolvido o AR. fls. 45/46 e o endereço está incorreto e audiência está
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