TJSP 01/02/2012 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1115
1311
- ADV MARILIA FANCELLI PAVARINI OAB/SP 110100 - ADV ARNALDO MAS ROSA OAB/SP 40076
344.01.2006.007584-1/000000-000 - nº ordem 522/2006 - Execução de Alimentos - I. H. R. X J. R. S. R. - Fls. 234 Considerando a concordância da exeqüente ao oferecimento do bem para quitação integral do débito, HOMOLOGO o acordo
entre as partes. Providenciem as partes, conjuntamente, a transferência da titularidade do imóvel junto ao cartório respectivo. Em
conseqüência, julgo EXTINTO todos os processos de Execução de Alimentos que envolvem as partes do presente processo, com
fundamento no artigo 794, I do C.P.C.., comunicando-se ao Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões desta Comarca. Não
há custas. Esta sentença transita em julgado na data da publicação. R.I. e ciência ao M.P. Arquivem-se os autos oportunamente.
- ADV MARILIA FANCELLI PAVARINI OAB/SP 110100 - ADV ARNALDO MAS ROSA OAB/SP 40076
344.01.2008.008305-8/000000-000 - nº ordem 795/2008 - Execução de Alimentos - V. P. E OUTROS X J. E. P. - nos termos
do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):ciência aos
autores sobre o calculo do débito feito pelo sr. Contador. - ADV DEISE CRISTINA GOMES LICAS OAB/SP 134246 - ADV FLAVIA
GIROTO DA SILVA OAB/SP 210481
344.01.2008.025918-3/000000-000 - nº ordem 2618/2008 - Execução de Alimentos - R. D. M. G. D. X J. C. G. D. - Fls. 94,
- Junte-se. Expeça-se contramandado de prisão em favor do executado. Após, diga a exeqüente em 05 dias. - ADV MARCUS
VINICIUS TEIXEIRA BORGES OAB/SP 257708 - ADV ANI FERNANDES CONTO OAB/SP 129196 - ADV FLAVIO DE ALMEIDA
PONTINHA OAB/SP 269293
344.01.2009.002613-5/000000-000 - nº ordem 301/2009 - Execução de Alimentos - K. H. D. S. E. X A. L. E. - Fls. 51 Considerando que, conforme certidão supra, não houve qualquer notícia quanto ao descumprimento do acordo homologado,
JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, inciso I do CPC. Esta sentença transita em julgado na data de
sua publicação. Fixo os honorários no correspondente a 100% (cem por cento) da tabela DPE, código 206, expedindo-se
certidão oportunamente. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.R.I e ciência ao MP. - ADV FLAVIO
DE ALMEIDA PONTINHA OAB/SP 269293 - ADV ROGERIO DE SA LOCATELLI OAB/SP 241260 - ADV FLAVIO DE ALMEIDA
PONTINHA OAB/SP 269293
344.01.2009.006418-1/000000-000 - nº ordem 769/2009 - Arrolamento - TIAGO ZAR X FAUEZ ZAR (ÓBITO AOS 27/01/2009)
- Fls. 21 - Vistos. Defiro o alvará para a alteração da sociedade da empresa, conforme percentual descrito em fls. 203. No mais,
cumpra o inventariante fls. 205. Int. - ADV VITOR TÉDDE DE CARVALHO OAB/SP 245678
344.01.2009.007497-3/000000-000 - nº ordem 882/2009 - Inventário - MÁRIO APARECIDO HERRERA X ALBERTO
HERRERA (ÓBITO AOS 07/02/2009) - Fls. 176 - Vistos. Fls. 163/168: Recebo como aditamento às primeiras declarações.
Fls. 41: Comprove o inventariante as providências para a conclusão do procedimento ITCMD, no prazo de 48 horas. Pena de
destituição do cargo. Int. - ADV ADRIANA RODOLPHO GONSALES OAB/SP 121782 - ADV ALEXANDRE DE ALMEIDA OAB/SP
172438
344.01.2009.011712-8/000000-000 - nº ordem 1346/2009 - Arrolamento - ANDRELINA DOS SANTOS FERREIRA X
SEBASTIÃO FERREIRA - ÓBITO AOS 31.01.2009 - Intime-se a(o) inventariante a retirar o FORMAL DE PARTILHA. - ADV
MARICLER BOTELHO DE OLIVEIRA OAB/SP 216633
344.01.2009.012081-4/000000-000 - nº ordem 1380/2009 - Separação Consensual - F. D. C. L. E OUTROS X O. J. - Fls. 71 Vistos. Fls. 62/64 e 66: Expeça-se a guia de levantamento. Retiradas, devolvam-se os autos ao arquivo. Int.. - ADV ALEXANDRE
RODRIGUES OAB/SP 125401
344.01.2009.027414-9/000000-000 - nº ordem 2962/2009 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - G. D. S. S. X J. M.
M. - intimação/vista/ciência/ as partes, de que não houve tempo hábil para intimação das partes da data designada pelo LIM ,
intimação de acordo com o que determina o artigo 162, § 4º do CPC - ADV LUIS GUSTAVO TIRADO LEITE OAB/SP 208598 ADV FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA OAB/SP 138831
344.01.2009.027971-5/000000-000 - nº ordem 3026/2009 - Interdição - NILCE RODRIGUES ANACLETO X NELSON
APARECIDO ANACLETO - retirar certidão de HONORÁRIOS - ADV CESAR VIRGILIO SCARPELLI OAB/SP 22678 - ADV
ANTONIO MOACIR RICCI PUCCI OAB/SP 103672
344.01.2009.028780-4/000001-000 - nº ordem 3094/2009 - Medida Cautelar (em geral) - Carta de Sentença - E. D. S. M.
X D. P. D. S. - Fls. 18 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que constatei ausência das seguintes cópias dos autos principais, para a
formação da presente apelação, contrarrazões, manifestação do MP, despacho do recebimento da apelação e da determinação
de remessa ao Tribunal de Justiça. CONCLUSÃO Vistos. Apresente a autora as cópias supra relacionadas, para integrarem a
presente Carta de Sentença. Int. - ADV JOSE ALVES LIMA OAB/SP 142122 - ADV ALEXANDRE RAYES MANHAES OAB/SP
126627 - ADV FÁBIO ROGÉRIO LANNIG OAB/SP 175884
344.01.2010.000460-3/000000-000 - nº ordem 49/2010 - Execução de Alimentos - R. G. G. C. X T. H. C. - Fls. 40 Considerando que, conforme certidão supra, não houve qualquer notícia quanto ao descumprimento do acordo homologado,
JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, inciso I do CPC. Esta sentença transita em julgado na data de sua
publicação. Fixo os honorários no correspondente a 100% (cem por cento) da tabela DPE, código 206, expedindo-se certidão
oportunamente. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.R.I e ciência ao Defensor e MP. - ADV FLAVIO
DE ALMEIDA PONTINHA OAB/SP 269293 - ADV MARCELO DE SOUZA CARNEIRO OAB/SP 249088
344.01.2010.000619-9/000000-000 - nº ordem 64/2010 - Interdição - ÂNGELA MARIA TOGNOLLI X DANIEL TOGNOLLI
ZANINOTTO - Fls. 129 - Vistos. Considerando o disposto no ofício N.º 2173/09, DRS-IX-GABINETE, da Secretaria de Estado
de Saúde, Departamento Regional de Saúde de Marília, respeitando o processo de Regionalização do SUS e de acordo com
a Programação Pactuada integrada entre Municípios e Estado, os pacientes são encaminhados para internação no hospital
de referência para seu Município, sendo que, neste município, as internações para tratamento de desintoxicação ocorrem no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º